● Legitimidade da contribuição previdênciária sobre o décimo terceiro
"1. Nos termos da jurisprudência desta colenda Corte: É legítima a incidência da contribuição previdênciária sobre o 13º salário (Súmula 688). 2. No tocante à forma de cálculo da exação, eventual ofensa à Carta Magna ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que impede a abertura da via extraordinária." (AI 647466 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, julgamento em 22.9.2009, DJe de 23.10.2009)
"A incidência da contribuição sobre a folha de salários na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o art. 195, I não permite outra compreensão que não seja a deixa para que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação. Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR." (RE 395537 ED, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 16.3.2004, DJ de 2.4.2004)
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