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De acordo com o item 30 da NBC TA 700 (relatório do auditor independente), na seção “Responsabilidade do auditor”: “30. O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas”.
Fonte: Estragégia
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Alguem poderia ajudar?
O que deve ser contido no parágrafo introdutório?
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Alexandre S.
Respondendo a sua pergunta.
Parágrafo Introdutório- nele deve ser identificada a entidade cujas demostrações contábies foram auditadas; afirmado que essas demonstrações foram auditadas; identificado o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; feito referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e especificado a data ou o período de cada demostração que compõe as demostrações contábeis.
Fonte: Auditoria Teoria e Exercícios- Davi Barreto e Fernando Graeff
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GABARITO: B - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
Cai na casca de banana.... a mania de responder com pressa. Mas a questão solicitada está contida no item Responsabilidade do Auditor
Responsabilidade do auditor: deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria e que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas.
O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria, especificando que:
(a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;
(b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causadas por fraude ou erro.
(c) a auditoria inclui a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.
O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.
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vimos que é na seção “responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações” do relatório que auditor deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria. O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.
As alternativas C e D não são seções do relatório de acordo com as NBC TAs. As seções “responsabilidade da administração” e “parágrafo de opinião” possuem outras atribuições, portanto estão incorretas.
Gabarito: alternativa D.
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Recentemente, essa norma foi revisada pelo Conselho Federal de Contabiliade, passando a vigorar com a nomenclatura de NBC TA 700(R1). Agora, esse conteúdo “declaração de conformidade normativa" deverá constar da seção do relatório de auditoria - Base para opinião.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Vide comentário da colega Rebeca Conceição
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Até a revisão procedida na estrutura do relatório do auditor em julho de 2016, que originou o denominado NRA – Novo Relatório do Auditor, o auditor deveria especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas vigentes e indicar a origem dessas normas na seção do relatório de auditoria intitulada “RESPONSABILIDADE DO AUDITOR”. Contudo, atualmente, o relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “OPINIÃO”, com o título “BASE PARA OPINIÃO”, que, entre outras informações, declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria.
Professor Marcelo Aragão
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Base para Opinião
O relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título “Base para opinião”, que:
• declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria;
• referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de auditoria;
• inclua a declaração de que o auditor é independente da entidade de acordo com as exigências éticas relevantes relacionadas com a auditoria e que ele atendeu às outras responsabilidades éticas do auditor de acordo com essas exigências. A declaração deve identificar a jurisdição de origem das exigências éticas relevantes ou referir-se ao Código de Ética do International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) da Federação Internacional de Contadores (Ifac); e
• declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e apropriada para fundamentar sua opinião.
Fonte: Marcelo Aragão
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Antes da atualização da NBC TA 700 (publicada no DOU de 04/07/2016), a indicação de que a
auditoria foi conduzida em conformidade com as normas deveria constar na seção
“Responsabilidades do auditor”. Atualmente, essa indicação deve estar presente na seção
“Base para opinião”.
Após atualização (2016):
Base para opinião
28. O relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título
“Base para opinião”, que:
(a) declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria;
(b) referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de
auditoria;
(c) inclua a declaração de que o auditor é independente da entidade de acordo com as
exigências éticas relevantes relacionadas com a auditoria e que ele atendeu às outras
responsabilidades éticas do auditor de acordo com essas exigências. A declaração deve
identificar a jurisdição de origem das exigências éticas relevantes ou referir-se ao Código de
Ética do International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) da Federação
Internacional de Contadores (Ifac); e
(d) declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e
apropriada para fundamentar sua opinião.
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Na seção "responsabilidade do auditor" encontramos o seguinte fragmento de redação: "(...) Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria (...).
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / NBC TA 700
➤ Antes da atualização da NBC TA 700 (publicada no DOU de 04/07/2016), a indicação de que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas deveria constar na seção “Responsabilidades do auditor”. Atualmente, essa indicação deve estar presente na seção “Base para opinião”.
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Título “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”;
(a) os objetivos do auditor são:
(i) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente de se causada por fraude ou erro; e
(ii) emitir um relatório que inclua a opinião do auditor;
(b) segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida, de acordo com as normas de auditoria sempre detectará uma distorção relevante, quando ela existir; e
(c) as distorções podem decorrer de fraude ou erro, e:
(i) descrever que elas são consideradas relevantes se, individualmente ou em conjunto, pudesse ser razoavelmente esperado que elas influenciassem as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis; ou
(ii) fornecer uma definição ou descrição da materialidade de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
(d) declarar que o auditor exerce o julgamento profissional e mantém o ceticismo profissional durante toda a auditoria; e
(e) descrever a auditoria especificando que as responsabilidades do auditor são:
(i) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejar e executar procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos e obter evidência de auditoria que seja suficiente e apropriada para fornecer uma base para a opinião do auditor.
(ii) obter entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.
(iii) avaliar a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e das respectivas divulgações feitas pela administração.
(iv) concluir quanto à adequação do uso da base contábil de continuidade operacional e se existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade da entidade. Se o auditor concluir que existe incerteza relevante, ele deve chamar atenção no seu relatório para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou, se essas divulgações forem inadequadas, modificar a opinião.
(v) avaliar a apresentação geral, estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis, incluindo as divulgações.
(f) BC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos
(i) as responsabilidades do auditor são as de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do grupo;
(ii) o auditor é responsável pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo;
(iii) o auditor continua sendo o único responsável pela sua opinião.