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Gabarito ERRADO
Houve inversão dos conceitos de risco inerente e de risco de controle, seguem abaixo os conceitos dos riscos de auditoria, conforme a NBC TA 200
risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados
risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções
risco de mensuração ou avaliação - no caso de trabalho direto, o risco associado com a mensuração ou avaliação que o auditor independente fizer do objeto pelos critérios
bons estudos
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Certo, Mas não houve só inversão.
O conceito de risco inerente está incompleto "risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção etc etc.
risco de controle também incompleto. risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Mesmo se não tivessem invertido para mim estaria errada.
Abrs.
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Corroborando
Risco de distorção relevante é dividido em:
Risco Inerente: distorções relevantes não levado em conta os controles internos existentes.
Risco de controle: probabilidade de que os controles internos não previnem ou detectem erros e fraudes relevantes.
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Risco de Auditoria
Risco de Distorção Relevante (Risco Inerente + Risco de Controle) e Risco de Detecção
A NBC TA 200 define Risco de Auditoria como sendo o “risco de que o
auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de
auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de
detecção”.
O risco de auditoria se refere à opinião expressa pelo auditor.
Risco de distorção relevante (risco inerente + risco de controle):
É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção
relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos
a seguir no nível das afirmações:
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma
transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções,
antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em
uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou
divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto
com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida
tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Risco de detecção:
É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor
para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não
detectem uma distorção existente que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções.
RISCO é evento negativo, futuro e incerto (ou seja, ainda não ocorreu
e nem sabemos se vai mesmo ocorrer). Se na questão constar um
evento que já tenha ocorrido, não estamos mais falando de risco.
De acordo com a NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de
distorção relevante –, o auditor deve identificar e avaliar os riscos de
distorção relevante:
(a) no nível das demonstrações contábeis; e
(b) no nível de afirmação para classes de transações, saldos
de conta e divulgações, para fornecer uma base para a
concepção e a execução de procedimentos adicionais de
auditoria.
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Errado.
O risco inerente corresponde à probabilidade ou possibilidade de que uma afirmação contida nas demonstrações financeiras apresente distorção relevante. O risco inerente é aquele que varia conforme a natureza da conta ou classe de transações e é avaliado pelo auditor independentemente da eficácia dos controles internos. Os dois exemplos dados no item correspondem ao risco inerente.
Fonte: Prof. Marcelo Aragão
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A primeira parte da questão poderia dizer respeito ao risco de controle, caso mencionasse que afirmação estivesse distorcida (de maneira relevante) em função da não prevenção/detecção/correção pelos controles internos da entidade.
O risco relacionado à suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação (segunda parte do enunciado) é o risco inerente (e não de controle).
O risco inerente é a suscetibilidade a uma distorção relevante – antes de considerados quaisquer controles relacionados.
G:E
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GABARITO: ERRADO
A questão trocou os conceitos:
RISCO INERENTE - é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
RISCO DE CONTROLE - é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
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Errado
Risco Inerente -> Risco de existência de distorção