SóProvas


ID
207061
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O warrant, quando destacado do conhecimento de depósito, torna-se título abstrato.

II.A duplicata de fatura é título que admite aval.

III.Número inferior a três membros não impede o funcionamento do Comitê de Credores na falência.

IV.O deferimento do processamento da recuperação judicial é causa suspensiva da prescrição de execução movimentada por credores particulares em face do sócio solidário.

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta
    O nome warrant tem o sentido dos verbos assegurar, garantir, certificar, autorizar.
    Quando o depositante não deseja vender a mercadoria o warrant é usado. É um título de crédito causal. É uma promessa de pagamento, confere ao beneficiário um penhor sobre a mercadoria depositada, ao mesmo tempo em que se obriga a pagar uma certa quantia de dinheiro no vencimento. É regulamentado pelas regras gerais da Nota Promissória, quanto a sua criação, circulação e pagamento. O endosso do Warrant dá ao endossatário o penhor sobre a mercadoria.

    II - correta
    lei 5474/68 -  Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador. 
    Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência

    III - correta
    Lei 11101/01 - Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:
            I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;
            II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;
            III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.
            § 1o A falta de indicação de representante por quaisquer das classes não prejudicará a constituição do Comitê, que poderá funcionar com número inferior ao previsto no caput deste artigo.


    IV - correta

    Lei 11101/01 - Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Espero ter ajudado!!!
  • Quantro a questão I:

    Havendo causa prevista em lei 
    necessária à criação e emissão do título, esse será causal; ao passo que em não havendo, será abstrato. Dessa forma, são títulos citados como abstratos pela doutrina: o cheque, a letra de câmbio, e a nota promissória.

    E são mencionados como
    causais: a duplicata (cuja causa legal necessária à sua criação é a compra e venda mercantil a prazo no território nacional), conhecimento de transporte (cuja causa necessária é o contrato de transporte de bens), conhecimento de depósito e warrant (vinculados ao depósito de bens em armazém geral)

  • <p>

    Causa muita confusão a diferença entre título abstrato e o princípio da abstração (errei a questão). A esse respeito, oportunas são as palavras da Fábio Ulhoa Coelho:

    "Pelo subprincípio da abstração, o título de crédito, quando posto em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem. Note-se que a abstração tem por pressuposto a circulação do título de crédito. Entre os sujeitos que participaram do negócio originário, o título não se considera desvinculado deste. No exemplo imaginado para a elucidação do princípio da autonomia das obrigações cambiais, se Antonio não transfere o crédito para Carlos, e procura Benedito para reclamar o pagamento da parcela devida pela compra do automóvel, por evidente, esse último pode se liberar da obrigação (atente-se: o comprador pode rescindir a compra e venda civil, em razão de vícios na coisa adquirida, desde que o faça no prazo decadencial de 6 meses, fixado no art. 445 do CC; Benedito não será obrigado a pagar a nota promissória para Antonio, apenas se tomou a cautela de exercer tempestivamente o seu direito).

    A abstração, então, somente se verifica se o título circula. Em outros termos, só quando é transferido para terceiros de boa-fé, opera--se o desligamento entre o documento cambial e a relação em que teve origem. A consequência disso é a impossibilidade de o devedor exonerar-se de suas obrigações cambiárias, perante terceiros de boa-fé, em razão de irregularidades, nulidades ou vícios de qualquer ordem que contaminem a relação fundamental. E ele não se exonera exatamente porque o título perdeu seus vínculos com tal relação. Ora, se assim é, confirma-se que a abstração não acrescenta nenhuma consequência de relevo às decorrentes do princípio da autonomia. Daí seu estatuto de subprincípio.

    Abstração é conceito ambíguo, na doutrina de direito cambiário. De um lado, se refere ao desligamento da cambial em relação ao negócio originário, numa descrição alternativa às relações jurídicas derivadas da autonomia das obrigações documentadas num único título; de outro lado, diz respeito aos títulos de crédito cuja emissão não está condicionada a determinadas causas (os abstratos, em contraposição aos causais). Para superar a ambiguidade, a expressão será usada, neste Curso, apenas com o primeiro significado, de desvinculação do instrumento cambiário do ato jurídico que originariamente representava, motivada pela sua circulação." </p>



  • Complementando... Inc III foi alterado

    Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição: 

     I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

     II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

     III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

     IV - 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.   (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


  • Sobre o Inciso I, nas palavras de Tarcísio Teixeira: Os dois títulos, conhecimento de depósito e warrant, circulam conjuntamente, sendo transferidos por endosso. Eles até podem circular separados, mas a regra é que devem ser apresentados juntos para a liberação da mercadoria (salvo exceções previstas no Decreto n. 1.102/1903). São títulos que nascem juntos (xifópagos), mas podem se separar ao longo de sua existência.