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ID
2080507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No relatório, o auditor deverá especificar, em determinada seção, que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas vigentes e indicar a origem dessas normas. Essa declaração de conformidade normativa deverá constar da seção do relatório de auditoria intitulada

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 30 da NBC TA 700 (relatório do auditor independente), na seção “Responsabilidade do auditor”: “30. O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas”.

    Fonte: Estragégia

  • Alguem poderia ajudar?

     

    O que deve ser contido no parágrafo introdutório?

  • Alexandre S.

    Respondendo a sua pergunta.

    Parágrafo Introdutório- nele deve ser identificada a entidade cujas demostrações contábies foram auditadas; afirmado que essas demonstrações foram auditadas; identificado o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; feito referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e especificado a data ou o período de cada demostração que compõe as demostrações contábeis.

    Fonte: Auditoria Teoria e Exercícios- Davi Barreto e Fernando Graeff

  • GABARITO: B - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR

    Cai na casca de banana.... a mania de responder com pressa. Mas a questão solicitada está contida no item Responsabilidade do Auditor

    Responsabilidade do auditor: deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria e que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas.

    O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria, especificando que:

    (a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;

    (b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causadas por fraude ou erro.

    (c) a auditoria inclui a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.

    O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.

     

     

  • vimos que é na seção “responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações” do relatório que auditor deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria. O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.

              As alternativas C e D não são seções do relatório de acordo com as NBC TAs. As seções “responsabilidade da administração” e “parágrafo de opinião” possuem outras atribuições, portanto estão incorretas.

     

    Gabarito: alternativa D.

  • Recentemente, essa norma foi revisada pelo Conselho Federal de Contabiliade, passando a vigorar com a nomenclatura de NBC TA 700(R1). Agora, esse conteúdo “declaração de conformidade normativa" deverá constar da seção do relatório de auditoria - Base para opinião. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Vide comentário da colega Rebeca Conceição

  • Até a revisão procedida na estrutura do relatório do auditor em julho de 2016, que originou o denominado NRA – Novo Relatório do Auditor, o auditor deveria especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas vigentes e indicar a origem dessas normas na seção do relatório de auditoria intitulada “RESPONSABILIDADE DO AUDITOR”. Contudo, atualmente, o relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “OPINIÃO”, com o título “BASE PARA OPINIÃO”, que, entre outras informações, declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria.

    Professor Marcelo Aragão

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Base para Opinião

    O relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título “Base para opinião”, que:

    declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria;

    • referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de auditoria;

    • inclua a declaração de que o auditor é independente da entidade de acordo com as exigências éticas relevantes relacionadas com a auditoria e que ele atendeu às outras responsabilidades éticas do auditor de acordo com essas exigências. A declaração deve identificar a jurisdição de origem das exigências éticas relevantes ou referir-se ao Código de Ética do International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) da Federação Internacional de Contadores (Ifac); e

    • declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e apropriada para fundamentar sua opinião.

    Fonte: Marcelo Aragão

  • Antes da atualização da NBC TA 700 (publicada no DOU de 04/07/2016), a indicação de que a

    auditoria foi conduzida em conformidade com as normas deveria constar na seção

    “Responsabilidades do auditor”. Atualmente, essa indicação deve estar presente na seção

    “Base para opinião”.

    Após atualização (2016):

    Base para opinião

    28. O relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título

    “Base para opinião”, que:

    (a) declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria;

    (b) referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de

    auditoria;

    (c) inclua a declaração de que o auditor é independente da entidade de acordo com as

    exigências éticas relevantes relacionadas com a auditoria e que ele atendeu às outras

    responsabilidades éticas do auditor de acordo com essas exigências. A declaração deve

    identificar a jurisdição de origem das exigências éticas relevantes ou referir-se ao Código de

    Ética do International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) da Federação

    Internacional de Contadores (Ifac); e

    (d) declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e

    apropriada para fundamentar sua opinião.

  • Na seção "responsabilidade do auditor" encontramos o seguinte fragmento de redação: "(...) Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria (...).

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / NBC TA 700

    Antes da atualização da NBC TA 700 (publicada no DOU de 04/07/2016), a indicação de que a auditoria  foi  conduzida  em  conformidade  com  as  normas  deveria  constar  na  seção “Responsabilidades  do  auditor”.  Atualmente,  essa  indicação  deve  estar  presente  na  seção “Base para opinião”

  • ­   Título “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”;

    (a) os objetivos do auditor são:

    (i) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente de se causada por fraude ou erro; e

    (ii) emitir um relatório que inclua a opinião do auditor;

    (b) segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida, de acordo com as normas de auditoria sempre detectará uma distorção relevante, quando ela existir; e

    (c) as distorções podem decorrer de fraude ou erro, e:

    (i) descrever que elas são consideradas relevantes se, individualmente ou em conjunto, pudesse ser razoavelmente esperado que elas influenciassem as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis; ou

    (ii) fornecer uma definição ou descrição da materialidade de acordo com a estrutura de  relatório financeiro aplicável.

    (d) declarar que o auditor exerce o julgamento profissional e mantém o ceticismo profissional durante toda a auditoria; e

    (e) descrever a auditoria especificando que as responsabilidades do auditor são:

    (i) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejar e executar procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos e obter evidência de auditoria que seja suficiente e apropriada para fornecer uma base para a opinião do auditor.

    (ii) obter entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.

    (iii) avaliar a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e das respectivas divulgações feitas pela administração.

    (iv) concluir quanto à adequação do uso da base contábil de continuidade operacional e se existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade da entidade. Se o auditor concluir que existe incerteza relevante, ele deve chamar atenção no seu relatório para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou, se essas divulgações forem inadequadas, modificar a opinião.

    (v) avaliar a apresentação geral, estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis, incluindo as divulgações.

    (f) BC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos

    (i) as responsabilidades do auditor são as de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do grupo;

    (ii) o auditor é responsável pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo;

    (iii) o auditor continua sendo o único responsável pela sua opinião.