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Segundo a CF,
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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A alínea "c" tem sua redação dada pela EC nº 54 de 20 de setembro de 2007. A emenda constitucional modifica o texto da Constituição brasileira, alterando de forma legítima e secundária as disposições constitucionais vigentes. Encontra-se disciplinada na CR/88 em seu art. 60.
Constitui mais uma hipótese de aquisição originária da nacionalidade brasileira. Adota em sua primeira parte o critério do jus sanguinis por colocar que é brasileiro nato aquele que, ainda que nascido no estrangeiro, tenha pai brasileiro ou mãe brasileira. Contudo, logo em seguida preceitua algumas condições para sê-lo: deve ser registrado em repartição brasileira competente (geralmente a repartição diplomática ou consular) ou fixe residência no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
Segundo o esquema do Pedro Lenza seria: Brasileiro nato: 1))(ART. 12, I, “c” 1ª parte) ius sanguinis + registro e 2) (ART. 12, I, “c” 2ª parte) ius sanguinis + opção confirmativa
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a) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade. (FALSO)
b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país em caráter temporário.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CORRETO)
d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai e mãe brasileiros, mesmo que a serviço do país estrangeiro. de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da Republica federativa do Brasil
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.
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Vale frisar que o livro de direito constitucional do Alexandre Moraes, décima nona edição, não coloca como requisitos de brasileiros natos, da opção C, o "depois de atingir maioridade". Não sei se as edições seguintes estão corretas. Mas por causa disso errei o teste.
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GABARITO: C.
De acordo com a CF88, em seu artigo 12
São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU**** de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Esta questão é fácil, mas vale notar que os nossos queridos examinadores costumam colocar pegadinhas, que não foi o caso desta questão. Mas notem que a carta constitucional diz "de pai brasileiro OU de mãe brasileira"... sendo assim os examinadores costumam trocar o OU pelo E, fazendo com que a texto perca o sentido original.
"OU" remete ao sentido de que um dos dois deve ser brasileiro; "E" remete ao sentido que os dois devem ser brasileiros.
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A opção de nacionalidade só pode ser requerida pelo próprio nacional após adquirida a maioriadade civil.
Note que o texto constitucional deixou uma lacuna legislativa, eis que, a Lei de Introdução ao Código Civil determina que "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
Portanto, se considerarmos a LICC, pode um menor de idade requerer pessoalmente a sua nacionalidade, se a lei do país em que ela é domiciliada a considerar maior de idade para os atos civis.
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Gabarito C
Art. 12 da CF
I - Natos:
"c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
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c)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Art. 12, I, c, CF.
d)os nascidos no estrangeiro, desde que de pai e mãe brasileiros, mesmo que a serviço do país estrangeiro.
Para que o filho nascido no estrangeiro, de um ou ambos os pais brasileiros, seja considerado brasileiro nato, é necessário que a atividade prestada por pelo menos um dos pais seja a serviço do Brasil (art. 12, I, b, CF). Observe que, neste caso, o nascido no estrangeiro poderá ser brasileiro nato (1) se registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).
e)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Para que o filho nascido no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro, seja brasileiro nato é necessário que: (1) seja registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).
Resposta: C
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De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos
a)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade.
Para que o filho nascido no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro, seja brasileiro nato é necessário que: (1) seja registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).
b)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país em caráter temporário.
São brasileirosnatos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Se um ou ambos os pais estiverem a serviço do seu país, o nascido aqui no Brasil não será brasileiro nato (art. 12, I, a, CF).
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QUESTÃO EQUIVOCADA de acordo com a jurisprudência do STF
O STF já se manifestou quanto à expressão "em qualqeur tempo" dizendo que: o "nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que venha a residir no brasil, não precisa esperar a maioridade para ser considerado brasileiro NATO.
Ocorre que após a maioridade a condição de brasileiro nato ficará suspensa até a manifestação de vontade.
vejamos:
"São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005.
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A questão ñ está equivocada.
O filho será considerado brasileiro nato sim, ainda menor, mas em uma condição suspensiva, como diz a decisão acima. Porém, ele terá q solicitar, apos atingida a maioridade, sua condição de brasileiro nato.
Bons estudos! Não desanimem!
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ERICKA,
Estava lendo o seu comentário e no final o conselho "não desanimem"caiu como uma luva p/ mim, neste exato momento estava desanimada, pois tenho certeza que depois de conferir o gabarito do TRE - PE , onde errei questões que não podia ter errado, e que estas talvez me tirem da vaga, fiquei triste. errei 04 no total, e três destas eu sabia a resposta, acho que o cansaço... sei que este espaço não tem este objetivo, desculpem, mas precisava desabafar!
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De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos...
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A questão trata de uma das hipóteses de confirmação da nacionalidade brasileira nata. O ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, "c", sugunda parte, da CF/88): uma hipótese de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, decorre quando o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.
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RAPIDINHA-----> GABARITO "C"
BRASILEIROS
---> NATOS
+Nascidos na R.F.B., AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, desde que estes não estejam a serviço do pais DE ORIGEM.
+ Nascidos no ESTRANGEIRO, DO PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRO, desde que qualquer um deles esteja a serviço da R.F.B
+ Os nascidos no ESTRANGEIRO de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira !
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;