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Letra (c)
De acordo com a L8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
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LETRA "C" DE CLOSE CERTO
Meu amor, vai trocar as peças do fogão da Administração e acha que pode comprar qualquer uma? Olha a Lei 8.666 aí transcrita pelo colega! Se a peça pode ser garantida junto ao fornecedor original e isso é uma condição indispensável, então, meu amor, é mais do que viável de que ele (o fornecedor) seja contratado diretamente, né non? #Amocozinhar #PeçasOriginais #MasterCat
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Apenas para complementar os estudos...
Fundamentos das assertivas incorretas, corrijam-me se houver algum erro.
LETRA A) Acredito que se trata de inexigibilidade de licitação, porquanto se não há quantidade de fornecedores suficientes, a competição se torna impossibilitada e, consequentemente, inviabiliza-se a competição, como prevê o caput do art. 25, da 8.666 (Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...));
LETRA B) Trata-se de inexigibilidade de licitação. Art. 25, inciso I, da 8.666: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
LETRA D) Trata-se de inexigibilidade de licitação. Art. 25, inciso II, da 8.666: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Por sua vez, o art. 13, inciso VII, da 8.666, considera a restauração de obras de arte e bens de valor histórico como serviço técnico profissional especializado, como está apresentado na alternativa.
LETRA E) Creio que o erro da alternativa encontra-se no fato de que a autorização do Município para a compra de materiais não supre a obrigatoriedade de realização da licitação, a qual possui previsão constitucional e decorre dos princípios administrativos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Assim, somente nos casos previstos pela legislação como dispensáveis e inexigíveis é que a licitação poderá ser dispensada ou inexigível, conforme o caso (artigos 24 e 25, da 8.666), não bastando a mera autorização municipal a hipóteses diversas das previstas em lei.
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Apenas uma complementação aos estudos quanto ao item D...
Não confundir com o art. 24, inciso XV da Lei n.º 8.666, que dispõe ser dispensável a licitação "para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade".
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BÔNUS: Diferença entre Dispensa de licitação e Inexigibilidade de licitação
A Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de dispensa; no artigo 25, os de inexigibilidade.
A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19a. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.361)
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Gabarito: Alternativa C
Sobre a alternativa B:
Diz respeito à hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa. Nos termos do artigo 25 da lei 8666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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CONTRIBUINDO...
LICITAÇÃO:
DISPENSADA - VINCULADO ART 17
DISPENSÁVEL - DISCRICIONÁRIO ART 24
INEXIGÍVEL - ROL EXEMPLIFICATIVO ART 25
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART. 24 XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Jessica Araújo, As letras A , B e D tratam de casos de licitação inexigível --> não se pode exigir licitação do que não haverá competição, por ela ser inviável (Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, )
INexigível = INviável
A letra E trata de prévia autorização legislativa, cabível somente para casos envolvendo alienação de imóveis (lembre:se: primeiro tem que desafetar: a desafetação depende de autorização legislativa)
A única alternativa que trata de dispensa de licitação é a letra C.;
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Letra C, com fundamento no art. 24, XVII da lei 8.666/93.
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Só uma dúvida quanto à letra A: Não haver quantidade suficiente de fornecedores seria suficiente para tornar a licitação inexigível? Algumas pessoas estão associando isso à inviabilidade de competição, mas ao meu ver, não possuir quantidade suficiente de fornecedores não seria motivo para dispensa ou inexibilidade de licitação. O que vocês acham?
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Artigos e incisos da lei 8666 necessários para responder esta questão
Letra C) Alternativa correta
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Letras A) B) e D) alternativas erradas pois:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Letra e) alternativa errada
A dispensa é rol taxativo e não pode ser autorizada pelo setor municipal responsável, ela deve obrigatoriamente se encaixar em um dos incisos do art 24
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a) hipótese de inexigibilidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...).
b) hipótese de inexigibilidade.
Art. 25, I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca
c) correto.
Art. 24. É dispensável a licitação: XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
d) hipótese de inexigibilidade.
Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (...).
e) errado, porque a licitação dispensável é rol taxativo, assim, não fica condicionada a prévia autorização do setor municipal responsável.
robertoborba.blogspot.com.br
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Gabarito Letra c)
Lei 8.666/93, Art. 24, XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
#FacanaCaveira
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1 - DISPENSADA - Art. 17 (PARA ALIENAÇÕES, a própria Lei diz que NÃO é para LICITAR - VINCULADO). ROL TAXATIVO. A decisão pela contratação direta é vinculada.
2- DISPENSÁVEL - Art. 24 (PARA AQUISIÇÕES/COMPRAS). ROL TAXATIVO. DISCRICIONÁRIO. O administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária. A decisão pela contratação direta é discricionária.
3- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Art. 25
É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, impossibilidade de LICITAR.
Rol de situações apresentadas no Art. 25 é apenas EXEMPLIFICATIVO. A decisão pela contratação direta é vinculada.
- VEDA IMPOSIÇÃO DE MARCAS, EXCETO PARA PADRONIZAÇÃO (TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL)
- É vedada a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.
Quando falar em produto EXCLUSIVO, artista consagrado, serviço de natureza singular com profissional de notória especialização, está falando de INEXIGIBILIDADE.
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Letras: a), b), d) são hipóteses de inexigibilidade. O enunciado pede DISPENSA. A letra e) não possui amparo na L8666/93.
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Exclusividade:
- Por ter um único fornecedor: gera inexigibilidade da licitação.
- Para manter a garantia: gera dispensa da licitação.
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Pronto, zerei o artigo 24 agora.
No início dos meus estudos resolvi grifar todas as hipóteses que já caíram em provas, para direcionar a "decoreba". Com esse gabarito estando no inciso XVII, meu artigo 24 está todo grifado.
Ou seja, saiba tudo pq pode cair tudo.
AVANTE!
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Todos os professores poderiam comentar como a Thamiris Felizardo. Parabens à professora, muito boa a explicação !!!
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A dica da professora do qc é otima, vou resumir:
Apesar do rol do art. 25 da lei 8.666 (licitação inexigível) ser exemplificativo, é obrigatório decorar ele, porque ele que cai.
Para decorar é bom partir da premissa que "inexigibilidade de licitação=impossível a competição":
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Para contratar o Wesley Safadão, inexigibilidade de licitação).
Assim decorando as hipóteses de inexigibilidade, quando pedirem a de dispensa, você faz por elimininação, já que o rol de dispensa é mais mais extenso.
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GABARITO: LETRA C
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
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GABARITO: C
LICITAÇÃO DISPENSADA, DISPENSÁVEL E INEXIGÍVEL:
- Dispensa de licitação: rol taxativo. A licitação pode ser realizada, mas fica a critério do administrador não fazê-la.
- Inexigibilidade de licitação: é impossível realizar a licitação. → Produtor, empresa ou representante exclusivo; serviços técnicos profissionais especializados, salvo publicidade e divulgação; contratação de profissional de setor artístico consagrado.
- Licitação dispensada: alienação de imóveis ou móveis pela Administração Pública.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
GAB. C
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;