SóProvas


ID
2078872
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Políticos estatuem a possibilidade de o cidadão participar do processo político e das decisões do país. No que toca a este tema, de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta! art. 17 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    b) os enstrangeiros e os conscritos não podem!
    c) Os conscritos não podem, como ainda: médicos, dentitas no perído de serviço militar!

    d) Obrigatórios!

    e) é de 35 anos PR, VICE e SF.

  • Art 14 CF

    Letra A (certa)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Letra B (errado)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Letra C (errado)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    Letra D (errado)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Letra E (errado)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • MÉTODO MNEMÔNICO

     

    Telefone constitucional => 3530-2118

     

    CF. Art. 14. [...] §3º [...]

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • a) Certo. Art. 14, § 10 da CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    b) Errado. conscrito é proibido alistamento eleitoral e voto.

    c) Errado. os consicritos são inelegiveis absolutamete.

    d) Errado. O voto para o maior de 18 e menor de 70 anos é obrigatorio. Já quando for maior de 70 anos o voto é facultativo, igualmente para os analfabetos e os maiores de 16 até 18 anos.

    e) Errado. A idade minima é de 35 anos.

  • Atentar na diferença entre diplomação e posse:

    A diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato. Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.

  • GABARITO ITEM A

     

    B)INALISTÁVEIS:

    -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    C)CONSCRITOS  ---> INALISTÁVEIS E INELEGÍVEIS(PARA QUEM TEM DIFICULDADE PENSA ASSIM: SE ELE NÃO PODE SE ALISTAR(INALISTÁVEL),NÃO PODERÁ SE ELEGER(INELEGÍVEL).

     

    D)OBRIGATÓRIOS

     

    E)MÍN DE 35 ANOS

  • Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  •  A) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETA

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     B) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. ERRADA

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     C) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. ERRADA

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Logo, o ALISTÁVEL é aquele que NÃO ESTÁ em período de serviço militar obrigatório.

     D) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. ERRADA 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    E) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. ERRADA

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A Constituição Federal de 1988, ao tratar da elegibilidade do militar optou por dar tratamento distinto conforme possua mais ou menos de dez anos de serviço. O primeiro, com mais de dez anos, ficará agregado durante o período de campanha eleitoral e, sendo eleito, no ato da diplomação, passa para a reserva, enquanto o segundo, com menos tempo de serviço, será afastado do serviço.(1)

    É conveniente esclarecer desde logo que a agregação do militar com mais de dez anos e o afastamento do militar com menos de dez anos de serviço acontecerão no momento do registro da candidatura.

    O questionamento que se levanta, hodiernamente, na doutrina e que se encontra também em discussão no Supremo Tribunal Federal, é quanto ao significado da expressão "afastar-se da atividade, inserida no inciso I do § 8º do artigo 14 da Carta Magna, que tem sido interpretado como afastamento definitivo da atividade militar.

    O presente estudo visa a analisar as diversas interpretações que tem sido dadas à mencionada expressão "deverá afastar-se da atividade", sem a pretensão de esgotamento do assunto, mas com o intuito de colaborar para a discussão do tema proposto.

  • O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE :

     

    - ABUSO DE PODER ECONÔMICO

    - CORRUPÇÃO

    - FRAUDE

  • a) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETA

    OBS: Verifiquem sempre as datas, prazos...

     

    b) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. ERRADO

    Não podem.

     

    c) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. ERRADA

     

    d) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. ERRADA

    Facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    e) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. ERRADA

    São trinta e cinto anos.

  • R: Gabarito E

     

    a) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETO - Art 14 CF/88, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     b) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. (Art 14, CF/88, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)

     

     c) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. (Art 14, CF/88, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)

     

     d) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. (Obrigatorio)

     

     e) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. 35 anos

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito do professor: letra a.



  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Excelente questão, que nos permitirá rever vários tópicos importantes no estudo dos direitos políticos. 

    A letra ‘a’ é nossa resposta, pois o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, conforme prevê o art. 14, § 10, CF/88. 

    O erro da letra ‘b’ está em identificar os conscritos como eleitores: eles são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF/88). 

    A letra ‘c’ também traz uma afirmação equivocada, pois os conscritos são inalistáveis, e consequentemente, inelegíveis (art. 14, §§ 2º e 4º, CF/88). 

    A letra ‘d’ peca ao indicar que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 18 anos (são obrigatórios). A facultatividade existe para quem é analfabeto, para quem tem idade entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70 anos (art. 14, § 1º, CF/88). 

    Por último, a letra ‘e’ é falsa, pois a condição de elegibilidade exigida para os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Senador é a idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88). 

    Gabarito: A

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO.

    --> PROVAS DA FAC (bizu)

    F- FRAUDE

    A- ABUSO DO PODER ECONÔMICO

    C- CORRUPÇÃO