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Correta: Letra B.
Todos artigos do CDC:
A. Art. 81. III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
B. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
C. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
D. Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
E. Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.
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Apenas a título de complementação justificando a letra "B" como correta:
"Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes."
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a) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.
indiviuais homogêneos têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo.
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Um adendo sobre a alternativa B.
"A legitimidade é CONCORRENTE porque todas as pessoas e órgãos mencionados no art. 82 poderão propor toda e qualquer ação coletiva, em nome próprio, defendendo interesses do consumidor (caso típico de substituição processual ou legitimidade extraordinária - exceção ao art. 6.° do CPC), e é DISJUNTIVA, porque cada um dos legitimados poderá, independentemente da autorização de outro, ajuizar a demanda, isoladamente ou em conjunto" (Bruno Pandori Giancoli, Direito do Consumidor).
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GABARITO LETRA - B
As respostas referem-se ao CDC:
ALTERNATIVA A - (ERRADA)
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
ALTERNATIVA B - (CORRETA)
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
ALTERNATIVA C - (ERRADA)
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
ALTERNATIVA D - (ERRADA)
Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
ALTERNATIVA E - (ERRADA)
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Bons Estudos
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O erro da alternativa "a" não é o a parte que fala "de origem comum", e sim a que fala da natureza divisível OU NÃO.
Comparem:
a) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.
Art. 81. III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Os D. individuais Homogêneos: Caracterizam-se pela DIVISIBILIDADE DO OBJETO, ou seja, pode ocorrer, aqui, a situação na qual parte dos titulares (que se dizem titulares) ter sua pretensão reconhecida, enquanto outra parte não ter. Assemelha-se ao litisconsórcio simples.
(Fonte: Cadernos Sistematizados - 2018).
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Leembrando também que:
Município tem legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos consumeristas questionando a cobrança de tarifas bancárias. Em relação ao Ministério Público e aos entes políticos, que têm comofinalidades institucionais a proteção de valores fundamentais, como a defesacoletiva dos consumidores, não se exige pertinência temática e representatividadeadequada.
STJ. 3ª Turma. REsp 1509586-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/05/2018 (Info 626).
Fundamento:
No caso de ação civil pública proposta por ente político, a pertinência temática ou representatividade adequada são presumidas. Isso porque não há dúvidas de que os entes políticos possuem, dentre suas finalidades institucionais, a defesa coletiva dos consumidores. Trata-se, inclusive, de um comando constitucional:
Art. 5º (...)
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Aliás, no que se refere especificamente à defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores, o Município é o ente político que terá maior contato com as eventuais lesões cometidas contra esses interesses, pois, “por certo, será no Município que esses fatos ensejadores da ação civil pública se farão sentir com maior intensidade [...] em face da proximidade, da imediatidade entre ele e seus munícipes” (LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do Processo Coletivo. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 165).
Como foi cobrado em concursos:
“A ação civil pública não poderá ser proposta pelos Estados e Municípios”.
(Analista Judiciário – TRF3 – FCC- 2007 – Falso)
“O Município não tem legitimidade para propor ação civil pública”.
(Procurador Municipal de Poá-SP – VUNESP – 2014 – Falso).
“Têm legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, os Municípios”.
(Analista Judiciário – TRT 11a – FCC – 2017 – Verdadeiro).
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A questão trata das ações
coletivas.
A) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles
transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos
individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
São
considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles decorrentes
de origem comum.
Incorreta
letra “A".
B) o
Município poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus
sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 82. Para os fins
do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
II - a União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal;
O
Município poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus
sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) o
Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei quando o
Juiz da causa entender pertinente.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da
lei.
O
Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Incorreta letra “C".
D) em
caso de procedência do pedido, a condenação deve ser certa e determinada,
fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a
responsabilidade do réu pelos danos causados.
Em
caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a
responsabilidade do réu pelos danos causados.
Incorreta
letra “D".
E) na hipótese de decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano para execução da
coisa julgada coletiva, poderá o autor da ação, promover a liquidação e
execução da indenização devida.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 100. Decorrido
o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a
gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e
execução da indenização
devida. (Vide Decreto nº 407,
de 1991)
Na
hipótese de decorrido o prazo de 01 (um) ano sem habilitação de interessados em
número compatível com a gravidade do dano para execução da coisa julgada
coletiva, poderá o autor da ação, promover a liquidação e execução da
indenização devida.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.