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ID
2070403
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o direito processual intertemporal, o novo Código de Processo Civil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    (a) INCORRETA. Não retroage. Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    (b) INCORRETA. Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código [CPC/2015] aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

    (c) INCORRETA. O CPC/2015 cumpriu um ano de vacatio legis. Não entrou em vigor no dia de sua publicação.

     

    (d) INCORRETA. Art. 1.046.  § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

     

    (e) O caput do art. 1.046 valida a afirmativa da letra “e”. Resposta à questão: “Ao entrar em vigor este Código[CPC/2015], suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.” No mesmo sentido do precitado artigo 14: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-ba-comentarios-prova-de-processo-civil/

  • alternativa "c"

    Art. 1.045 Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

  • Art. 14 do NCPC

  • GABARITO: LETRA E

    COME ON!!!
     

    Art. 14, NCPC – A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.


    A INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO NCPC PERMITE ELIMINAR TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS, SENÃO VEJAMOS:

    A - ERRADA, JÁ VIMOS QUE A NORMA PROCESSUAL NÃO RETROAGE E, ADEMAIS, NORMA COGENTE É NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, O QUE NÃO NECESSARIAMENTE IMPLICA EM RETROATIVIDADE DE LEI. 

    B - ERRADA. PROVAS REQUERIDAS NA ÉGIDE DO CPC73 ESTÃO CONSOLIDADAS E NÃO SOFRERÃO INGERÊNCIA DO NOVO CÓDIGO.

    C - ERRADA. VIDE COMENTÁRIOS DAS LETRAS A e B.

    D - ERRADA. AS AÇÕES VEICULADAS NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC SE MANTERÃO SOB O SEU RITO ATÉ O PROVIMENTO FINAL. NOVAS AÇÕES SEGUIRÃO O PROCEDIMENTO COMUM/ORDINÁRIO. AS REMISSÕES DE LEGISLAÇÕES ESPARSSAS AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO DEVEM SER LIDAS COMO REMISSÕES AO PROCEDIMENTO COMUM. 

    E - GABARITO.

    COMENTÁRIO BÔNUS: 

    "Norma processual aplica-se ao processo em andamento, mas os já praticados são perfeitos e não podem ser afetados por norma nova. Do mesmo modo, as situaçãoe jurídicas (direitos) já consolidadas. Exemplo: o cód. reduz de 4x para o 2x o prazo de contestação da Fazenda. Se o NCPC começa a viger na fluência do prazo para o Poder Público ainda há direito de a Fazenda Pública contestar em 4x. A norma processual nova não pode incidir violando o direito da Fazenda, eis que há situação consolidada. Se foi proferida decisão contra qual caberia um recurso que não cabe mais, o novo código não pode afetar isso.  Já há direito ao recurso consolidado. Assim, lei nova não afeta atos processuais perfeitos nem direitos processuais adquiridos." (FONTE: Minhas notas do Curso Online do NCPC - LFG com o prof. Didier Jr.) ;) 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 14, do CPC/15, que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.047, do CPC/15, que "as disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispôs o art. 1.045, do CPC/15: "Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o CPC/15 revogou tacitamente o procedimento sumário, porém, em relação às ações que já estavam em curso, dispôs no art. 1.046, §1º, que "as disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 [CPC/73], relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está baseada no que estabelece o art. 1.046, caput, c/c art. 14, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 [CPC/73]"; art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa correta.
  • Diante do reconhecimento de que a lei processual nova é de efeito imediato, atingindo inclusive os processos em andamento, já houve teoria antiga que defendia o caráter retroativo de tal lei. A doutrina contemporânea, já há bastante tempo, demonstrou o engano em que incide semelhante afirmação. Com efeito, também a lei processual respeita o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5º, inc. XXXVI, e Lei de Introdução, art. 6º). Assim, mesmo quando a lei nova atinge um processo em andamento, nenhum efeito tem sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada. Alcança o processo no estado em que se achava no momento de sua entrada em vigor, mas respeita os efeitos dos atos já praticados, que continuam regulados pela lei do tempo em que foram consumados.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • NCPC:

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

    § 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código. 

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • Pegadinha: Vige desde o dia de sua publicação, porque a lei processual é de natureza cogente e possui efeito imediato.

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  • art. 14, NCPC

  • GABARITO "E" (ART. 14, NCPC)

  • abri os  comentarios só pra ver um féla dizendo: essa fácil não cai pra técnico judiciário, 

    kkkkk

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • GABARITO LETRA E 

    Art. 14,CPC – A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

  • vige o sistema do ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS!

  • A - Incorreta. Norma de direito processual aplica-se de imediato, mas não retroage (artigo 14 do CPC e artigo 2º do CPP). 

    Nesse sentido: artigo 14 do CPC: " A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". E artigo 2º do CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

     

     B - Incorreta. Artigo 1.048 do CPC: "As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência".

     

    C - Incorreta. O Novo CPC observou um período de vacacio legis (período entre a publicação e a vigência). 

    Nesse sentido, o artigo 1.045 do COC: "Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial".

     

    D - Incorreta. Artigo 1.046, §1º, do CPC: "As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código".

     

    E - Correta. Trata-se da teoria do isolamento dos atos processuais (artigo 14 do CPC e 2º do CPP).

  •  a) 

    retroage porque a norma processual é de natureza cogente.

     b) 

    torna aplicáveis a todas as provas as disposições de direito probatório adotadas, ainda que requeridas antes do início de sua vigência.

     c)

    vige desde o dia de sua publicação, porque a lei processual é de natureza cogente e possui efeito imediato.

     d)

    extinguiu o procedimento sumário, impondo a extinção de todas as ações ajuizadas sob este procedimento, incluindo as anteriores à sua entrada em vigor.

     e) CORRETA

    não possui efeito retroativo e se aplica, em regra, aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Ao colega João Kramer, permita-me corrigir a justificativa da letra B, que está no artigo 1047, CPC, e não no 1048. Abraço.

  • GABA E

    No direito processual ( tanto Civil como o Penal) vigora o chamado princípio do TEMPUS REGIT ACTUM ou princípio da IMEDIATIDADE..Lei processual aplica - se de forma imediata aos processos em curso, respeitados  o ato jurídico perfeito, coisa julgada, direito adquirido e os demais atos praticados válidos sob a vigência da lei anterior.

  • Trata-se da aplicação do Sistema de Isolamento dos Atos Processuais Não Puro: a norma processual se aplica imediatamente aos processos em curso, independentemente da fases em que se encontrem, respeitados os atos praticados sob a vigência de lei anterior e situações jurídicas consolidadas.

    Diz-se que o sistema é "Não Puro" em razão de hipóteses excepcionais de ultratividade do CPC/73 (possibilidade de aplicação do CPC/73 para disposições relativas ao procedimento sumário ou especial que foram revogadas pelo NCPC).


    Disposições legais (NCPC):


    art. 1.046: Ao entrar em vigor este Códigosuas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.”

    §1º As disposições do CPC/73, relativas aos procedimentos sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste código.

    art. 14: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.";


  • Tempus regit actus

  • Art. 14 CPC:A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Art. 14. A norma processual NÃO retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

  • GABARITO: E.

     

    NCPC

     

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • GABARITO: E

    A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Art. 14, CPC - A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Princípio do "tempus regit actum"

  • Trata-se de aplicação do Sistema de Isolamento dos ato processuais não puro: a norma processual se aplica imediatamente aos processos em curso, independentemente da fase que se encontrem, respeitados os atos praticados sob a vigência de lei anterior e situações jurídicas consolidadas.

    Diz-se que o sistema é Não Puro em razão de hipóteses excepcionais de ultratividade do CPC/73 (possibilidade de aplicação do CPC/73 para disposições relativas ao procedimento sumário ou especial que foram revogadas pelo NCPC.

  • Os atos processuais praticados sob a vigência do CPC/1973, em processos não sentenciados, por exemplo, a citação de empresas públicas e privadas, não serão renovados devido à vigência da nova disciplina processual do CPC/2015. BL: art. 14, NCPC (tempus regit actum).

    adota-se o sistema do isolamento dos atos processuais.

  • O Código de Processo Civil (CPC) adota, em regra, a teoria do isolamento dos atos processuais (tempus regit actum). Nesse sentido, segundo o art. 14, “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.