INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO PARA O TCU:
a)levantamento:instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;
b)auditoria:por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;
c)inspeção:serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;
d)acompanhamento:destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;
e)monitoramento:é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos
A) Errada: Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representação quanto a legalidade, legitimidade, economicidade.
B) Errada: Acompanhamento: plano de fiscalização: Examinar, em determinado período, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão; Avaliar, em determinado período o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas; Forma seletiva e concomitante: as informações obtidas independem da existência de processo autuado, podendo ser objeto de delegação de competência.
C) Correta: Monitoramento: plano de fiscalização: É utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do TC e dos resultados delas advindos.
D) Errada: Levantamento: Conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental; Identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e Avaliar a viabilidade da sua realização;
E) Errada: Validação: não é instrumento de fiscalização.
Último instrumento de Fiscalização não tratado na questão:
Auditoria: plano de fiscalização: Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão: contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; Avaliar o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais; Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho
na área, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização.
Bom os instrumentos de fiscalização dos
Tribunais de Contas são:
- Levantamento:
Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da
administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros,
orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e
instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de
fiscalizações (iii).
- Auditoria: examinar
a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).
- Inspeção: Suprir
omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar
denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à
economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados
por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).
Dependendo da regulamentação, a
inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou
para verificação, in loco, da execução de contratos.
- Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição,
quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e
avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).
O acompanhamento pode se dar
também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos
órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução
orçamentária (PPA, LDO, LOA, LCA) e dos editais de licitação, dos
extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou
outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por
meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua
disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos
promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso
a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).
- Monitoramento: verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado
às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
Portanto, para verificar o cumprimento
da deliberação do Tribunal de Contas, deve ser utilizado o monitoramento.
Gabarito do Professor: Letra C.