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Gabarito: Letra B.
A. Art. 81. I, CDC - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
B. Art. 82, CDC. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
C. Art. 84, CDC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
D. Art. 87, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
E. Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 (LACP), inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
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lei de ação civill pública e não ação popular
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Eu fiz um mnemônico e nunca mais errei questões à respeito. Decorei essas 3 palavras:
DI. TRA. NI. PI. FA ......................................DIfusos, TRAnsindividuais, de Natureza Indivisível, de que sejam titulares Pessoas Indeterminadas e ligadas por circunstâncias de FAto;
CO. TRA. NI. RE. JU. BA ............................COletivos, TRAnsindividuais, de Natureza Indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma RElação JUrídica BAse
I.H.O. C: ........................................................Individuais Homogêneos, assim entendidos os decorrentes de Origem Comum
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a) ERRADO. Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Fundamento: art. 81, p.ú. I do CDC "interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza INDIVISÍVEL, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato".
b) CERTO. São legitimados concorrentemente para a sua tutela, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.
Fundamento: art. 82, III do CDC.
c) ERRADO. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá impor multa diária ao réu, desde que haja pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
Fundamento: art. 84, §4° "O juiz poderá, (...), impor multa diária ao réu, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO DO AUTOR, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito".
d) ERRADO. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão subsidiariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Fundamento: art. 87, p.ú. CDC. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão SOLIDARIAMENTE condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
e) ERRADO. Aplicam-se às ações para a sua tutela, além do Código de Defesa do Consumidor, as normas do Código de Processo Civil e da Lei da ação popular, naquilo que não contrariar as disposições do diploma consumerista.
Fundamento: art. 90 do CDC Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 (LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA) inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
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Essa questão deveria ser anulada.
Por mais que o CDC no art. 90 não fala na ação popular, esta é aplicável por dois motivos.
Um: a LÁP faz parte do microssistema da tutela coletiva.
Dois: o art. 83 do CDC autoriza a aplicação da LAP.
A alternativa É, portanto, também está correta.
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O pessoal da VUNESP não "manja do microssistema coletivo... ART 83 CDC.
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A questão trata de direito e
ações coletivas.
A)
Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza divisível,
de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de
fato.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I
- interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código,
os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Interesses
ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de
que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de
fato.
Incorreta letra “A".
B) São
legitimados concorrentemente para a sua tutela, as entidades e órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade
jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do
consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
III - as entidades e órgãos da Administração
Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,
especificamente destinados à defesa dos interesses e
direitos protegidos por este código;
São
legitimados concorrentemente para a sua tutela, as entidades e órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade
jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do
consumidor.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C)
Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer,
o juiz poderá impor multa diária ao réu, desde que haja pedido do autor, se for
suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o
cumprimento do preceito.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 84. Na ação que
tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz
concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que
assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§
3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente
ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do §
3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do
autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável
para o cumprimento do preceito.
Na
ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o
juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor,
se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o
cumprimento do preceito.
Incorreta
letra “C".
D) Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores
responsáveis pela propositura da ação serão subsidiariamente condenados em
honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade
por perdas e danos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
87. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os
diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados
em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos.
Em
caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis
pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários
advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por
perdas e danos.
Incorreta
letra “D".
E)
Aplicam-se às ações para a sua tutela, além do Código de Defesa do Consumidor,
as normas do Código de Processo Civil e da Lei da ação popular, naquilo que não
contrariar as disposições do diploma consumerista.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 90. Aplicam-se
às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24
de julho de 1985,
inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas
disposições.
Aplicam-se
às ações para a sua tutela, além do Código de Defesa do Consumidor, as normas
do Código de Processo Civil e da Lei da ação popular, inclusive no que
respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar as disposições do
diploma consumerista.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.