O Estatuto da Criança e do Adolescente é um
documento sobre a proteção integral do sujeito até
dezoito anos, e em casos especiais, pode
estender-se até vinte e um anos de idade. Esse
documento registra os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social. São direitos descritos nesse documento:
I. Direito à vida e à saúde.
II. Direito à convivência familiar e comunitária sendo
criado por sua própria família, ou,
excepcionalmente, por família substituta.
III. Direito à proteção no trabalho, garantindo carteira
de trabalho assinada para as crianças
trabalhadoras a partir de dez anos de idade.
IV. Direito ao Esporte e ao Lazer.
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