-
ALTERNATIVA D - Apenas a 2ª está correta conforme estabelece a CR em seu art. 32.
Conforme a CR 88.
II - CORRETA: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
III - Errada: § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
I - Errada: § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
-
Gabarito: D.
De acordo com a CF88 temos:
I - Errada - CF88, Art. 32, § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos DEPUTADOS DISTRITAIS coincidirá com a dos Governadores e DEPUTADOS ESTADUAIS, para mandato de igual duração.
II - Correta - CF88, Art. 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, REGER-SE-Á POR LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
III - Errada - CF88, Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.
-
Informação para o pessoal que mora fora do DF, aki não existem vereadores.
O que existem são administradores da cidades satélites, que são escolhidos pelo Governador do DF.
Flw...
-
A chave da questão está na resposta do colega Horlando..
No DF não existem vereadores. Não precisa copiar texto legal pra isso.
E a cambada fica copiando letra da lei sem ao menos se explicar nem apontar o erro.
-
obrigada Horlando! só que mora no DF acertou essa questão o resto da "cambada" não haiahi :)
-
ERRADO - I. A eleição do Governador e dos Vereadores do Distrito Federal coincidirá com a dos Governadores dos Estados e dos Vereadores dos Municípios, para mandato de igual duração.
CORRETO - II. O Distrito Federal rege-se por lei orgânica aprovada e promulgada pela Câmara Legislativa.
ERRADO - III. Ao Distrito Federal é atribuída, apenas, competência legislativa reservada ao Estado.
Art. 32 da CF.
-
Outro erro:
As eleições municipais são sempre realizadas dois anos após as eleições federais, para a escolha dos prefeitos e vereadores
As eleições federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as eleições estaduais (governadores e deputados estaduais).
-
Depois que eu errei a questão é que a ficha caiu: se o DF não tem município, não tem vereador!! ops!!
Poxa, o pessoal não sabe o que tá perdendo. Horário eleitoral gratuito de vereador é o mais divertido que tem!
-
Só que o nosso amigo Horlando Filho errou ao afirmar que aqui no DF existem Cidades Satélites. Erro grave! Aqui temos Regiões Administrativas, de acordo com a Lei Orgânica do DF. Fiquem ligados!!! Cidades Satélites NÃO EXISTEM!!!
Gabarito: Alternativa Delta
-
Era so saber que a eleiçao de governadores dos estados jamais coincide com a eleiçao de vereadores municipais.