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ID
2072242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    A = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 6º § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.          

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    [...]

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Só para retificar a justificativa da letra C.

     

    Art. 73, § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    Art. 73, § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

  • A = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    § 3º As vedações do inciso VI do caputalíneas b e caplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 6º § 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.          

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    [...]

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

     

    professor do qconcursos

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 6.º. [...].

    § 5º. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

     c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII) realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 6º. As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 8º. Aplicam-se as sanções do §4º. aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é proibida, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, ainda que com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “d", da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. É proibido, mas não para todos os agentes públicos das esferas administrativas, nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Com efeito, nos termos do art. 73, inc. VI, alínea “c" e § 3.º da Lei n.º 9.504/97, a referida vedação se aplica apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    c) Errado. Nos termos do art. 73, §§ 6.º e 8.º, da Lei n.º 9.504/97, a sanção de multa prevista para a violação das condutas vedadas em campanhas eleitorais, duplicada a cada reincidência, se aplica aos agentes públicos por elas responsáveis, bem como aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem. Por sua vez, de acordo com o art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97, “a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação".         

    d) Certo. Apura-se a prática das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais por meio de representação, ajuizada até a data da diplomação, cujo procedimento observará o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar no 64/90. É o que determina o § 12 do art. 73 da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. É proibido realizar, no primeiro semestre do ano da eleição (e não nos três meses que antecedem o pleito), despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, nos termos do art. 73, inc. VII, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: D.