GABARITO: A
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Documentação exigida no processo de habilitação na licitação é o conhecimento requerido nessa questão, nos termos da Lei nº 8.666/93. O enunciado requer que o candidato assinale, dentre as alternativas, a que completa de forma correta a afirmação a seguir:
“Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a”.
Para tal, cumpre acionar o art. 27 e incisos, que abaixo reproduzo, litteris:
“Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.
Analisemos as alternativas, uma a uma:
Alternativa “a” correta. "Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal" (art. 27, I, II, III, IV, V, Lei nº 8.666/93).
Alternativa “b” incorreta. Os requisitos mencionados nesse item não se amoldam aos determinados pelo art. 27.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do exposto, apenas o requisito da “qualificação técnica” é contemplado no dispositivo legal.
Alternativa “d” incorreta. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), mencionado no inciso V do art. 27 foi omitido.
GABARITO: A.