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ID
2070319
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial e as condições da ação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b)

     

    a) FALSO - Lei 9269/96 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) CORRETO

    c) FALSO - CPPArt. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d) FALSO -  CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    e) FALSO - CPP, art 24, § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Completando a resposta do colega:

    Correta: letra B. Artigo 182, inciso I, do Código Penal: "Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge, desquitado ou judicialmente separado". 

    Foco! 

  • Complementando. Isso se chama escusa relativa.

  • LETRA A – errada. Vide art. 2º da L. 9.296/96

     

    Art. 2°/ L.9.296/96.  Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    [...]

     

     

    LETRA B – correta. Vide arts. 182, inciso I e 183, inciso I, ambos do Código Penal

     

    Art. 182/CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    [...]

     

    Art. 183/CP. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    [...]

     

     

    LETRA C – errada. Vide art. 31 do Código de Processo Penal

     

    Art. 31/CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     

    LETRA D – errada. Vide art. 14 do Código de Processo Penal

     

    Art. 14/CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

     

    LETRA E – errada. Vide arts. 38, 24 e 31, todos do Código de Processo Penal

     

    Art. 38/CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    Art. 24/CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. OBS.: Parágrafo único renumerado pela Lei 8.699/93.

    [...]

     

    Art. 31/CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

     

    Escusas Absolutórias são causas que fazem com que a um fato típico e antijurídico, não obstante a culpabilidade do sujeito, não se associe pena alguma por razões de utilidade pública. São também chamadas de “casos de imunidade penal absoluta”, “causas de exclusão” ou de “causas de isenção de pena”. São, assim, causas extintivas da punibilidade.

     

         

            DISPOSIÇÕES GERAIS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO   CP

     

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:    

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:        

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • b- correta -imunidade material relativa

  • Condições negativas de punibilidade (escusas absolurórlas).

    Condições negativas de punibilidade (escusas absolurórlas). São causas
    vinculadas à especial condição do agente que excluem a punibilidade.
    o fato não deixa de ser tfplco, ilícito e culpável, mas exclui-se a pena.
    Por serem causas pessoais, não se aplicam ao terceiro que concorre
    para o crime. Exemplos: pai que tuna o filho (art. 181 do CP); pai que
    auxilia o filho que cometeu crime a subtrair-se à ação de autoridade
    pública (art. 348, § 2º, do CP).

    livro:Direito Penal parte geral - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. 5ºED

  • correto artigo 182 do cp, excusas relativas.

     

  • Sobre a alternativa B, como o autor é separado judicialmente, não poderia configurar Lei Maria da Penha???

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Neste caso, seria ação pública incondicionada!

    Algúem pode tecer comentário??

  • Lilica, a questão não fornece maiores subsídios para verificar o enquadramento do caso à Lei Maria da Penha. Vale lembrar que não é qualquer tipo de violência que configura a violência doméstica para os fins da referida lei, pois é necessário que seja baseada no gênero, entre outros requisitos do art. 5º.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Pessoal, o fato de eventualmente a relação descrita na questão configurar ato de violência doméstica, NÃO afasta o caráter condicional (de procedibilidade) da ação penal pública, tando é que os crimes de ameaça (CP, art. 147), estupro (CP, art. 213) e, no caso, furto contra cônjuge separado (art. 155 c/c art. 182, I, ambos do CP), condinuam exigindo a representação da vítima.

    A confusão é feita em razão, principalmente, do enunciado n. 542 da jurisprudência do STJ, que estabelece que "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    Tal conclusão jurisprudencial é feita em razão do disposto no art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que expressamente afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais, implicando, necessariamente, no afastamento da norma elencada no art. 88 da Lei n. 9.099/95, que exige a representação do ofendido aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

       

  • LETRA B

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Quanto as imunidades nas relações afetivas:

     

     

     

    Casados ou separados de fato: Imunidade absoluta

     

    Separados judicialmente: Imunidade relativa( depende de representação da vítima)

     

    Divorciados: Não há imunidade, a ação penal será pública incondicionada.

     

     

  • ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA:

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • sintetizando....

    a regra em caso de crime de furto é ação penal publica INCODICIONADA.

    EXCEÇÃO em caso de crime de furto É ART. 182

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

  • A professora Letícia Delgado é muito boa professora. Mas para toda questão tem que ter um vídeo? Não dava para, somente, escrever um texto simplificado?

  • REGRA: furto é ação penal publica INCODICIONADA.

    EXCEÇÃO : iRMÃO, SEPARADO JUDICIALMENTE , TIO COABITANTE publica CONDICIONADA

    OBS 1: DIVORCIADO NÃO ENTRA NA EXCEÇÃO SEGUINDO A REGRA

    ENTRE ASCENDENTES E DESCENTES NÃO EXISTE FURTO 

    EXCEÇÃO: SE MAIOR DE 60 ANOS 

     

  • Item D - ERRADO, pois o indiciado pode requerer à autoridade policial a realização de QUAISQUER diligências, cabendo à autoridade deferi-las ou não, nos termos do art. 14 do CPP, in verbis:

    CPP, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será
    realizada, ou não, a juízo da autoridade
    .

     

     

  • Colocam a idade na alternativa correta só para enfeitar ;). TUDO LEI SECA (CPP)

  • Entendo que a letra C está correta. Com a morte do ofendido, o direito de oferecer a queixa não passa para os ascendetes, mas para o cônjuge, ascendente, descendente e irmão (nessa sequência)

  • Lei 9296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Se a pena máxima do Crime é Detenção, NÃO PODE SER ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • João ☕ 

    15 de Setembro de 2016, às 11h19

     

    Gabarito letra b)

    a) FALSO - Lei 9269/96 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) CORRETO

    c) FALSO - CPPArt. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d) FALSO -  CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    e) FALSO - CPP, art 24, § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Quanto à alternativa "B", convém ler os dispositivos que seguem:

    CP - Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo:          

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    CP - Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime contra o patrimônio é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    CP - Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • pegadinha essa letra B

  • A) É possível a interceptação de comunicações telefônicas quando o indiciado for investigado por delitos apenados com reclusão ou detenção, desde que a pena mínima para o fato investigado seja igual ou superior a dois anos.ERRADA. detenção não

    B) No crime de furto, no caso de a vítima, com 19 anos, ser separada judicialmente do autor do delito, a ação penal depende de representação da ofendida.CORRETA.

    C) Com a morte do ofendido, o direito de oferecer queixa não passa para os ascendentes. ERRADA. (CADI)

    D) Tendo em vista o caráter administrativo do inquérito policial, o indiciado não poderá requerer perícias complexas durante a tramitação do expediente investigatório. ERRADA. Pode, porém delegado pode deferir ou indeferir, pois inquérito é discricionário.

    E) No caso de declaração de ausência da vítima por decisão judicial, o direito de representação nas hipóteses de ação penal pública condicionada não se transmite para o cônjuge. (CADI).

  • Sono+falta de atenção = Se lascou.

  • Se eu furtar o salário da esposa, judicialmente casados! Então não da nenhum processo?! mesmo ela me denunciando a PC?

  • Na minha cabeça veio a lei Maria da Penha na hora.
  • Aproveitar para dar uma revisada nas "escusas"

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Concordo com o Rogério Silva em relação à professora. Um texto simples e objetivo para explicar, já bastaria. Para nós concurseiros, o tempo é precioso. 

  • GABARITO B

    Essa teve que ser por eliminação.

  • GABARITO= B

    fui por eliminação

    PM/SC DEUS!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA = REPRESENTAÇÃO !

    -     FURTO DE COISA COMUM =  (CP, art. 156).

    Artigo 182, inciso I, do Código Penal: "Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge, desquitado ou judicialmente separado". 

                  Sobre o inquérito policial e as condições da ação, é correto afirmar:

    - No crime de furto, no caso de a vítima, com 19 anos, ser separada judicialmente do autor do delito, a ação penal depende de representação da ofendida.

    - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    -    Violação do segredo profissional         (CP, art. 154).

    -       Perigo de contágio venéreo         (CP, art. 130).

    -          Ameaça (CP, art. 147).

  • Gabarito: B

    Trata-se de hipótese de escusa Relativa, art. 182, I CPP

  • Acerca das escusas absolutórias e relativas, recomendo ver a explicação do professor Rogério Sanches em um vídeo simples e didático no youtube. Só procurar por: Arts. 181, 182 e 183 do CP.

  • Revisar, revisar e revisar... uma hora vai

    Em 25/09/19 às 17:18, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 30/04/19 às 15:00, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • então a palavra separado só se refere à relações amorosas. aff

  • RESPOSTA: LETRA B. Fundamento legal:

    Art. 182, CP - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          *ESCUSA ABSOLUTÓRIA RELATIVA*

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    (...)

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

     

    Escusas Absolutórias são causas que fazem com que a um fato típico e antijurídico, não obstante a culpabilidade do sujeito, não se associe pena alguma por razões de utilidade pública. São também chamadas de “casos de imunidade penal absoluta”, “causas de exclusão” ou de “causas de isenção de pena”. São, assim, causas extintivas da punibilidade.

     

        

        DISPOSIÇÕES GERAIS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CP

     

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:    

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Na A) há a possibilidade do deferimento de interceptação somente para crimes com reclusão, mas se nessa intercepção tomar conhecimento da pratica de um crime punido com detenção, é valido, pois o deferimento inicial foi legal. (ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS)