SóProvas


ID
2080501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere à documentação de auditoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O auditor pode executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório. De acordo com o item A20 da NBC TA 230 (documentação de auditoria):


    “A20. Exemplos de circunstâncias excepcionais incluem fatos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas que existiam naquela data e que, se conhecidos na data, poderiam ter causado correções nas demonstrações contábeis ou levado o auditor a modificar o seu relatório (NBC TA 560, item 14). As modificações resultantes na documentação de auditoria são revisadas de acordo com as responsabilidades de revisão expostas na NBC TA 220, item 16, e a responsabilidade final pelas mudanças cabe ao sócio do trabalho.”

    Fonte: Estratégia

  • Em relação a assertiva "E":

     

    Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos possuem os significados atribuídos abaixo:

     

    Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão "papéis de trabalho").

     

    Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.

     

    Fonte: RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.206 DE 27.11.2009  (Item 6)

  • muita questão duplicada... complicada essa bagunça do Qconcursos :/

  • Gabarito letra C

    Procedimentos podem ser executados mesmo depois da conclusão do relatório de auditoria, desde que sejam devidamente documentados.

  • DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA. 

     

    Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”). É mais amplo!

    Pasta permanente: inclui todos os papéis que são de importância diária e contínua, ano após ano para consulta, por conterem dados sobre o sistema, área ou objeto da auditoria. Exemplos: histórico da empresa, estatuto, composição do capital social, informações contábeis, dos sistemas contábeis e operacionais e ainda informações relativas a participação da empresa no mercado.

    Pasta corrente: é composta de todos os papéis do exercício em curso. Exemplos: planejamento do trabalho, balancetes, demonstrações contábeis e análise de contas etc.

    Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às DC e outras informações. Faz parte da documentação.

    Arquivo de auditoria: pasta que contém os registros que constituem a documentação de auditoria.

  • Como regra geral, OS PAPÉIS DE TRABALHO SÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AUDITOR/FIRMA. A seu critério, partes ou excertos desses papéis podem ser postos à disposição do auditado, que deve autorizar formalmente, salvo em situações legais específicas, a sua entrega a terceiros.

     

    A documentação de auditoria tem como FINALIDADES PRINCIPAIS:

    · Evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objeto global do auditor;

    · Evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas, leis e regulamentos aplicáveis.

     

    A documentação de auditoria serve para várias FINALIDADES ADICIONAIS, que incluem:

    Assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

    • Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão;

    Permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

    • Permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01;

    Permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

  • O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja SUFICIENTE para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:

    a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;

                   (a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;

    (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e

    (c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.

    (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e

    (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.

     

    O auditor deve incluir na documentação de auditoria, conforme NBC TA 230 – Documentação de Auditoria:

    (a) assuntos identificados referentes ao cumprimento das exigências éticas relevantes e como foram resolvidos;

    (b) conclusões sobre o cumprimento dos requisitos de independência, que se aplicam ao trabalho de auditoria, e quaisquer discussões relevantes com a firma que suportam essas conclusões;

    (c) conclusões obtidas com relação à aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos de auditoria;

    (d) a natureza e o alcance das consultas, e as conclusões delas resultantes, feitas no curso do trabalho de auditoria.

  • OBJETIVO DO AUDITOR é preparar documentação que forneça:

    (a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e

    (b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis”

    A FORMA, O CONTEÚDO E A EXTENSÃO DA DOCUMENTAÇÃO de auditoria dependem de fatores como:

    (a) tamanho e complexidade da entidade;

    (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

    (c) riscos identificados de distorção relevante;

    (d) importância da evidência de auditoria obtida;

    (e) natureza e extensão das exceções identificadas;

    (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

    (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

    Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.

     

    Documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de auditoria incluem:

    (a) programas de auditoria;

    (b) análises;

    (c) memorandos de assuntos do trabalho;

    (d) resumos de assuntos significativos;

    (e) cartas de confirmação e representação;

    (f) listas de verificação;

    (g) correspondências (inclusive e-mail) referentes a assuntos significativos, etc.

  • Em circunstâncias excepcionais, se o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:

    (a) as circunstâncias identificadas;

    (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

    (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

     

    Concisão: os papéis de trabalho devem ser concisos, de forma que todos entendam sem a necessidade de explicações por parte da pessoa que os elaborou. Qualquer pessoa com conhecimento razoável de auditoria deve ser capaz de interpretar a maneira com que foi conduzido o trabalho;

    Objetividade: os papéis de trabalho devem ser objetivos, de forma que se entenda aonde o auditor pretende chegar. Não se deve divagar nas conclusões e observações obtidas no decorrer da auditoria, para que seja possível manter a objetividade do trabalho;

    Limpeza: os papéis de trabalho devem ser limpos, de forma a não prejudicar o entendimento destes. Excesso de informações, fontes de pesquisa, ao invés de demonstrar a profundidade dos exames, pode transparecer falta de planejamento, o que pode prejudicar o entendimento do trabalho realizado;

    Lógica: os papéis de trabalho devem ser elaborados de forma lógica de raciocínio, na sequência natural do objetivo a ser atingido. A “abertura” de papéis de trabalho com rigor lógico e desencadeamento de etapas favorece a revisão e entendimento do que foi executado pelo auditor;

    Completude: os papéis de trabalho devem ser completos por si só, evitando assim que o revisor destes tenha que recorrer a novas informações para fundamentar o que foi executado pelo auditor.

     

  • Montagem do arquivo final de auditoria

    14. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

    A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a) apagar ou descartar documentação superada;

    (b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

     

    Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor.