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ID
208012
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considere os itens de I a IV.

I. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.

II. Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas.

III. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos.

IV. Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.

O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as atividades técnicas

Alternativas
Comentários
  • todas as etapas citadas acima, E

  • conama 01/86

    Art 6°

  • Gabarito: letra E.

    Conama 01/86

    Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: 

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.