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ID
207895
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF,

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • A alínea "c" tem sua redação dada pela EC nº 54 de 20 de setembro de 2007. A emenda constitucional modifica o texto da Constituição brasileira, alterando de forma legítima e secundária as disposições constitucionais vigentes. Encontra-se disciplinada na CR/88 em seu art. 60.
    Constitui mais uma hipótese de aquisição originária da nacionalidade brasileira. Adota em sua primeira parte o critério do jus sanguinis por colocar que é brasileiro nato aquele que, ainda que nascido no estrangeiro, tenha pai brasileiro ou mãe brasileira. Contudo, logo em seguida preceitua algumas condições para sê-lo: deve ser registrado em repartição brasileira competente (geralmente a repartição diplomática ou consular) ou fixe residência no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
     Segundo o esquema do Pedro Lenza seria: Brasileiro nato: 1))(ART. 12, I, “c” 1ª parte) ius sanguinis + registro e 2) (ART. 12, I, “c” 2ª parte) ius sanguinis + opção confirmativa  

  • a) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade. (FALSO)


    b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país em caráter temporário.


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CORRETO)

    d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai e mãe brasileiros, mesmo que a serviço do país estrangeiro. de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da Republica federativa do Brasil
     

    e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.

  • Vale frisar que o livro de direito constitucional do Alexandre Moraes, décima nona edição, não coloca como requisitos de brasileiros natos, da opção C, o "depois de atingir maioridade". Não sei se as edições seguintes estão corretas. Mas por causa disso errei o teste.

  • GABARITO: C.

    De acordo com a CF88, em seu artigo 12

    São brasileiros natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU**** de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Esta questão é fácil, mas vale notar que os nossos queridos examinadores costumam colocar pegadinhas, que não foi o caso desta questão. Mas notem que a carta constitucional diz "de pai brasileiro OU de mãe brasileira"... sendo assim os examinadores costumam trocar o OU pelo E, fazendo com que a texto perca o sentido original.
    "OU" remete ao sentido de que um dos dois deve ser brasileiro; "E" remete ao sentido que os dois devem ser brasileiros.

  • A opção de nacionalidade só pode ser requerida pelo próprio nacional após adquirida a maioriadade civil.

    Note que o texto constitucional deixou uma lacuna legislativa, eis que, a Lei de Introdução ao Código Civil determina que "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

    Portanto, se considerarmos a LICC, pode um menor de idade requerer pessoalmente a sua nacionalidade, se a lei do país em que ela é domiciliada a considerar maior de idade para os atos civis.

     

  • Gabarito C

    Art. 12 da CF

    I - Natos:

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

  • c)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12, I, c, CF.

    d)os nascidos no estrangeiro, desde que de pai e mãe brasileiros, mesmo que a serviço do país estrangeiro.

    Para que o filho nascido no estrangeiro, de um ou ambos os pais brasileiros, seja considerado brasileiro nato, é necessário que a atividade prestada por pelo menos um dos pais seja a serviço do Brasil (art. 12, I, b, CF). Observe que, neste caso, o nascido no estrangeiro poderá ser brasileiro nato (1) se registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).

    e)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Para que o filho nascido no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro, seja brasileiro nato é necessário que: (1) seja registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).

    Resposta: C

  • De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos

    a)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade.

    Para que o filho nascido no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro, seja brasileiro nato é necessário que: (1) seja registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).

    b)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país em caráter temporário.

    São brasileirosnatos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Se um ou ambos os pais estiverem a serviço do seu país, o nascido aqui no Brasil não será brasileiro nato (art. 12, I, a, CF).

  • QUESTÃO EQUIVOCADA de acordo com a jurisprudência do STF

    O STF já se manifestou quanto à expressão "em qualqeur tempo" dizendo que:  o "nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que venha a residir no brasil, não precisa esperar a maioridade para ser considerado brasileiro NATO.

    Ocorre que após a maioridade a condição de brasileiro nato ficará suspensa até a manifestação de vontade.

    vejamos:

    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005.

     
  • A questão ñ está equivocada.

    O filho será considerado brasileiro nato sim, ainda menor, mas em uma condição suspensiva, como diz a decisão acima. Porém, ele terá q solicitar, apos atingida a maioridade, sua condição de brasileiro nato.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • ERICKA,

    Estava lendo o seu comentário e no final o conselho "não desanimem"caiu como uma luva p/ mim, neste exato momento estava desanimada, pois tenho certeza que depois de conferir o gabarito do TRE - PE , onde errei questões que não podia ter errado, e que estas talvez me tirem da vaga, fiquei triste. errei 04 no total, e três destas eu sabia a resposta, acho que o cansaço...  sei que este espaço não tem este objetivo, desculpem, mas precisava desabafar!



  • De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos...
     c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
                A questão trata de uma das hipóteses de confirmação da nacionalidade brasileira nata. O ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, "c", sugunda parte, da CF/88): uma hipótese de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, decorre quando o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.  
  • RAPIDINHA-----> GABARITO "C"


    BRASILEIROS 

    ---> NATOS

    +Nascidos na R.F.B., AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, desde que estes não estejam a serviço do pais DE ORIGEM

    + Nascidos no ESTRANGEIRO, DO PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRO, desde que qualquer um deles esteja a serviço da R.F.B

    + Os nascidos no ESTRANGEIRO de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira !
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;