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ID
207130
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Na responsabilidade civil objetiva cabe à Administração Pública defender-se provando a inexistência do fato administrativo, a inexistência do dano ou a ausência do nexo causal entre o fato e o dano.

II. A reparação do dano ao lesado deve ser a mais ampla possível, constituindo-se no prejuízo que sofreu, não se incluindo aí as despesas que foi obrigado a fazer e, também, os juros de mora e honorários.

III. Ao Município é assegurado o direito de regresso, fato não previsto na Constituição da República, quando o agente público é responsável pelo dano, por ter agido com dolo ou manifesta culpa.

IV. O ressarcimento de uma lesão causada pelo representante do Estado a um particular pode ser na via administrativa, como fruto de acordo entre as partes.

V. A responsabilidade do servidor público pode ser civil, penal e disciplinar, sendo correto afirmar, ainda, que ele pode sofrer os três tipos de sanção, sem violar a regra do non bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • As responsabilidades do servidor (civil, penal e administrativa) só irão surgir se ele praticar alguma irregularidade no exercício de suas atribuições (Lei n.º 8.112/90, art. 121). Enquanto ele agir de maneira regular, cumprindo todo o ordenamento legal vigente, não será responsabilizado de nenhuma forma. Da mesma maneira, se ele praticar algum ato ilícito mas não no desempenho de sua função pública, não se falará em responsabilidade dele como servidor, embora possa ser processado civil e penalmente como indivíduo membro da sociedade, já não tendo mais nada a ver com o Direito Administrativo (Lei n.º 8.112/90, art. 124).

  • I Correta, existem três requisitos: o fato administrativo (ato comissivo da administração), o dano (material ou moral) e o nexo causal (ação foi causadora do dano).
    II A reparação do dano deve abranger:
    Danos emergenciais: o que a vítima efetivamente perdeu e todos os gastos com o processo (com advogado, etc.)
    e Lucros cessantes: o que a vítima deixou de ganhar em consequência direta do ato lesivo
    III É previsto na constituição Art. 37, p.6o da CF
    IV Correta, é difícil, porém possível, o acordo na própria esfera Administrativa.
    V Correta, a responsabilidade na esfera civil, penal e disciplinar (administrativa) são, em regra, independentes. O servidor público pode sofrer sanção nas três esferas.

  • I. Na responsabilidade civil objetiva cabe à Administração Pública defender-se provando a inexistência do fato administrativo, a inexistência do dano ou a ausência do nexo causal entre o fato e o dano.

    II. A reparação do dano ao lesado deve ser a mais ampla possível, constituindo-se no prejuízo que sofreu, não se incluindo aí as despesas que foi obrigado a fazer e, também, os juros de mora e honorários.

    III. Ao Município é assegurado o direito de regresso, fato não previsto na Constituição da República, quando o agente público é responsável pelo dano, por ter agido com dolo ou manifesta culpa.

    IV. O ressarcimento de uma lesão causada pelo representante do Estado a um particular pode ser na via administrativa, como fruto de acordo entre as partes.

    V. A responsabilidade do servidor público pode ser civil, penal e disciplinar, sendo correto afirmar, ainda, que ele pode sofrer os três tipos de sanção, sem violar a regra do non bis in idem.