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O crime de estupro, assim como os demais contra a dignidade sexual, deixou de ser um crime bipróprio (sujeito ativo só podia ser homem; sujeito passivo só podia ser mulher). Hoje é crime comum, sendo assim, qualquer pessoa, independente do sexo, pode ser vítima de estupro.
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Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
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“No exame pericial realizado em casos suspeitos de tais atos libidinosos, levando-se em conta as especificidades de cada caso, recomendamos o seguinte protocolo. [...]No autor: exame clínico completo; exame minucioso dos dedos e das unhas; coleta de amostras de sangue, saliva ou urina nas bordas livres das unhas, da superfície do pênis, do prepúcio, dos pelos pubianos e das manchas existentes no corpo; além do exame cuidadoso dos genitais externos do suposto agressor e de suas vestes.". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.640
A) INCORRETO- qualquer indivíduo de qualquer sexo pode ser vítima de estupro.
B) INCORRETO- pessoas virgens podem ser vítimas de estupro e serem periciadas.
C) INCORRETO- crianças podem ser vítimas de estupro e ser periciadas como tais.
D) INCORRETO- a gravidez de nada impede o o exame pericial na vítima de estupro.
E) CORRETO- qualquer indivíduo de qualquer sexo pode ser vítima de estupro.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.