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ID
2070223
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher fortaleceu o quadro protetivo da mulher, e, entre os quadros de violência tratados pelo documento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ"

     

    A) INCORRETA - Art. 7 Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:

              e) tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher;

     

    B) CORRETA - Art. 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

              a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

     

    C) INCORRETA - Art. 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

              c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

     

    D) INCORRETA - Art. 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

              b) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local;

     

    E) INCORRETA - Art.1​ Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

    Art. 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

     

    Gab. B

  •  

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; 

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (CONVENÇÃO DO BELÉM DO PARÁ, 1994): Foi concluída pela Assembleia Geral da OEA, em Belém do Pará, no Brasil, em 9 de junho de 1994, como resposta à situação de violência contra mulheres existente na América. O Brasil a assinou na mesma data e o Congresso Nacional a aprovou por meio do  Decreto Legislativo n. 107, de 31 de agosto de 1995. Formalmente, esta Convenção é composta por 25 artigos, divididos em cinco capítulos: definição e âmbito de aplicação (arts.  1º e 2º); direitos protegidos (arts.  3º a 6º); deveres dos  Estados  (arts.  7º a 9º); mecanismos interamericanos de proteção (arts. 10 a 12); disposições gerais (arts. 13 a 25).

    Definição de violência contra a mulher: Segundo a Convenção, qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Essa violência contra a mulher abrange a violência física, sexual ou psicológica, quer tenha ocorrido no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher  e  que compreende,  entre  outros,  estupro, violação,  maus-tratos  e  abuso  sexual;  quer  no  âmbito da  comunidade  e  seja perpetrada por qualquer pessoa.

  • Só tenho uma coisa p/ dizer: lugar de mulher é onde elas quiserem. Seja recatada e do lar ou descolada e do bar Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • B) É considerada violência contra a mulher não somente a violência física, sexual e psicológica ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual. CORRETA: Não é só neste âmbito, há a violência no âmbito da COMUNIDADE (ex importante: assédio sexual no ambiente de trabalho) e perpetrada/tolerada pelo estado.

    - Nos 3 âmbitos:

    . FAMILIAR/DOMÉSTICO – mesmo que não haja coabitação, qq tipo de relação.

    . Da COMUNIDADE – por qq pessoa, incluindo assédio no trabalho e educação;

    . Do ESTADO e seus agentes, seja violência por ele perpetrada ou tolerada.

  • foco na aprovacao

  • Vamos analisar as alternativas?

    - alternativa A: errada. Há um dever específico previsto no art. 7º da Convenção que prevê que cabe aos Estados signatários "tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher".

    - alternativa B: correta. A alternativa reproduz parte do art. 2º da Convenção. Observe:
    "Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;
    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e
    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra".

    - alternativa C: errada. A violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes é abrangida pelo conceito de violência contra a mulher, nos termos do art. 2º da Convenção.

    - alternativa D: errada. O assédio sexual no trabalho também está incluso no conceito de violência contra a mulher, como se pode ver no art. 2º da Convenção.

    - alternativa E: errada. Além do âmbito familiar, a violência contra a mulher pode ocorrer na comunidade ou ser perpetrada ou tolerada pelo Estado, conforme a definição do art. 2º da Convenção.


    Gabarito: a resposta correta é a LETRA B.