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Gabarito A
A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional. Contudo, embora os Poderes estatais tenham suas funções normais (função típica, principal ou precípua) desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas ou secundárias), sempre que a Constituição o autorizar. Alexandra Mazza: "função exercida preponderantemente (não é exclusivo, os demais poderes tem a função administrativa como função atípica) pelo Poder Executivo, com caráter infralegal e mediante a utilização de prerrogativas instrumentais."
Funções Típicas
Poder Legislativo: Inovar originariamente na ordem jurídica
Poder Executivo: Aplicar de ofício a lei
Poder Judiciário: Solucionar conflitos de interesse
Núcleos garantidores da independência entre os poderes
Poder Legislativo: Decisão sobre a edição de nova lei
Poder Executivo: Mérito do ato discricionário
Poder Judiciário: Definitividade da decisão
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c) Os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.
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E) FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita.
Fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo#sthash.rEaFTLZu.dpuf
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!
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Letra A.. funções atípicas dos poderes : )
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EMBORA OS ATOS ADMINISTRATIVOS SEJA ATOS TÍPICOS DO PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PRÓPRIAS, NÃO SE DEVE ESQUECER QUE OS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO TAMBÉM EDITAM ATOS ADMINISTRATIVOS, PRINCIPLAMENTE RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES DE GESTÃO INTERNA, COMO ATOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DE SEU PESSOAL, À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ETC.
Direito Administrativo Descomplicado
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a)Os Poderes Judiciário e Legislativo podem praticar atos administrativos. CORRETO. Função atípica.
b)Apenas as pessoas jurídicas de direito público podem praticar atos administrativos.ERRADO. Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.
c)O ato administrativo não pode ser objeto de controle judicial. ERRADO. princípo do controle judicial dos atos adm.
d)O ato administrativo discricionário dispensa a sua motivação.ERRADO. A escolha é conferida por lei sempre pautada de juízo de conveniencia e oportunidade
e)O ato administrativo não exige forma específica.ERRADO. Requisito do ato: Finalidade, Competencia, Motivo, objeto e FORMA.
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LETRA A
Para responder a letra A
Abrange tanto os órgãos do Poder Executivo como os dos demais Poderes, que também podem editar atos administrativos.
Para responder a letra B
Os agentes públicos podem realizar atos administrativos, como também os particulares investidos em prerrogativas estatais
Para responder a letra C
Ato administrativo é uma declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância na lei, sob o regime do direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário
Para responder a letra D e E
Sem esses elementos o ato não existe, ou seja, é necessário esses elementos para a validade do ato.
· Competência
· Forma
· Finalidade
· Motivo
· Objeto
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Sobre a letra D
José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “só se poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido”.
Porém, tal afirmação não é sólida, pois se os atos vinculados que já se encontram regulamentados por lei devem ser motivados, quanto mais os atos discricionários que são aqueles em que a Administração Pública age não porque a lei determina, mas porque a prática do ato é conveniente e oportuna, liame este por demais subjetivo para que se dispensasse a motivação do ato.
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Comentário:
a) CERTA. Os Poderes Judiciário e Legislativo podem sim praticar atos administrativos, quando exercem, de maneira atípica, a função administrativa (concursos públicos, licitações, pagamento de pessoal etc.).
b) ERRADA. As pessoas jurídicas de direito privado também podem praticar ados administrativos, quando atuam sob o regime de direito público. É o caso, por exemplo, de quando o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, realiza concurso público para contratar novos escriturários.
c) ERRADA. O ato administrativo pode sim ser objeto de controle judicial, na hipótese de ilegalidade.
d) ERRADA. Atos administrativos discricionários também devem ser motivados, com a indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentaram a sua edição.
e) ERRADA. A forma é um dos elementos do ato administrativo. Logo, cada ato administrativo deve ser editado com a forma prevista em lei para a espécie.
Gabarito: alternativa “a”
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GABARITO D
ERRADO
É Possível desde que em função atípica de administração.