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Alternativa correta letra D
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Sinceramente todas essas questões de medicina legal foram só para o candidato não zerar a prova.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Conclui-se que o perito, pode sim responder criminalmente por atos no exercício de sua função.
CURIOSIDADE: A natureza dos quesitos são: Oficiais (obrigatórios) e Oficiosos, estes são feitos, em geral, pelo Delegado de Polícia, em caso de necessidade de maiores esclarecimentos
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Gabarito D
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d)
os peritos podem ser responsabilizados criminalmente por atos no exercício da função.
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Para complemento, o erro da letra E
CPP, Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
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Alguém consegue detalhar o erro da ALTERNATIVA "b"??
Eles podem ser responsabilizados por dolo ou culpa? Ou apenas por um deles?
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A) INCORRETA- há perícia em objetos falsificados sim, um exemplo são os crimes contra a propriedade imaterial- ex: roupas falsificadas da Nike.
B) INCORRETA- vide art. 158 do NCPC;
C) INCORRETA- devem ser periciadas.
D) CORRETA- vide art. 342 e 343 do CP;
E) INCORRETA- art. 6º, VII do CPP.
GABARITO PROFESSOR: LETRA D
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Taí uma questão que dá pra fazer sem nunca ter lido uma linha de medicina legal.
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GABARITO: D
O erro da letra B: está no fato no fato de afirmar que "os peritos estão isentos de responsabilidade civil decorrente de dolo ou culpa". DE ACORDO COM O ARTIGO 158 CPC: O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte.
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)