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ID
207868
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de classificação dos atos administrativos, considere:

I. Quando concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes. Tal situação refere-se ao ato administrativo perfeito, inválido e eficaz.

II. A perfeição diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei.

III. O ato pendente pode ser confundido com o ato imperfeito, visto que ambos estão sujeitos a um termo ou condição.

Nesses casos, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Perfeição

    Refere-se ao ato que concluiu seu ciclo de formação.

    Validade

    Refere-se ao ato que preencheu os requisitos.

    Eficácia

    Refere-se ao ato que está pronto a produzir seus efeitos.

    OBS: TODO ATO DEVE SER PERFEITO. ENTÃO, PODEMOS TER ATOS PERFEITOS, INVÁLIDOS E EFICAZES (ATÉ SUA DECLARAÇÃO DE INVALIDADE, POIS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE); VÁLIDOS E INEFICAZES (EX: CONTRATO ADMINISTRATIVO AINDA NÃO PUBLICADO – ART. 61, PÚ, 8.666/93); INVÁLIDOS E INEFICAZES (EX: CONTRATO ADMINISTRATIVO COM FRAUDE NA LICITAÇÃO E NÃO PUBLICADO).
     

  • Quanto à alternativa III, o ato imperfeito se difere do ato pendente pelo fato daquele refererir-se a um ato que não completou seu clico de formação. Enquanto o ato pendente é aquele que está sujeito a termo ou condição. Portanto:

     

    Ato pendente: sujeito a condição ou termo.

    Ato imperfeito: ato que não completou seu clico de formação, por exemplo uma lei que foi criada e que ainda não foi devidamente publicada.

     

  • Boa Noite

    Atos quanto a Exequibilidade.

    Ato perfeito: Ciclo completo, apto a produzir efeitos jurídicos.

    Ato Imperfeito: Ciclo Incompleto, não ten condiçoes de produzir efeitos.

    Ato pendente: Ciclo Completo, não produz efeitos por falta de um Termo

    Sds

    Victor

     

  • O ato poder ser PERFEITO, IMPERFEITO, EFICAZ, INEFICAZ, PENDENTE E CONSUMADO.

    Perfeito= É aquele que está PRONTO, terminado, que já concluiu o seu ciclo. Tem-se um ato perfeito quando ja se esgotaram todas as fases necessárias á sua produção. Seu processo de formação está concluído.

    OBS: O ato administrativo pode ser PERFEITO , mas ser INVÁLIDO, por estar em desacordo com a lei ou os princípios jurídicos. Todo ato que teve sua formação concluída é perfeito, seja ele válido OU INVÁLIDO. O que não se pode dizer é se um ato é válido ou inválido, enquanto ele não estiver concluído.

     

    Imperfeito= É aquele que não completou o seu ciclo de formação. Rigorosamente, o ato imperfeito ainda nem existe como ato administrativo.

    Eficaz= É aquele que já está DISPONÍVEL para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior.

    Ineficaz= É expresão genérica aplicável a qualquer ato que não tenha pssibilidade efetiva de produzir efeitos atuais. Um ato pode ser INEFICAZ pq ainda não está formado, ou seja, todo ato imperfeito É INEFICAZ. Pode tb um ato ser ineficaz pq já foi extinto.

    Pendente= É aquele que embora perfeito, está sujeito a condiçao ou termo para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não haver implementado o termo ou a condiçãoa que está sujeito.

    Consumado= É o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

     

    Alternativa D

     

  • Gabarito D

    I - Certo

    II - Errado - não se confunde perfeição com validade; uma vez que a validade diz respeio à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para publicar o ato, ou seja, a questão se referiu a validade e não a perfeição como está no item II.

    III - Errado - eles também não se confundem, uma vez que o imperfeito é o que NÃO está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação, já o pendente é o que ESTÁ sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

  • I - Correta. A perfeição diz respeito ao processo de formação do ato (o "ciclo" de formação, conforme cita a questão) e, tendo um ato completado o seu processo de formação poderá ser considerado perfeito. A validade refere-se a sua conformidade com a lei ou exigências normativas e, portanto, um ato desconforme com tais exigências normativas será considerado inválido. A eficácia diz respeito tão somente à capacidade de produzir efeitos, de realizar concretamente aquilo para o qual o ato foi editado. Portanto, se o ato da questão encontra-se completo em seu ciclo de formação, está em desconformidade com as exigências normativas mas ainda sim está gerando seus efeitos, só se pode classificá-lo como sendo perfeito, inválido e eficaz.

    II - Errada. Conforme vimos no item anterior a perfeição do ato diz respeito ao seu processo de formação, o procedimento ou ciclo pelo qual tem de passar para estar completamente formado. O conceito trazido pelo item é o conceito de validade.

    III - Errada. Ato imperfeito, ao contrário do que foi visto no item I, é aquele que não completou seu ciclo de formação. Já o ato pendente é aquele que ainda não se encontra apto à produção de efeitos, por não se haver implementado o termo ou condição ao qual está sujeito. Assim sendo, apenas o ato pendente sujeitar-se-á a termo ou condição.

    Logo, item D.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • bom valos lá...
    ato perfeito= é aquele que já completou todas as suas fases
    ato imperfeito= é aquele que ainda não completou suas fases, ora se ele ainda não completou suas fases, não podemos valorar(NUNCA)SE ELE é válido ou inválido,justamente porque ele está incompleto.
    ato válido= é aquele que está em conformidade com a legalidade
    ato inváido= é aquele que está em desconformidade com a legalidade
    ato pendente= é um ato perfeito, ou seja ele já passou por todas as suas fases, porém ele precisa de um termo para produzir efeito.
    ato consumado= esgotado todos seus efeitos.

    fica a dica.
  • Quando à exequibilidade, o ato administrativo pode ser:
    PERFEITO IMPERFEITO PENDENTE ou INEFICAZ CONSUMADO - completou seu ciclo de formação
    - reúne todos elementos p/ sua exequibilidade ou operatividade e está apto p/ produzir efeitos. - não completou seu ciclo de formação
    - incompleto ou carente na sua formação. - embora perfeito (completou seu ciclo de formação), não produz seus efeitos (ou seja, é ineficaz) por não verificado o termo ou condição de sua exequibilidade.
    - Todo ato pendente é PERFEITO. - produziu todos seus efeitos, tornando-se, por isso mesmo, irretratável ou imodificável por lhe faltar objeto
    Quanto à eficácia, o ato administrativo pode ser:
    VÁLIDO ANULÁVEL  
    - Advém de autoridade competente e contém todos seus requisitos regulares p/ sua validade. - Nasce afetado de vício/ defeito em um dos seus elementos/pressupostos de validade. É ilegítimo e ilegal, mas produz efeitos válidos (é eficaz) enquanto não for anulado, devido à presunção de legitimidade.
  • O ato pendente não pode ser confundido com o ato imperfeito. O ato imperfeito é aquele que não completou o seu ciclo de formação, em que ainda falta alguma fase de sua elaboração. O ato pendente, ao contrário, sempre é um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar a produção de seus efeitos quando ocorrer o evento futuro que subordina a sua eficácia (termo - evento futuro e certo; condição - evento futuro e incerto). Direito Administrativo Descomplicado pág.433
  • "ATO ADMINISTRATIVO PENDENTE" = aquele que já é perfeito e válido, mas ainda não é eficaz porque depende de condição ou termo.
  • I. Quando concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes. Tal situação refere-se ao ato administrativo perfeito, inválido e eficaz. CORRETO (ciclo de formação= perfeito/imperfeito; conformidade com a normativa legal= legal/ilegal; prontidão para a produção de efeitos=eficaz/ineficaz)


    II. A perfeição diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei. INCORRETO (perfeição diz respeito ao ciclo de formação do ato, não com a sua conformidade legal

    III. O ato pendente pode ser confundido com o ato imperfeito, visto que ambos estão sujeitos a um termo ou condição. INCORRETO (ato pendente que prescinde de termo futuro; ato imperfeito é aquele que não completou seu ciclo de formação)

    LETRA D!

  • Item I - Correto. Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos porque já completou todo o seu ciclo de formação, já o ato inválido é aquele que foi praticado em desacordo com a lei e o ato eficaz é aquele que está produzindo seus efeitos. Quando concluído o seu ciclo de formação (ato perfeito) e apesar de não se achar conformado com às exigências normativas
    (ato inválido), encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes (ato eficaz). É interessante registrar que esse ato, apesar de inválido, irá produzir seus efeitos em virtude da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Até ser declarado ilegal, pela própria Administração ou pelo próprio Poder Judiciário ele irá produzir seus efeitos normalmente.


    Item II -  Errado. A validade diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei.


    Item III -  Errado. O ato pendente está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.


    Espero ter ajudado. Bons estudos :]

  • III. o ato pendente é sempre perfeito e, não está produzindo efeito pq está sujeito a termo ou condição. Ato imperfeito é aquele q. não  completou seu ciclo de formação.

  • I. CORRETO - Quando concluído o seu ciclo de formação(PERFEITO) e apesar de não se achar conformado às exigências normativas(INVÁLIDO), encontra-se produzindo os efeitos(EFICAZ) que lhe são inerentes. Tal situação refere-se ao ato administrativo perfeito, inválido e eficaz. 


    II. ERRADO - A perfeição diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei. (PERFEITO = CONCLUSÃO DO CICLO DE FORMAÇÃO)  (VÁLIDO = DE ACORDO COM A LEI)



    III. ERRADO - O ato pendente pode ser confundido com o ato imperfeito, visto que ambos estão sujeitos a um termo ou condição. TOODO ATO PENDENTE É UM ATO PERFEITO.



    GABARITO ''D''

  • PERFEIÇÃO

    prática de todas as fases do processo.

    perfeito se cumpriu todos os trâmites e imperfeito se ainda em formação.

     

    VALIDADE

    todas as etapas de acordo com a lei.

     

    EFICÁCIA

    aptidão para a produção de efeitos.

    eficácia imediata ou após termo/condição.