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ID
207913
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF,

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    (...)
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • A alternativa Correta é a "C". Conforme os termos do § 2º do artigo 103 da CF. Senão vejamos:

             § 2 º Declarada a inconstitucionalidade por omissão da medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providencias necessárias e, em se tratando de órgãos administrtativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

     

  •                 É de suma relevância salientar que  a Lei 12.063/09 alterou a redação do preceito encartado no § 1º do art. 12 H da Lei 9.868/99.  Senão vejamos:

                    Art. 12 H  (...)

                             § 1º  Em caso de omissão imputável a órgão administratitvo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias do caso e o interresse público envolvido.   

  • LETRA C
    Por meio da ADPF se dará ciência ao órgão competente, para que o mesmo adote as providências cabíveis.
    ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - prazo de 30 DIAS para cumpri-las;
    LEGISLATIVO - NÃO HÁ PRAZO.

  • Pessoal, e no caso deste órgão administrativo descumprir a determinação do STF? Como que fica?

    Obrigado ;)

  • Prazo de 30 dias se aplica somente para órgão administrativo, uma vez que para com o Poder Legislativo não há prazo nem imposição.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:            

     

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.