SóProvas


ID
2078827
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente daConstituição.

     

    Fonte: this HTML class. Value is http://lfg.jusbrasil

     

  • gabarito: B
    Complementando a resposta do colega:

    a) ERRADA.
    Conforme a Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
    Na mesma linha já decidiu o STJ, exemplificativamente: "O ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada é a ela imputável, motivo por que eventual mandado de segurança deve ser contra ela impetrado. Inteligência da Súmula 510/STF." (STJ; REsp 699074 PA; Julgamento: 22/05/2007)

    c e e) ERRADAS.
    Embora o poder hierárquico se trate de distribuição e escalonamento de funções, a aplicação de penalidades está relacionada ao poder disciplinar.
    Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo; 5ª ed; 2015): "Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, 'é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal'. É um poder intemo e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa".
    Sobre o poder disciplinar, diz Mazza: "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Intemo porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público".
    Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo; 2ª ed; 2015) explica melhor (na minha opinião) o tema, e, sobre o poder disciplinar, diz que: "O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público".

    d) ERRADA.
    Há previsão de decreto autônomo no art. 84, inc. VI, da Constituição Federal, mas, conforme texto expresso da CF, o regulamento é cabível quando não implicar aumento de despesas:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO: B

     

    a) praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra a autoridade delegante caberá mandado de segurança, ou outra medida judicial, por ser detentora da competência originária. ERRADA. O mandado de segurança será contra a autoridade delegada, conforme súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

     b) o Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis, minudenciando seus termos. CERTA. Lembrando que existe também o decreto autônomo, que se compara a lei, mas só pode ser exercido nos limites do estabelecido no art. 84, VI da CF/88.

     

     c) o Poder Hierárquico é o escalonamento vertical típico da administração direta. Desta forma, a aplicação de uma penalidade pelo poder executivo da União a uma concessionária de serviço público é uma forma de manifestação deste Poder. ERRADA. A primeira parte está certa. O que torna a alternativa incorreta é dizer que aplicação de uma penalidade decorre do poder hierárquico, sendo que é do poder disciplinar. Lembrando que essas penalidade só se aplica aos contratos administrativos, não se aplica as administração pública indireta, que tem o controle finalístico.

     

     d) tanto a posição da doutrina, quanto da jurisprudência são pacíficas sobre a possibilidade de edição dos regulamentos autônomos, mesmo quando importarem em aumento de despesas. ERRADA. Primeiro por que a doutrina e jurisprudência não são pacíficas quanto a edição dos regulamentos autônomos, pois o mesmo pode inovar no ordenamento jurídico e em tese o único que poderia fazê-lo é a lei. Segundo por que nao pode importar em aumento de despesa, conforme art. 84, VI da CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

     e) decorre do Poder Hierárquico a punição de um aluno de uma universidade pública pelo seu reitor, uma vez que este é o chefe da autarquia educacional, sendo competência dele a punição dos alunos faltosos. ERRADA. Isso decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico.

  • GABARITO:  B

     

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

    >>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

     

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

     

  • A questão merece ser anulada. A alternativa "a" não está errada de acordo com entendimento do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. MERA EXECUTORA DE DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (STJ. Primeira Turma. RMS 30561 / GO. Rel. Min. Teori Albino Zavaski. J. em 14/08/2012). - "O Superior Tribunal de Justiça acabou por concluir que ato normativo de Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação advinda de decisão do CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade do Presidente do Tribunal para figurar no polo passivo de mandado de segurança."

  • LETRA B!

     

    PODER REGULAMENTAR

     

    - Teoricamente, o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei, sem ir além de suas disposições, muito menos contrariá-las. Este regulamento ou decreto regulamentar é o que está previsto no artigo 84, IV, da CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    - A partir da EC 32/2001, passamos a ter, no Brasil, ao lado dos decretos regulamentares, que são a regra geral, a previsão constitucional de decreto autônomo. É um decreto editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei, sem estar regulamentando alguma lei. Nosso direito admite a edicão de decreto autônomo, unicamente, nas hipóteses descritas no inciso VI do art. 84 da CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Decorre do poder disciplinar a possibilidade do diretor da escola aplicar penalidade a um aluno; do diretor de uma faculdade pública aplicar penalidade a um aluno; do diretor de estabelecimento penal aplicar penalidade a um preso.

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • Todas as despesas devem ser previamente autorizadas pelo poder legislativo e constarem na lei orçamentária anual, sob pena de serem consideradas como nulas

  • alguém explica a letra A. 

     

    marquei a correta, mas confesso que não compreendi a letra A. 

  • GABARITO: B

     

    a) praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra a autoridade delegante caberá mandado de segurança, ou outra medida judicial, por ser detentora da competência originária. ERRADA. O mandado de segurança será contra a autoridade delegada, conforme súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

     b) o Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis, minudenciando seus termos. CERTA. Lembrando que existe também o decreto autônomo, que se compara a lei, mas só pode ser exercido nos limites do estabelecido no art. 84, VI da CF/88.

     

     c) o Poder Hierárquico é o escalonamento vertical típico da administração direta. Desta forma, a aplicação de uma penalidade pelo poder executivo da União a uma concessionária de serviço público é uma forma de manifestação deste Poder. ERRADA. A primeira parte está certa. O que torna a alternativa incorreta é dizer que aplicação de uma penalidade decorre do poder hierárquico, sendo que é do poder disciplinar. Lembrando que essas penalidade só se aplica aos contratos administrativos, não se aplica as administração pública indireta, que tem o controle finalístico.

     

     d) tanto a posição da doutrina, quanto da jurisprudência são pacíficas sobre a possibilidade de edição dos regulamentos autônomos, mesmo quando importarem em aumento de despesas. ERRADA. Primeiro por que a doutrina e jurisprudência não são pacíficas quanto a edição dos regulamentos autônomos, pois o mesmo pode inovar no ordenamento jurídico e em tese o único que poderia fazê-lo é a lei. Segundo por que nao pode importar em aumento de despesa, conforme art. 84, VI da CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

     e) decorre do Poder Hierárquico a punição de um aluno de uma universidade pública pelo seu reitor, uma vez que este é o chefe da autarquia educacional, sendo competência dele a punição dos alunos faltosos. ERRADA. Isso decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico.

  • Oi, Daniele.

    Veja o que dizem os arts. 1º, § 1º e 6º, § 3º, da Lei 12.016/09:
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    Art. 6o 

    [...]

    § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

    Embora a súmula 510 do STF, tenha sido cunhada com base em referência legislativa anterior (ela foi aprovada em 1969), o texto normativo acima lhe confere fundamentação.

    Súmula 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Quem pratica o ato delegado responde pelo ato que praticou. 

  • Gab. B

     

    Lembrando que há exceção quanto à possibilidade de se responsabilizar o delegante do serviço público em sede de Mandado de Segurança, segundo a TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. Esse entendimento é pacífico em sede de Tribunais Superiores e ocorre quando a autoridade coatora equivocadamente apontada no remédio constitucional se manifesta sobre o mérito do ato impugnado, sendo que deverá ocorrer também o preenchimento de outros requisitos que serão adiante apontados:

     

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

     

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-encampacao-na-visao-do-stj,56166.html

     

     

     

    Erros, corrijam-me.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO B

    Que redação terrível da alternativa A!!! Onde está a coesão e clareza?

    Do jeito que foi redigida parece que o ato foi praticado contra a autoridade delegante, pela autoridade delegada.

    O examinador pega a súmula do STF e quer modificar as palavras pra não pagar uma de preguiçoso mas no fim acaba prejudicando o entendimento.

    Se não sabe redigir uma questão então copia e cola a súmula na íntegra, examinador ANIMAL.

  • Vamos ao exame de cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    É tranquilo o entendimento segundo o qual o ato praticado mediante competência delegada deve ser imputado à autoridade delegada, e não ao delegante. Esta posição foi contemplada expressamente pela Lei federal 9.784/99, que assim preconiza em seu art.

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Logo, é contra a autoridade delegada que deve ser impetrado o mandado de segurança, e não contra o delegante.

    b) Certo:

    Escorreito todo o conteudo deste item. De fato, não pode o poder regulamentar inovar o ordenamento jurídico, sob pena de usurpar competência legislativa, o que rende ensejo, inclusive, ao mecanismo de controle parlamentar previsto no art. 49, V, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Referido poder deve se limitar a esmiuçar o conteudo das leis, em ordem a viabilizar sua fiel execução, na forma descrita no art. 84, IV, da Lei Maior, que ora transcrevo:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    c) Errado:

    Inexiste hierarquia entre a Administração Pública e concessionárias de serviços públicos, mesmo porque somente se pode falar, corretamente, em relação hierárquica, acaso se esteja no âmbito da mesma pessoa jurídica. Em rigor, as penalidades aplicadas pelo ente central (poder concedente) aos delegatários de serviços públicos têm apoio no poder disciplinar, que abarca servidores públicos e particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração. É neste último caso, precisamente, que se enquadram as concessionárias (vínculo contratual).

    d) Errado:

    De início, já não é verdade que haja uniformidade em doutrina e jurisprudência acerca da possibilidade de edição de regulamentos autônomos. Além disso, mesmo nos casos admitidos constitucionalmente, encontra-se vedada a edição que implique aumento de despesas, a teor do art. 84, VI, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 84 (...)

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Nestes termos, incorreta esta alternativa.

    e) Errado:

    De novo, somente existe genuína relação de hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica (entre seus órgãos e agentes públicos). Não há hierarquia, por seu turno, entre a Administração e os particulares. Por isso mesmo, a penalidade referida neste item, aplicada pelo reitor de uma universidade pública a um dos alunos da instituição, tem por base o poder disciplinar, em vista do estabelecimento de vínculo jurídico específico entre o ente público e o particular que lá estuda. Em casos tais, diz-se que as pessoas encontram-se submetidas a disciplina interna da Administração.


    Gabarito do professor: B

  • Acredito que nada na doutrina seja pacífica, sem tem um do contra! rs