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ID
207865
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a classificação dos atos administrativos, analise:

I. A fiscalização federal procede à apreensão de mercadorias.

II. A formalização de um processo protocolado por um particular.

III. A Administração federal adquire um bem imóvel para funcionamento de órgão ministerial.

Tais atos são caracterizados, respectivamente, como de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado.

    São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.

    São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores.

    São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

     

    Fonte:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Atos de Império= são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Têm como fundamento o princípio da supremacia do interesse público. Tais atos são praticados de ofício [ ex officio  ] pela administração, isto é, sem que tenham sido requeridos ou solicitados pelo administrado. A observância dos atos de império é obrigatória para os seus destinatários, sem prejuízo, evidentemente, da possibilidade de serem questionados judicialmente.


    Atos de expediente= são atos internos da administração pública, relacionados ás rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório.


    Atos de gestão= são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços , sem exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades de administraçao de bens e serviços em geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.

  • Gabarito A

    Quanto à posição da administração pública

    Atos de império - são aqueles em que a administração goza de todas as suas prerrogarivas e privilégios, de forma coercitiva ao particular, se colocando em nível superior ao administrado, como na desapropriação.

    Atos de gestão - quando a administração se coloca praticamente no mesmo nível do particular, atendendo a suas solicitações, realizando atos negociais, tal como quando concede licença solicitada pelo interessado.

    Atos de expediente - são atos que servem apenas para mera tramitação burocrática, rotineiros, tais como abertura de processos e encaminhamentos, sem nenhum poder decisório.

  • Link para uma animação em flash com as características dos Atos Administrativos: Atos Administrativos
  • Quanto às prerrogativas da Administração:
    a) De império: são aqueles em que o Estado age com suas prerrogativas de autoridade e de supremacia sobre os particulares (ex.: uma desapropriação).
    b) De gestão (administração): a Administração atua desprovida de imperatividade em condições de igualdade com o particular (ex.: a alienação ou aquisição de bens pela Administração).
    c) De expediente: são os atos de rotina interna da Administração (ex.: a autuação de processos, o recebimento de documentos, o protocolo de petições, etc.).
  • Classificação dos Atos Administrativos quanto ao objeto:

    a) atos de império: em posição de superioridade;

    b) atos de gestão: posição de igualdade perante o particular, sem usar supremacia e regidos pelo direito privado;

    c) atos de expediente: dão andamento a processos administrativos.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2011.
  • Para acrescentar:

    o ato de império em questão também poderia ser classificado como ato de polícia, para ser mais específico, pois restringe um bem, no caso em questão as mercadorias.

    Ato de polícia é uma espécie do gênero atos de império.

    Todo ato de polícia é um ato de império, mas nem todo ato de império é ato de polícia.

    Demorei a entender isso, espero que estas palavras sirvam pra ajudar alguém a não sofrer tanto.