SóProvas


ID
2078845
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi veiculada na mídia a notícia de que um assessor parlamentar fora preso por desvio de dinheiro público. Com base na lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8429 não prende ninguém. As sanções são de natureza civil. Gabarito B

  • A) os atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração previstos na lei de improbidade administrativa são taxativos, podendo ser cometidos de forma dolosa ou culposa. ERRADO

     

    -> Os incisos elencados no Art. 11 da referida lei não são taxativos; mas exemplificativos, pois no caso prático pode-se enquadrar alguma atitude como um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, muito embora o caso fático não esteja descrito em um dos incisos do art. 11. e só podem ser cometidos de forma dolosa.

     

     B) conforme a doutrina majoritária, as sanções que o assessor parlamentar com base na lei de improbidade administrativa são de natureza civil. CORRETO

     

    -> As penalidades contidas na Lei 8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público beneficios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

     

     C) o delito de improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429, é sempre de natureza comissiva, nunca omissiva. ERRADO 

     

    -> A lei 8.429/92 não se preocupou em definir improbidade administrativa, mas apresenta descrições genéricas, acompanhadas de extensas listas exemplificativas, de condutas, inclusive omissivas, que se enquadram como "atos de improbidade administrativa", classificados em três categorias, e estabelece as sanções aplicáveis.

     

    Vide o Caput. do art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" [...]

     

     D) dentre as diversas penas previstas por lei, encontra-se a indisponibilidade dos bens do assessor, afastamento deste e o bloqueio de suas contas, além de outras que o juízo considerar conveniente. ERRADO 

     

    -> A indisp. dos bens, o afastamento e o bloqueio das contas não são penas, mas sim MEDIDAS CAUTELARES, que têm a finalidade, não de sancionar alguém, e sim de assegurar que a pessoa sob investigação não venha, eventualmente, a frustrar uma futura execução, por exemplo, transferindo fraudulentamente seus bens a terceiros.

     

     E) tal prisão decorreu da aplicação direta da Lei n° 8.429, já que ela é uma lei que prevê punições de caráter penal, civil e administrativa. ERRADO

     

    -> A Lei 8.429 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa. Deve-se notar, entretanto, como expressamente consta do texto legal, que as penalidades nela cominadas são aplicáveis independentemente de outras sanções, previstas em outras leis (art. 12). Muitas das condutas descritas como atos de improbidade administrativa na Lei 8.429 coincidem com tipos penais, ou seja, também constituem crimes, previstos em leis penais.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição 

  • Deve-se ter atenção na letra D, pois não são penas e sim MEDIDAS CAUTELARES. A alernativa pode induzir a erro muitos candidatos!

     

    GABARITO: B, apesar de mal redigida!

  • Que redação horrível dessa B

  • Civil, administrativa e política.

  • a Lei de Improbidade prende sim! Cuidado com afirmações genéricas...

    art. 19 - detenção

  • ELVIS, excelente explicação!!!

  • Realmente, nem dá para entender direito o que está escrito na letra B.

  • Prende sim:   Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Resposta; B

    b)conforme a doutrina majoritária, as sanções que o assessor parlamentar com base na lei de improbidade administrativa são de natureza civil.

    "É cediço que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e que os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias.Importante saber, no entanto, que as sanções de improbidade previstas na lei 8429/92 tem natureza civil, não impedindo, contudo, a apuraçã de responbilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, todavida , mais uma vez que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Carvalho, Matheus. Manual de Direito Admnistrativo- 3 ed.rev.ampl e atual-Salvador; jusPODIVM, 2016.

     

  • As sanções derivadas da prática de ato improbidade possuem natureza jurídica extrapenal, possuindo caráter civil.

  • São de natureza civil, administrativa e política.

  • Questão passível de anulação!

     

    As sanções tem natureza civil, política e administrativa.

  • IMPORTANTE: Um agente público que pratica ato de improbidade sujeita-se a sanções de natureza penal, administrativa e civil. No entanto, as sanções previstas na Lei 8429/92 são CÍVEIS, não havendo sanções penais e administrativas na LIA (Lei de Improbidade Administrativa).

  • A LIA possui sanções de Natureza CÍVEL, POLÍTICA e ADMINISTRATIVA, porém a questão não pergunta sobre as características sancionadadoras da lei, mas sim da sanção em cena para o agente, relacionada estritamente a conduta do assessor parlamentar. Não havendo portanto que falar em POLÍTICA, se limitando portanto ao Hall CÍVEL
  • questão bastante polêmica na doutrina. Dipietro entende que é apenas administrativa e civil. Outro, apenas cvil. E, para uma parte da doutrina, as sanções são de natureza Civil, Política e Administrativa, comobem pontou o colega ELVIS.

  • Já respondi essa questão umas 15 vezes aqui no site...

    Gaba:

    conforme a doutrina majoritária, as sanções que o assessor parlamentar com base na lei de improbidade administrativa são de natureza civil.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Não é verdade que os atos violadores de princípios da administração pública sejam taxativamente previstos na Lei 8.429/92. Na verdade, cuida-se de rol meramente exemplificativo, o que fica claro pela leitura do próprio caput de seu art. 11, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Com efeito, a fórmula "e notadamente" revela o caráter enunciativo do rol.

    Ademais, tampouco está correto sustentar que tais atos admitam forma dolosa ou culposa, quando o acertado é somente aceitarem a modalidade dolosa.

    b) Certo:

    De fato, há razoável consenso doutrinário na linha de que as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa têm natureza cível, como, por exemplo, sustenta Matheus Carvalho:

    "É cediço que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e que os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias. Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    Dois erros: primeiro, os atos de improbidade não constituem "delitos", conceito este afeto à esfera penal, e já se viu não ser este o caso dos ilícitos tratados na LIA. Ademais, admite-se, sim, a modalidade omissiva. De novo, basta ler o caput do art. 11, acima transcrito, para se concluir que a lei de regência abrange, sim, os comportamentos omissivos.

    d) Errado:

    A indisponibilidade dos bens do assessor, o afastamento deste e o bloqueio de suas contas não constituem penalidades, mas sim medidas cautelares que podem vir a ser adotadas no curso do processo. Penas, de fato, estabelecidas na LIA, são:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - perda da função pública;

    - suspensão dos direitos políticos;

    - pagamento de multa civil;

    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    e) Errado:

    Novamente, é óbvio que a prisão não derivou da Lei 8.429/92, face ao caráter civil de suas medidas e sanções, mas sim de decisão prolatada por Juízo criminal competente para tanto.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • GABARITO: B

    natureza cível das sanções, em correspondência ao cunho cível da própria ação de improbidade, parece, sem dúvidas, a tese mais apropriada e razoável. Para embasar tal afirmação, serve-se da lição trazida por Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade administrativa, os quais elencam contundentemente sete razões para se aderir à tese da natureza jurídica cível das sanções, senão veja-se:

    a) o art. 37, 4º, in fine, da Constituição, estabelece as sanções para os atos de improbidade e prevê que estas serão aplicadas de acordo com a gradação prevista em lei e ‘sem prejuízo da ação penal cabível’;

    b) regulamentando esse dispositivo constitucional, dispõe o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/92 que as sanções serão aplicadas independentemente de outras de natureza penal;

    c) as condutas ilícitas elencadas nos arts. 9º, 10, e 11 da Lei de Improbidade, ante o emprego do vocábulo ‘notadamente’, tem caráter meramente enunciativo, o que apresenta total incompatibilidade com o princípio da estrita legalidade que rege a seara penal, segundo a qual a norma incriminadora deve conter expressa e prévia descrição da conduta criminosa.

    d) o processo criminal atinge de forma mais incisiva o status dignitatis do indivíduo, o que exige expressa caracterização da conduta como infração penal, sendo relevante frisar que ela produzirá variados efeitos secundários;

    e) a utilização do vocábulo “pena” no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 não tem o condão de alterar a essência dos institutos, máxime quando a similitude com o direito penal é meramente semântica;

    f) a referência a “inquérito policial” constante do art. 22 da Lei nº 8.429/1992 também não permite a vinculação dos ilícitos previstos neste diploma legal à esfera penal, já que o mesmo dispositivo estabelece a possibilidade de o Ministério Público requisitar a instauração de processo administrativo e não exclui a utilização do inquérito civil previsto na Lei nº 7.347/85, o que demonstra que cada qual será utilizado em conformidade com a ótica de análise do ilícito e possibilitará a colheita de provas para a aplicação de distintas sanções ao agente;

    g) a aplicação das sanções elencadas no art. 12 da Lei de Improbidade pressupõe o ajuizamento de ação civil (art. 18), possuindo legitimidade ativa ad causam o Ministério Público e o ente ao qual esteja vinculado o agente público, enquanto que as sanções penais são aplicadas em ações de igual natureza, tendo legitimidade, salvo as exceções constitucionais, unicamente o Ministério Público. (GARCIA; ALVES, 2008, p. 526)

    Fonte: XIMENES, Eduardo Araujo Rocha. A natureza jurídica das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45825/a-natureza-juridica-das-sancoes-previstas-na-lei-de-improbidade-administrativa. Acesso em: 18 out 2019.