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ID
2070088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta.

     

    a) (CORRETA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

     

     b) (ERRADA) As leis e os regulamentos que alterarem o processo eleitoral somente entrarão em vigor um ano após sua promulgação.  Art. 16 - CF/88

     

     c) (ERRADA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaArt. 16 - CF/88

     

     d) (ERRADA) As leis e os regulamentos que alterarem o processo eleitoral entrarão em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaArt. 16 - CF/88

     

     e)  (ERRADA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor imediatamente após sua promulgação - Art. 16 - CF/88

  • Eis o Princípio da Anualidade que, segundo o art 60, é cláusula petrea. 

  • Também conhecido como princípio da ANTINOMIA eleitoral.

     

     

    O art. 16 da CF disciplina uma garantia fundamental de PRIMEIRA DIMENSÃO/GERAÇÃO, inserido no
    rol dos direitos políticos. Logo, a jurisprudência do STF conclui que o princípio
    da anualidade, insculpido no art. 16, por representar expressão da segurança
    jurídica é garantia fundamental e cláusula pétrea.

     

    FONTE:    Ricardo Torques

  • É fundamental termos em mente que :

    LE - Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo
    ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das
    previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução,
    ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
    políticos.

    § 3º Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções
    publicadas até a data referida no caput.

     

    Portanto, o princípio da anualidade se aplica apenas às Leis.


     

  • Art. 16 da CR

  • Trata-se do princípio da anualidade eleitoral previsto na CF.

  • Princípio da Anterioridade Eleitoral ou da Anualidade Eleitoral, previsto no art. 16, CF/88. Consiste em cláusula pétrea.

    Gabarito letra: a)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o princípio constitucional da anualidade eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (redação dada pela Emenda Constitucional nº 4/93).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Nos termos do art. 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". É a transcrição literal da assertiva A.

    Resposta: A.

  • LITERALIDADE do artigo 16 da CF.

  • acho que não é isso que a questão tá falando

  • Obs.1: É considerado cláusula pétrea (STF);

    Obs.2: Lei que ALTERA PROCESSO ELEITORAL (observância da anualidade): É aquela que consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos. Assim, as "regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio". Ex.: Lei que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos.

    Fonte: Legislação bizurada.