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a) Correta! art. 17 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
b) os enstrangeiros e os conscritos não podem!
c) Os conscritos não podem, como ainda: médicos, dentitas no perído de serviço militar!
d) Obrigatórios!
e) é de 35 anos PR, VICE e SF.
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Art 14 CF
Letra A (certa)
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Letra B (errado)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Letra C (errado)
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
Letra D (errado)
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Letra E (errado)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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MÉTODO MNEMÔNICO
Telefone constitucional => 3530-2118
CF. Art. 14. [...] §3º [...]
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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a) Certo. Art. 14, § 10 da CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
b) Errado. conscrito é proibido alistamento eleitoral e voto.
c) Errado. os consicritos são inelegiveis absolutamete.
d) Errado. O voto para o maior de 18 e menor de 70 anos é obrigatorio. Já quando for maior de 70 anos o voto é facultativo, igualmente para os analfabetos e os maiores de 16 até 18 anos.
e) Errado. A idade minima é de 35 anos.
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Atentar na diferença entre diplomação e posse:
A diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato. Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.
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GABARITO ITEM A
B)INALISTÁVEIS:
-CONSCRITOS
-ESTRANGEIROS
C)CONSCRITOS ---> INALISTÁVEIS E INELEGÍVEIS(PARA QUEM TEM DIFICULDADE PENSA ASSIM: SE ELE NÃO PODE SE ALISTAR(INALISTÁVEL),NÃO PODERÁ SE ELEGER(INELEGÍVEL).
D)OBRIGATÓRIOS
E)MÍN DE 35 ANOS
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Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETA
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
B) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. ERRADA
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. ERRADA
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Logo, o ALISTÁVEL é aquele que NÃO ESTÁ em período de serviço militar obrigatório.
D) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. ERRADA
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
E) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. ERRADA
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A Constituição Federal de 1988, ao tratar da elegibilidade do militar optou por dar tratamento distinto conforme possua mais ou menos de dez anos de serviço. O primeiro, com mais de dez anos, ficará agregado durante o período de campanha eleitoral e, sendo eleito, no ato da diplomação, passa para a reserva, enquanto o segundo, com menos tempo de serviço, será afastado do serviço.(1)
É conveniente esclarecer desde logo que a agregação do militar com mais de dez anos e o afastamento do militar com menos de dez anos de serviço acontecerão no momento do registro da candidatura.
O questionamento que se levanta, hodiernamente, na doutrina e que se encontra também em discussão no Supremo Tribunal Federal, é quanto ao significado da expressão "afastar-se da atividade, inserida no inciso I do § 8º do artigo 14 da Carta Magna, que tem sido interpretado como afastamento definitivo da atividade militar.
O presente estudo visa a analisar as diversas interpretações que tem sido dadas à mencionada expressão "deverá afastar-se da atividade", sem a pretensão de esgotamento do assunto, mas com o intuito de colaborar para a discussão do tema proposto.
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O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE :
- ABUSO DE PODER ECONÔMICO
- CORRUPÇÃO
- FRAUDE
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a) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETA
OBS: Verifiquem sempre as datas, prazos...
b) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. ERRADO
Não podem.
c) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. ERRADA
d) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. ERRADA
Facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
e) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. ERRADA
São trinta e cinto anos.
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R: Gabarito E
a) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETO - Art 14 CF/88, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
b) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. (Art 14, CF/88, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)
c) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. (Art 14, CF/88, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)
d) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. (Obrigatorio)
e) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. 35 anos
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A questão exige
conhecimento acerca dos direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base
na CF/88:
Alternativa “a": está correta.
Conforme art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Alternativa “b": está incorreta.
Conforme art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Alternativa “c": está incorreta.
Conforme art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade.
Alternativa “d": está incorreta.
Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II -
facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa “e": está incorreta.
Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a
idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal,
Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d)
dezoito anos para Vereador.
Gabarito
do professor: letra a.
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
FONTE: CF 1988
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AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Excelente questão, que nos permitirá rever vários tópicos importantes no estudo dos direitos políticos.
A letra ‘a’ é nossa resposta, pois o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, conforme prevê o art. 14, § 10, CF/88.
O erro da letra ‘b’ está em identificar os conscritos como eleitores: eles são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF/88).
A letra ‘c’ também traz uma afirmação equivocada, pois os conscritos são inalistáveis, e consequentemente, inelegíveis (art. 14, §§ 2º e 4º, CF/88).
A letra ‘d’ peca ao indicar que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 18 anos (são obrigatórios). A facultatividade existe para quem é analfabeto, para quem tem idade entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70 anos (art. 14, § 1º, CF/88).
Por último, a letra ‘e’ é falsa, pois a condição de elegibilidade exigida para os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Senador é a idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88).
Gabarito: A
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO.
--> PROVAS DA FAC (bizu)
F- FRAUDE
A- ABUSO DO PODER ECONÔMICO
C- CORRUPÇÃO