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a) O Brasileiro pode ter outra nacionalidade desque seja exigência do país, não perderá a nacionalidade Brasileira!
b) letra na íntegra! certa!
c) o certo é naturalizados e não natos!
d) Senador não esta no rol!
e) ele será nato e não naturalizado!
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Art 12 CF
Letra A (errado)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Letra B (certo)
São brasileiros naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Letra C (errado)
São brasileiros naturalizados:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Letra D (errado)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
Letra E (errado)
São brasileiros natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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O gabarito está errado porque referente aos países de língua portuguesa não é 15 anos é menos
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A alternativa "b" dá a entender que esta forma é a única para haver a naturalização, o que não procede.
O enunciado deveria se fazer melhor entender , pois o início "São brasileiros naturalizados os estrangeiros[...]" engloba:
- "Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira[...]" (Art. 12, inciso II, alínea 'a');
- "[...] aos originários de de países de língua portuguesa [...] " (Art. 12, inciso II, alínea 'a').
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"CF. Art. 12. [...]
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
Observe que, no Brasil, a aquisição de nacionalidade derivada somente se dará por manifestação do interessado (ou seja, será sempre expressa), mediante naturalização.
Na alínea “a”, temos a hipótese de naturalização ordinária, concedida aos estrangeiros que cumpram os requisitos descritos em lei (Estatuto do Estrangeiro). No caso de estrangeiros originários de países de língua portuguesa, o processo de naturalização é facilitado, sendo apenas exigidos dois requisitos:
a) residência no Brasil por um ano ininterrupto;
b) idoneidade moral.
Cabe destacar, entretanto, que o mero cumprimento dos requisitos não assegura ao estrangeiro a concessão da nacionalidade brasileira. A concessão da naturalização ordinária é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, ou seja, depende de uma análise quanto à conveniência e à oportunidade por parte deste.
Na alínea “b”, está prevista a naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:
a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
b) Ausência de condenação penal;
c) Requerimento do interessado.
Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, cumpridos esses três requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser negada pelo Chefe do Executivo; trata-se de ato vinculado do Presidente da República.
O STF já referendou esse entendimento. No caso levado à apreciação da Corte, uma estrangeira que residia há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal foi aprovada em concurso público. Obtida a aprovação, apresentou requerimento da sua naturalização extraordinária. Na data da posse, todavia, a sua nacionalidade ainda não tinha sido reconhecida pelo Estado brasileiro. Diante dessa situação, seria nula a posse no cargo público? Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização pelo Poder Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento. Assim, o requerimento da naturalização extraordinária seria suficiente para viabilizar a posse no cargo público.
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FONTE: ESTRATÉGIA
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Quando achar que a questão é confusa, marque a menos errada.
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Faço uma breve contribuição...
A) Perde-se a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade (e ponto!). As exceções são quando há uma imposição por norma local do outro país ou como condição para ele exerça os seus direitos civis;
B) VERDADEIRO
C) São NATURALIZADOS (e não, natos) os estrangeiros que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Em virtude da subjetividade da tal "idoneidade moral", vale lembrar que essa concessão é discricionária e depende de um ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.
D) É privativo de brasileiro nato (PARA NÃO COMPROMETER A SOBERANIA NACIONAL):
Presidente da República e o Vice;
Presidentes da Câmara, Senado e do STF;
Ministro de Estado da Defesa;
Diplomatas e Oficiais das Forças Armadas.
E) São brasileiros NATOS (e não, naturalizados) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Correta B
art 12
Naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
Não entendi a confusão nessa questão, a CF está bem clara:
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Naturalização Ordinária - É aplicada as pessoas originárias de países de língua portuguesa, desde que preencham dois requesitos.
1º Residir no Brasil de forma initerrupta a pelo menos 1 ano.
2º Possuir idoneidade moral.
Essa é a exceção, regra geral a alternativa ( B ) está se referindo.
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Basta lembrar do mnemônico: MP3.COM
Art. 12, § 3º / CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
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Uma observação muito importante quanto à naturalização.
Quando ESTRANGEIRO + PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + 1 ANO ININTERRUPTO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL + IDONEIDADE MORAL: ato DISCRICIONÁRIO do Brasil, ou seja, mediante conveniência e oportunidade, o Brasil decidirá se concede ou não o PEDIDO de naturalização.
Quando ESTRANGEIRO + 15 ANOS ININTERRUPTOS DE RESIDÊNCIA NO BRASIL + AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL: ato VINCULADO do Brasil, ou seja, o Brasil é obrigado a reconhecer o DIREITO à naturalização.
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Jéh Araújo, o problema dessas bancas é esse: se você pensar muito você erra questão por besteira. Como citado pelo colega Leandro Mendonça, devemos marcar a MENOS errada
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a) ERRADA. Se outro país lhe impor a naturalização como critério para permanência no país, o Brasil não irá remover sua nacionalidade.
b) GABARITO.
c) ERRADA. São brasileiros NATURALIZADOS.
d) ERRADA. Privativo aos brasileiros natos é o MP3.COM (Ministro do STF, Presidente e Vice, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro do Estado de Defesa)
e) ERRADA. São brasileiros NATOS.
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Safadeza é botar um enunciado desse tamanho, totalmente desnecessário, só para perder tempo.
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a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. ERRADA
Não haverá perca de nacionalidade com a imposição de naturalização por outro país, como condição de permanência.
b) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. CORRETA
c) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ERRADA
Brasileiro NATURALIZADO.
Brasileiro nato: Regra: "Jus Solis" Exceção: "Jus saguinis"
d) É privativo de brasileiro nato o cargo de Senador. ERRADA
Privativo de brasileiro nato > Bizu: MP3.COM (Ministro do STF, Presidente da República (Vice), Presidente do Senado, Presidente da Câmara de Dep, Carreiras Diplomáticas, Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa)
e) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADA
Brasileiro NATO. "jus sanguinis".
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Pra decorar e nunca mais errar.
É NATO:
Os nascido no Brasil que os pais não estejam a serviço do seu País.
Os nascido no Extrangeiros que seus pais estejam a serviço do seu País.
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que sejam registrados em repartição brasileira venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Se não for esses três seram todos NATURALIZADOS.
Na hora do vamos ver é mais facil você lembrar dos três natos, ja da para eliminar questões.
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Art. 12, § 3º / CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
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Tá, idaí que Fehaid al-Deehani não tem país e ganhou uma medalha de ouro olímpica.
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A
questão exige conhecimento acerca do direito fundamental à nacionalidade.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está
incorreta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a
perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização,
por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II
- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade
originária pela lei estrangeira; b) de
imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em
estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
exercício de direitos civis.
Alternativa “b": está correta.
Conforme art. 12 – São brasileiros: [...] II - naturalizados: b) os estrangeiros
de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais
de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 12 – São brasileiros: [...] II - naturalizados:
a) os que, na forma da
lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Alternativa “d": está incorreta.
Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de
Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos
Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças
Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Alternativa “e": está incorreta.
Conforme art. 12
- São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro
ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Gabarito
do professor: letra b.
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RSRSRS Todo um bla...blá...blá...para dizer que o Gabarito é "B"
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A questão quer só testar e cansar o candidato.
Gabarito letra B
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EU TENHO 2 MAÇÃS, QUEM DESCOBRIU O BRASIL?
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ta mas o que tem a ver esse enunciado KKKK
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Nada haver o cúl com as calças