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ID
2073070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere às principais demonstrações contábeis previstas em lei, julgue o item que se segue.

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) evidencia os ajustes de exercícios anteriores que tenham resultado da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  •                                                                       DLPA

      

    Lei 6404/76

    Art. 186 § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    GAB. CORRETO

  • Lei 6404/76

    Art. 186 (DLPA) § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

  • Vamos aproveitar para verificar as disposições da Lei n° 6.404/76 sobre a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • não tem professor de contabilidade no QC, nenhuma questões comentadas

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  • DLPA

    Lei 6404/76, Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará

    I – O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; 

    II - As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; 

    III - As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. 

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábilou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que NÃO possam ser atribuídos a fatos subsequentes. 

    Analisando por partes: 

    1) Decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que NÃO devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. (ERRADO) 

    2) Retificação de erro imputável a determinado exercício anterior

    (CESPE/TCE-PA/2016) A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) evidencia os ajustes de exercícios anteriores que tenham resultado da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que NÃO possam ser atribuídos a fatos subsequentes.(CERTO

    OBS: Que NÃO possam ser atribuídos a fatos subsequentes

    (CESPE/EBSERH/2018) Ajustes de exercícios anteriores afetam a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, desde que sejam derivados de fatos subsequentes.(ERRADO

    (CESPE/TCE-SC/2016) Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados de determinado exercício, evidenciam-se os ajustes de exercícios anteriores provocados por fatos subsequentes. (ERRADO

    Resumindo

    (CESPE/CGE-PI/2015) Os ajustes de exercícios anteriores devem ser evidenciados na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados quando motivados por mudança de critério contábil ou por retificação de erro atribuível a um exercício anterior, e NÃO puderem ser atribuídos a fatos subsequentes.(CERTO

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. 

    (CESPE/TRT 21ª/2010) Se uma empresa elaborar e publicar a demonstração das mutações do patrimônio líquidopode incluir nesse documento a demonstração de lucros e prejuízos acumulados.(CERTO

    (CESPE/TCE-PA/2016) De acordo com a legislação societária, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPApode ser apresentada como demonstração autônoma ou como parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL).(CERTO

    Fonte: Todo mérito ao Mauro(mito do qc), que esquematizou esse excelente resumo e compartilhou conosco.