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ID
2073178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência à contabilidade aplicada ao setor público, julgue o item subsequente.


Com a adoção do regime de competência, sob o enfoque patrimonial, os restos a pagar não devem ser classificados como receita extraorçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • Resposta do gabarito: errada

  • Não há interferência dos princípios do enfoque patrimonial no subsistema orçamentário, são duas perspectivas distintas e independentes.
  • Frase de Rafael Silva: "Use a Inteligência, não transmita conhecimento de graça." Que frase mais idiota!

  • Aqui ninguém inova no conhecimento, ninguém cria conhecimento, somente o reproduzimos, replicamos e aprendemos uns com os outros. Normalmente as leis é que geram esse conhecimento, apenas as interpretamos, elas têm cunho público...  então, usem a inteligência, repliquem e repliquem o conhecimento de forma gratuita e livre. O conhecimento liberta e faz uma sociedade mais justa. Aliás, aqui não tem gratuidade né? Pagamos por esse acesso. Há uma diferença muito grande entre usar seu conhecimento para empregar sua força de trabalho, que sem dúvida alguma tem que ser remunerado, e sugerir em um grupo de estudos como este para "não transmitir conhecimento de graça". FEIO DEMAIS RAFAEL!! 

  • Ja vi essa frase do Rafael em outros comentarios... um dia ele vai perceber que quem mais ganha ao transmitir conhecimento é o emissor que o faz com responsabilidade. 

     

    A pessoa que faz um comentario de seus conhecimentos aqui com responsabilidade (nao dizendo qualquer coisa, so pra dizer) se obriga a fundamentar seu conceito e assim acaba expandindo ainda mais seu conhecimento.

  • A inscrição em restos a pagar obedece ao regime de competência. Isso já sabemos da lei 4.320/64. O fato de ocorrer a inscrição em receita extraorçamentária obedece o regime de competência, já que o seu pagamento irá corresponder a uma despesa extraorçamentária, deve-se haver o registro da receita para obedecer o regime de competência.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  •  Para compensar a inclusão dos restos a pagar como despesa orçamentária no balanço financeiro, a Lei n. 4.320/1964 determinou a inclusão dos restos a pagar como receita extraorçamentária.

    “Art. 103 - O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária”.

  • Item muito mal feito do CESPE. Eu não sei se ele está falando de inscrição em restos a pagar ou pagamento de restos a pagar.

    Inscrição: receita extraorç.

    Pgtº: desp.extraorç.

  • Essa questão versa sobre regime de contabilização.

    Entendo que o item deveria ter sido anulado pelos seguintes motivos:

    1) Não fica claro qual tipo de operação está envolvendo os restos a pagar, se pagamento, inscrição, cancelamento, etc. Isso, por si só, deveria ensejar a anulação da questão por falha em sua estruturação;

    2) A questão pareceu considerar que a inscrição em Restos a Pagar de uma despesa deve ser tratada para todos os efeitos como uma receita extraorçamentária. No entanto, isso é verdade para fins do Balanço Financeiro, por força do parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 4.320/1964 (razão pela qual o gabarito oficial foi "errado"). Mas discordo que para quaisquer efeitos a inscrição de despesa em restos a pagar seja sinônimo de receita extraorçamentária. Porém, reconheço que dificilmente isso ensejaria anulação do item por si só.


    Gabarito da Banca: ERRADO.

    Gabarito do Professor: ANULADO.