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Segundo a CF,
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
(...)
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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A alternativa Correta é a "C". Conforme os termos do § 2º do artigo 103 da CF. Senão vejamos:
§ 2 º Declarada a inconstitucionalidade por omissão da medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providencias necessárias e, em se tratando de órgãos administrtativo, para fazê-lo em trinta dias.
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É de suma relevância salientar que a Lei 12.063/09 alterou a redação do preceito encartado no § 1º do art. 12 H da Lei 9.868/99. Senão vejamos:
Art. 12 H (...)
§ 1º Em caso de omissão imputável a órgão administratitvo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias do caso e o interresse público envolvido.
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LETRA C
Por meio da ADPF se dará ciência ao órgão competente, para que o mesmo adote as providências cabíveis.
ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - prazo de 30 DIAS para cumpri-las;
LEGISLATIVO - NÃO HÁ PRAZO.
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Pessoal, e no caso deste órgão administrativo descumprir a determinação do STF? Como que fica?
Obrigado ;)
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Prazo de 30 dias se aplica somente para órgão administrativo, uma vez que para com o Poder Legislativo não há prazo nem imposição.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.