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Letra (c)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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RESPOSTA: C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
A) (errrada) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
B)(errrada) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
C) (certa) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
D)(errrada) Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
E)(errrada) Art. 211. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Gabarito: Letra "c)"
a) a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. art 212, CF - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
b) as universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem. art. 207, CF - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
c) a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. art. 208, I, CF.
d) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
e) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Art. 211, § 3º, CF - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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a) a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
FALSO. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
b) as universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem.
FALSO. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
c) a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
CERTO. Art. 208 (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
d) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
FALSO. Art. 211 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
e) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
FALSO. Art. 211 § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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ESTADO= educação fundamental e médio.
MUNICIPIO = educação infantil e fundamental.
VAI DÁ PRA EDUCAÇÃO
UNIÃO- nunca menos do que 18%
ESTADOS - minimo 25%
erros avise-me.
GABARITO ''C''
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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Art. 212 da CF - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
- Comentário: A União nunca aplicará menos de 18% e os Estados/Municípios nunca aplicarão menos de 25%.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Gabarito C
Educação básica não obrigatória e gratuita é de 0 a 3 anos (creche)
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
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A
a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
B
as universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem.
C
a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
D
os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Infantil e fundamental)
E
os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Fundamental e médio)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, pois traz a literalidade do art. 208, I, CF/88.
A letra ‘a’ não pode ser assinalada, visto que inverteu os valores percentuais, devendo constar dezoito por cento para a União e vinte e cinco por cento, no mínimo, para os Estados, DF e Municípios (art. 212, CF/88).
A letra ‘b’ é falsa, pois as universidades também gozam de autonomia na sua gestão financeira e patrimonial (art. 207, CF/88).
A letra ‘d’ também está equivocada. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil –, e não no ensino médio como afirmado pela assertiva (art. 211, § 2º, CF/88).
No que tange a letra ‘e’, também não pode ser assinalada, visto que os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio e não na educação infantil como descreve a assertiva (art. 211, § 3º, CF/88).
Gabarito: C
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao direito à
educação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 212, da Cf/88 - A União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Alternativa
“b": está incorreta. Segundo art. 207, da CF/88 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
Alternativa
“c": está correta. Segundo art. 208, da CF/88 - O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória
e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada
inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na
idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Alternativa
“d": está incorreta. Segundo art. 211, § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente
no ensino fundamental e na educação infantil.
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo art. 211, 3º - Os Estados e o Distrito Federal
atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Gabarito
do professor: letra c.
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Acho importante ainda lembrar do seguinte e recente julgamento:
É inconstitucional emenda à Constituição Estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual.
É constitucional o repasse de recursos orçamentários para universidade estadual na forma de duodécimos.
Não pode o Estado-membro, por meio de sua Constituição ou legislação, instituir procuradoria jurídica própria para universidade estadual. [CUIDADO: mas é constitucional lei estadual que preveja o cargo em comissão de Procurador-Geral da universidade estadual. Esta previsão está de acordo com o princípio da autonomia universitária, art. 207 da CF/88.STF. Plenário. ADI 5262 MC/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27 e 28/3/2019 (Info 935)]
É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que a Universidade Estadual escolherá seu reitor sem qualquer participação do Chefe do Poder Executivo no processo.
Também é inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja iniciativa privativa da Universidade Estadual para propor projeto de lei que disponha sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas.
STF. Plenário. ADI 5946/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).