d) Escadas não destinadas a saídas de emergência
As escadas secundárias, não destinadas a saídas de emergência, mas que podem eventualmente funcionar como tais, isto é, todas as demais escadas da edificação, devem:
a) ter os pisos em condições antiderrapantes e que permaneçam como tais com o uso;
b) ser dotadas de corrimãos, atendendo ao prescrito em 2.8, bastando, porém, apenas um corrimão nas escadas com até 1,20 m de largura e dispensando-se corrimãos intermediários;
c) ser dotadas de guardas em seus lados abertos, conforme 2.8;
d) atender ao prescrito em 2.7 (dimensionamento dos degraus conforme lei de Blondel, balanceamento e outros), admitindo-se, porém, nas escadas curvas, que a parte mais estreita dos degraus ingrauxidos chegue a um mínimo de 7 cm e dispensando-se a aplicação da fórmula dos patamares, bastando que o patamar tenha um mínimo de 80 cm.
Admitem-se nas escadas secundárias, exclusivamente de serviço e não destinadas a saídas de emergência, as seguintes alturas máximas h dos degraus, respeitando-se, porém, sempre a lei de Blondel:
a) ocupações A até G: h = 20 cm;
b) ocupações H: h = 19 cm;
c) ocupações I e J: h = 23 cm.
Fonte: Material do Estratégia.