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ID
2080153
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Das situações apresentadas a seguir, assinale aquela que compete especialmente ao Técnico de Enfermagem, de acordo com a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7498/86).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

    De acordo com a LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências

     

    Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

     

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de saúde.

     

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

     

    I - privativamente:

     

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    d) (VETADO);

    e) (VETADO);

    f) (VETADO);

    g) (VETADO);

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

     

  • E.

    Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de saúde.