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ID
2079004
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito às perícias e aos peritos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

     

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

            Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

     

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Sinceramente todas essas questões de medicina legal foram só para o candidato não zerar a prova.

  •   Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Conclui-se que o perito, pode sim responder criminalmente por atos no exercício de sua função.

     

    CURIOSIDADE: A natureza dos quesitos são: Oficiais (obrigatórios) e Oficiosos, estes são feitos, em geral, pelo Delegado de Polícia, em caso de necessidade de maiores esclarecimentos

     

     

  • Gabarito D

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  • d)

    os peritos podem ser responsabilizados criminalmente por atos no exercício da função.

  • Para complemento, o erro da letra E

    CPP, Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Alguém consegue detalhar o erro da ALTERNATIVA "b"??

     

    Eles podem ser responsabilizados por dolo ou culpa? Ou apenas por um deles?

  • A) INCORRETA- há perícia em objetos falsificados sim, um exemplo são os crimes contra a propriedade imaterial- ex: roupas falsificadas da Nike.

    B) INCORRETA- vide art. 158 do NCPC;

    C) INCORRETA- devem ser periciadas.

    D) CORRETA- vide art. 342 e 343 do CP;

    E) INCORRETA- art. 6º, VII do CPP.


    GABARITO PROFESSOR: LETRA D
  • Taí uma questão que dá pra fazer sem nunca ter lido uma linha de medicina legal.

  • GABARITO: D

    O erro da letra B: está no fato no fato de afirmar que "os peritos estão isentos de responsabilidade civil decorrente de dolo ou culpa". DE ACORDO COM O ARTIGO 158 CPC: O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

    § 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)