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ID
207469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito do cálculo dos benefícios e despesas indevidas (BDI),
julgue os próximos itens.

Nem a previsão de recolhimento do imposto de renda da pessoa jurídica, nem a taxa do programa de integração social fazem parte do cálculo do BDI.

Alternativas
Comentários
  • PIS - Programa de Integração Social: Aplicável em todo o território nacional. A alíquota depende do enquadramento fiscal e tributário da empresa. (esse faz parte do BDI, logo resposta: ERRADO)

    O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. (esse não faz parte)


  • Há uma discussão quanto a inclusão do IRPJ, pois e se a obra der prejuízo? 
    O TCU tem subentendido que o IRPJ não deve ser incluído no BDI. É uma discussão.

  • Benefícios e despesas indevidas?

    Em 2009 talvez...

    Hoje, o correto seria Benefícios e Despesas Indiretas.

    ___

    4.6 – Definição do BDI para o enquadramento no disposto na lei 12.844/2013, alterada pela lei 13.202/2015 , para a construção civil (CNAE 412, 432, 433 e 439) (desoneração da folha de pagamento) As obras que se enquadram na legislação acima deverão adotar o BDI calculado da seguinte forma:

    Tabela resumo: 

    AC = taxa de administração central 5,5

    S= taxa de seguros e garantias 0,8

    R = taxa de riscos 1,27

    DF= taxa de despesas financeiras 1,23

    L= lucro/remuneração 8,3

    I = impostos/tributos – PIS + COFINS+ ISS + taxa adicional sobre faturamento 4,5% 

    A aplicação desses índices na fórmula adotada produz a seguinte taxa: BDI = 31,25 % 

    https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiuk7nUmfLrAhV5IbkGHdfwAOoQFjAAegQIBxAB&url=https%3A%2F%2Fwww.fnde.gov.br%2Findex.php%2Fcentrais-de-conteudos%2Fpublicacoes%2Fcategory%2F130-proinfancia%3Fdownload%3D13396%3Aampliacao-c-nota-tecnica&usg=AOvVaw0SfxDs9_Qr0i-PWpbxnrqY