A) ERRADA: tipos de licitação ⇨ menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance (art. 45, § 1°).
B) ERRADA: "Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
C) ERRADA: "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: [...] II - ser processadas através de sistema de registro de preços; [...]" (As compras podem ser realizadas nas modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, ou ainda, pregão – Lei 10.520/2002 –, dependendo do valor e do objeto da licitação.)
D) CORRETA: ver art. 15, inciso I.
E) ERRADA: "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: [...] IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; [...]"
GABARITO LETRA: D.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
Fonte: Lei 8.666/93, Art. 15, inciso I.