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GABARITO E.
Adjudicação - A última fase do procedimento da concorrência é a adjudicação, que consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame.
A adjudicação produz dois efeitos principais:
a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.
Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
Se, entretanto, houver celebração do contrato com preterição da ordem classificatória, é nula a contratação (art. 50 da Lei n. 8.666/93), passando o adjudicatário a ter direito adquirido de figurar no contrato.
A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair do direito à contratação, admitida uma prorrogação, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. A Lei n. 8.666/93 faculta à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
QC - A prova de Analista do INSS/2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O adjudicatário que se recusar, injustificadamente, a assinar contrato administrativo está sujeito às penalidades pelo descumprimento total da obrigação assumida”. A prova de Procurador do Estado do Ceará/2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Havendo interesse público superveniente, a Administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado”.A 178a prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a assertiva: “O último ato do processo licitatório, atribuindo ao vencedor o objeto da licitação, denomina-se adjudicação”. Trata-se de ato administrativo declaratório porque reconhece a condição do adjudicatário, de vencedor da competição. Além disso, a adjudicação é ato vinculado à medida que a comissão é obrigada, após a homologação, a encerrar o procedimento com a prática desse ato que declara como adjudicatário o vencedor do certame.
MAZZA (2014)
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Por que a letra D é errada?
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Entendo que a letra D está errada porque o Tribunal de Contas não realiza controle prévio do edital. Veja:
"A divulgação do edital, como ato isolado de divulgação, tem por principal consequência dar início à fase externa do processo licitatório, assegurando daí em diante o direito público subjetivo de todos quanto participem da licitação ao fiel cumprimento da Lei. Somente com a publicação que revela a concretização do interesse de contratar, é que o Tribunal de Contas pode solicitar para exame o edital". ( CONTROLE DAS LICITAÇÕES PELO TRIBUNAL DE CONTAS - JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Extraído de http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43859/44718, em 11/01/17).
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A letra D está errada devido ao disposto no artigo 113, p. 2 da Lei 8.666/93:
"Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas."
Não se trata de controle prévio, portanto.
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Letra E
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Jefferson Alves, quem coloca só a letra correta merece muito respeito, caso da Renata Ferraz (que percebi que faz muito isso), pois isso ajuda aqueles que não tem o plano limitado a saber qual é a correta e continuar estudando. Abraço
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Complementando as respostas dos colegas:
Letra a: a habilitação situa-se no âmbito do poder de controle hierárquico da autoridade superior e tem natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. Errado
A habilitação é a fase da licitação em que a Administração verifica a aptidão dos licitantes para celebração do futuro contrato.
Letra b: Edital é a única espécie de instrumento convocatório, sendo utilizado em todas as modalidades de licitação. Errado
É possível também a carta convite
Letra c: a Lei exige disponibilidade financeira integral ao momento do início da execução do contrato. Errado
Ter uma DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, é dizer, apenas uma PREVISÃO desse recurso na lei orçamentária. De acordo com o STJ, “a lei NÃO exige a disponibilidade financeira (fato de a administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária (STJ, 2.a Turma, REsp 1.141.021/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.08.2012, Informativo de Jurisprudência do STJ n. 502).
Espero ter ajudado
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→ HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).
→ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é Atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente do contrato.)
●A adjudicação é a garantia que possui o vencedor da licitação de que, quando a administração for celebrar o contrato referente ao objeto licitado, ela o fará com o vencedor.