Gabarito letra C.
a) Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
b) Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
c) Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
d) Art. 10. § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
e) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Acredito que não esteja desatualizada Osni Junior, pois a Súmula 429 do STF, trata de uma situação específica, no caso a omissão. Entendo dessa forma que o fundamento dessa súmula é evitar que a adm. pública fique silente ad aeternum, principamente quando o ente requerido não tenha na sua legislação própia, hipóteses de recurso no caso de suas omissões ou consequências. Por fim, destaco que o enunciado fez referência a Lei do MS.
Gostaria de agradecer por vc ter levantado a súmula em destaque, pois não a conhecia!
#Deusnocomandosempre
O português da Vunesp vai mal hein?!
Se concederá mandado de segurança de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Eliminaram o NÃO que é fator de atração do pronome e esqueceram de adaptá-la. O correto seria: CONCEDER-SE-Á
A questão não é de português, mas vale a revisão.
BONS ESTUDOS!!!