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ID
2073184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e à gestão da contabilidade pública no Brasil, julgue o item subsecutivo.

Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito foi considerado errado.

    t. 51. À Gerência Setorial de Saneamento e Transporte (GESAT) compete, relativamente às empresas do setor de saneamento e transporte:

    I - elaborar notas, estudos, pareceres e relatórios;

    II - apoiar e avaliar os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais; e

    III - administrar os haveres mobiliários representativos de participações da União, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas vinculadas às competências de responsabilidade da Coordenação-Geral.

    Art. 52. À Gerência Setorial Financeira (GESEF) compete, relativamente às empresas do setor financeiro, bem como das sociedades que não pertençam aos setores de energia, saneamento e transporte:

    I - elaborar notas, estudos, pareceres e relatórios;

    II - apoiar e avaliar os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais; e

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/instituicao_tesouro/mg_regimento.asp

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    De acordo com o art. 18 da Lei 10.180/01, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional e promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade. Portanto, NÃO é competência dos estados a elaboração do balanço do setor público nacional.

  • O art. 51 da LRF confere ao Poder Executivo da União a obrigação de promover a consolidação das contas dos entes da Federação. O inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, atribui essa função à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, conforme o inciso I do art. 6º deste Decreto.

     

    Quem elabora é a STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.

  • Ela não apoia na elaboração porque é ela quem elabora.

  • Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a LC nº 101/00, Art. 51, caberá à STN a elaboração do balanço nacional, e conforme consta no Decreto nº 6.976/09, Art. 7º, XIII, essa função foi atribuída à STN enquanto órgão central do sistema de contabilidade federal.

  • VALEU ALESSANDRA

  • STN é a dona da P*** toda, é ela quem faz.

  • Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional. (Errado)

    Abaixo justificativa:

    Dec. 6976

    Art. 6 Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; e

    Art. 7  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

    V - elaborar e divulgar balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis dos órgãos da administração federal direta e das entidades da administração indireta; (ou seja, o STN elabora os balanços, balancetes e demo.cont. FEDERAIS, mas NÃO os estaduais, distrital e municipal. Cuidado! Ele CONSOLIDARÁ - reunirá as contas - as contas destes entes de forma NACIONAL, mas não é responsável por suas elaborar as demonstrações contábeis dessas contas nos níveis estadual, municipal e distrital. Portanto, quem consolidada de forma estadual as contas do estado é o próprio estado, mas quem consolida todas as contas de forma nacional é o STN)

    XIII - promover, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    LC 101

    Art. 51. O Poder Executivo da União (por meio de quem? Do STN) promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    L 10180

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    VI - elaborar os Balanços Gerais da União;

    VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;

  • Os Estados não elaboram o balanço do setor público nacional, conforme a Lei 10.180/01 a consolidação dos balanços e a elaboração do balanço nacional é feita pelos órgãos responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal, quem tem a Secretaria do Tesouro Nacional como órgão central.

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    (...)

    VI - elaborar os Balanços Gerais da União;

    VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;

  • Questão sobre Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e à gestão da contabilidade pública no Brasil.

    Dica! Ainda que a Lei n.º 10.180/01 não venha expressa no seu edital, recomendo estudar brevemente o assunto tanto em AFO quanto CASP, pois ela regula os sistemas organizacionais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo Federal, que sempre acabam caindo em provas.

    Nesse contexto, a Lei n.º 10.180/01 dispõe sobre a estrutura do Sistema de Contabilidade Federal (SCF) e identifica seu órgão central:

    “Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais."

    Uma das competências mais importantes das unidades responsáveis pelas atividades do SCF é promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade pública, bem como consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional, conforme art. 18 da Lei n.º 10.180/01:

    “Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    (...)

    VI - elaborar os Balanços Gerais da União;

    VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;"

    Nesse sentido, o Decreto n.º 6.976/2009 que regulamenta com maiores detalhes o SCF, dispõe:

    “Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

    XIII - promover, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público;"

    Feita toda a revisão já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional.

    Compete à Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do SCF, por meio das unidades responsáveis pelas atividades do SCF, elaborar o balanço do setor público nacional.


    Gabarito do Professor: ERRADO.