SóProvas


ID
2077702
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Hugo, advogado, é consultado pela pessoa jurídica Céu Azul Ltda., indústria química de grande porte, acerca da necessidade de redução de emissão de gases de efeito estufa, tendo em vista as disposições da lei que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Com base na hipótese formulada, assinale a opção que apresenta a orientação dada por Hugo ao seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D"

    LEI 12. 187 DE 2009

     

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

     

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

  • GABARITO: LETRA D!

    L12187
    : Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    "Cabe uma crítica à banca examinadora, não à questão em si, mas ao seu tema. Nem em provas mais difíceis é comum essa lei ser cobrada, portanto foge do básico de Direito Ambiental. 

    A Lei de Mudanças Climáticas não fixou uma meta específica para as empresas, há sim uma meta geral em que o Brasil deve reduzir até 2020 de 36,1% a 38,9%. Não há distinção entre as empresas constituídas antes ou depois da lei. A Lei prevê expressamente os princípios da prevenção e da precaução como seus informadores."

    Frederico Amado

  • resposta correta é a letra D. pois a lei não estabeleceu nenhuma política especifica de como as empresas deveriam evitar a emissão de gases, apenas a aplicação da precaução e a prevenção. 

  • Podia botar o presidente da OAB pra fazer uma dessas. Será q ele dá conta? Essa questão é pra saber quem entende a matéria ou pra sacanear??

  • Questão sem nexo, nem que elaborou sabia a resposta. Pegou o dispositivo normativa embaralhou e resolver pregar uma peça nos estudantes.
  • pela estatistica percebe o nivel da questão

  • Assunto extremamente específico e pouco usual. Assim fica difícil, FVG!
  • Conforme entendi da explicação do professor:

    A lei 12.187/2009, em seu artigo 4º, inciso II, estabelece que:

    Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará: [...]

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

    Obs:. Para quem não sabia até agora (como eu), antrópica é atividade com ação humana.

    Já o artigo 12 da mesma lei fala de compromisso voluntário (famoso "migué") em ações para a mitigação de gases do efeito estufa, na seguinte redação:

    Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020. 

    Daí que a letra D estaria correta.

    Sobre as outras alternativas? Não sei!