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ID
2080096
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao Conselho Consultivo da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    a) Errada.

    § 1º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.

     

    b) Correta.

     

    c) Errada.

    § 2º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante, assegurado o reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.

     

    d) Errada.

    Art. 20. Cabe ao Conselho Fiscal:
    IV - denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis;

     

    e) Errada.

    Art. 18. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.

  • GABARITO: LETRA B

    Subseção III - Do Conselho Consultivo

    Artigo 12. O Conselho Consultivo é o órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh, de acordo com seus objetivos específicos na sociedade

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.

  • GABARITO: LETRA B

    Subseção III - Do Conselho Consultivo

    Artigo 12. O Conselho Consultivo é o órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh, de acordo com seus objetivos específicos na sociedade.

    FONTE: REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016