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ID
2070349
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com as disposições legais e jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Código de Defesa do Consumidor se aplica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

    Com relação aos serviços públicos uti universi, o entendimento predominante é que não há a incidência do CDC, uma vez que não há remuneração específica (são custeados pelos tributos em geral).

  • Vide algumas diferenças quanto ao serviço público fornecido: na forma "UTI UNIVERSI" -  é prestado à um grupo universal e indeterminado de pessoas. Estes serviços são  sob a forma de impostos /taxas e não de tarifas, neste caso não abrangido pelo CDC. E sob a forma de "UTI  SINGULI", ou seja, é determinável e portanto cobrado via "tarifa", de forma individualizada,  a exemplo de fornecimento de água , luz, passagem de ônibus, etc, estes abrangidos pelo CDC.

    O CDC se aplica a serviços públicos específicos, isto é, uti singuli, que são remunerados por tarifas. Não basta que o serviço público seja remunerado para que haja a incidência do CDC, sendo necessário também investigar a natureza jurídica da contraprestação, ou seja, se ela constitui taxa, que possui natureza jurídica de tributo, ou se se trata de tarifa, que constitui preço público. Apenas nessa última hipótese haveria a incidência do CDC.

    Ex: serviço público de saúde. Não se aplica o CDC. Segundo STJ, referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado pelo Estado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade da incidência das regras de competência contidas na legislação específica. (STJ, REsp nº 493.181/SP)

  • outra questão

     

    Ano: 2014

    Banca: NC-UFPR

    Órgão: DPE-PR

    Prova: Defensor Público

    Resolvi certo

    Sobre a relação jurídica de consumo e seu objeto, é correto afirmar:

    a)O CDC incide sobre os serviços públicos individuais (uti singuli), que são aqueles usufruídos por usuários específicos e remunerados por taxa, tarifa ou preço público, mas não abarca em sua esfera de proteção o fornecimento de energia elétrica, o qual é regulado por lei especial.

    b)Produto é a mercadoria colocada à venda no comércio por fornecedor, excluídos deste conceito os bens não duráveis.

    c)A atividade fornecida no mercado de consumo, para ser considerada serviço, deve ser remunerada, exigindo-se o pagamento direto pelo consumidor.

    d)O CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    e)Estão excluídas do conceito de serviço as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

  • CDC é aplicável apenas para serviços públicos UTI SINGULI pagáveis por preço público ou tarifa.

     

  • STJ substitui norma que trata do CDC e de planos de previdência

     

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar.

     

    Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

     

    Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-substitui-norma-que-trata-do-CDC-e-de-planos-de-previd%C3%AAncia

     

    Na esfera da Previdência Privada há dois formatos institucionalizados: o aberto e o fechado.

     

    Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.

     

    Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,  são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Fonte: Brasil Previ.

     

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor.

  • Atenção: cancelada a súmula 321 do STJ. 

     

  • 12 de Novembro de 2016.

    Comissão da Câmara aprova projeto sobre aplicação do CDC a previdência privada.

    Contrariando jurisprudência estabelecida em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre os consumidores e as empresas de previdência privada.

     

    link da noticia

    http://www.conjur.com.br/2016-nov-12/camara-aprova-aplicacao-cdc-previdencia-privada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

  • O entendimento da súmula 321 foi substituído pela súmula 563:

     

    Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Uti Singuli => Serviço público de remuneração direta. O pagamento feito através de tarifa ou preço público traduzem a individualização do serviço.

    Uti Universi => Serviço público de remuneração indireta. O exemplo aqui são os impostos e taxas.

    Os serviços públicos são prestados para todos; existem, no entanto, aqueles que passíveis de individualização (singularização) em meio a uma universalidade de pessoas. E é exatamente a remuneração que permite singularizá-­‐los. Diante disso, se o serviço for enquadrado como uti singuli, é possível a aplicação do CDC. Por outro lado, se o serviço se configura como uti universi, NÃO se aplica nesse caso o CDC

  • Pessoal..tem gente colocando que serviço uti universi seria remunerado por taxa. Isto está ERRADO. Cuidado! As taxas (espécie de tributo) só são admissíveis se o serviço for específico (o serviço pode ser individualizado) e divisível (o usuáro possa ser individualizado). Logo a incidência da taxa recai tão só nos serviços uti singuli. 

    No caso, só é possível aplicar o CDC se o serviço for uti singuli de natureza não compulsória (ex. pedágio), quando então estaremos em regime contratual. Lembrando que se o serviço for compulsório será hipótese de taxa, logo regime de natureza legal-tributária, inaplicável, por conseguinte, o CDC.

  • Atentem que a Responsabilidade Civil para os uti universi e uti singuli é Objetiva, mas por fundamentos distintos.

  • LETRA E CORRETA 

    Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 

  • Um MACETE, que eu vi o Qcolega Lúcio Weber usar, é o seguinte:

     

    O CDC está aberto as ENTIDADES ABERTAS e está fechado p/ as ENTIDADES FECHADAS.

     

    Resolvi a questão com base nesse pensamento.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A questão trata da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

    Súmula 563 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Serviços uti singuli – traduz a individualização do serviço. A remuneração direta e o pagamento é feito através de tarifa ou preço público. Aplica-se o CDC.

    Serviços uti universi – não há individualização do serviço. A remuneração é indireta, através de impostos e taxas. Não se aplica o CDC.



    A) às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços públicos uti universi et singuli; mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar.

    Aplica-se o CDC às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços remunerados prestados uti singuli; mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar e nem aos serviços públicos uti universi.

    Incorreta letra “A".

    B) às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços públicos remunerados prestados uti universi, mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar e nem aos serviços públicos uti singuli.

    Aplica-se o CDC às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços remunerados prestados uti singuli, mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar e nem aos serviços públicos uti universi.

    Incorreta letra “B".


    C) às entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e aos serviços públicos uti universi et singuli.

    Aplica-se o CDC às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços remunerados prestados uti singuli, mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar e nem aos serviços públicos uti universi.

    Incorreta letra “C".

    D) às entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e aos serviços públicos remunerados prestados uti singuli, mas não aos contratos de administração imobiliária firmados entre locador (proprietário do imóvel) e a imobiliária e aos serviços públicos uti universi.

    Aplica-se o CDC às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços remunerados prestados uti singuli; aplica-se, também, aos contratos de administração imobiliária firmados entre locador (proprietário do imóvel, consumidor, destinatário final dos serviços prestados) e a imobiliária (prestadora de serviços); mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar e nem aos serviços públicos uti universi.

    Incorreta letra “D".


    E) às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços remunerados prestados uti singuli, mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar e nem aos serviços públicos uti universi.

    Aplica-se o CDC às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços remunerados prestados uti singuli, mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar e nem aos serviços públicos uti universi.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    fonte: tudo sobre concursos

  • Previdência e CDC 

    aberta é aberta ao CDC

    fechada é fechada ao CDC

     

    fonte: Lucio Weber

  • Súmula 563 do STJ:O CDC é aplicável às entidades ABERTAS de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    *** Os serviços UTI UNIVERSI são remunerados por espécie tributária específica, a taxa cujo pagamento é obrigatório, porque decorre da lei, independentemente da vontade do contribuinte. A espécie tem por escopo remunerar um serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte ( Contribuinte X Poder Público - Direito Administrativo);

    *** Já os serviços UTI SINGULI são prestados pelo Estado via delegação, por parceria com entes da Administração descentralizada ou da iniciativa privada. São remunerados por tarifas ou preços públicos e as relações entre o Poder Público e os usuários são de Direito Privado, aplicando-se o CDC, ao identificarem os usuários como consumidores.

  • cuidado Breno, acho que vc trocou sem querer.... Os serviços UTI UNIVERSI NÃO são remunerados por espécie tributária específica, a taxa.  Na verdade, os serviços UTI UNIVERSI são custeados por impostos ou contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

  • acho que ajuda a esclarecer....

    Tanto as taxas (espécie de tributo) como as tarifas (ou preços públicos) incidem sobre serviços uti singuli, pois ambas tem caráter contraprestacional (prestam um serviço em troca do pagamento) e exigem referibilidade (Estado ou outro prestador sabem para quem estão "entregando" o serviço e o particular sabe por qual serviço está sendo cobrado). A diferença é o regime jurídico aplicável (privado para às tarifas e público para as taxas, já que são espécies tributárias). Eventualmente, um serviço uti singuli será remunerado por tarifa = incidindo o regime jurídico de direito privado = aplicando-se o CDC (mas quando um serviço uti singuli for remunerado por taxa não aplica o CDC). (completando.... tb não incide o CDC nos serviços uti universi = pq esses serão custeados por impostos ou contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública = que são espécies tributários = incindindo o regime jurídico de direito público...e não o CDC)

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.- NÃO SE APLICA O CDC -

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.- APLICA O CDC

  • É uma bobagem, mas eu me embaralhava muito com essas previdências complementares e a relação com o CDC, aí criei o seguinte bizu:

    Previdência complementar aberta - está de porta aberta para o CDC -> aplica

    Previdência complementar fechada - está de porta fechada para o CDC- > não aplica