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GABARITO E
CF/88
Art. 227, § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins
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Nao se sobrepõe ao ECA porque na própria CF os direitos, desses, sao absolutos, aliás, é o único segmento (nem idoso, nem Pcd, nem indigenas, dentre outros...) que tem essa particularidade dentro da Constituição Federal de 1988 .
CF (88):
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. "
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Resposta E
§ 3º O DIREITO A PROTEÇÃO ESPECIAL ABRANGERÁ OS SEGUINTES ASPECTOS:
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, QUANDO DA APLICAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA PRIVATIVA DA LIBERDADE;
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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
V - obediência aos princípios de brevidade,
excepcionalidade
e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento,
quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
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ECA
Q553875 Q512655
DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL = LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial
Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.
- Brevidade
- Excepcionalidade
- Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
Q828132
- estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
- programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
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Opção E - Todas as afirmativas estão corretas.
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Errei pelo Princípio da Brevidade ao imaginar que deve ser aplicada de forma breve a prisão do menor infrator, o que contraria a ideia de somente em ultimo caso tal medida, mas aqui o sentido é que tal punição o infrator será ressocializado o quanto antes e o mais breve possível posto em liberdade.
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Brevidade -Tal princípio encontra asilo no art. 121, §3º do ECA que dispõe que não existirão perpétuas, pois a medida extrema de internação não deverá exceder a três anos. Brevidade, assim como temporariedade são determinações expressas de norma principiológica da Constituição Federal (art.227, §3º/CF), repetidas na legislação infraconstitucional (art. 121/ECA).
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Resposta Alternativa E - Art. 227, §3º, CF/88
O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
BIZU:: BERa desenvolve