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Letra (a)
De acordo com a L9784,
a) Certo. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
b) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
c) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
d) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
e) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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a) correta. Art. 63, II
b) o prazo para interposição de recurso é de 10 dias (prazo preclusivo) a contar da ciência da decisão.
c) O recurso administrativo terá como regra geral o efeito devolutivo.
d) O recurso administrativo poderá versar sobre razões de legalidade e de mérito (art. 56 da lei)
e) O art. 57 limita a três instâncias administrativas.
IMPORTANTE: Nos recursos administrativos é possível o agravamento da decisão, sendo imprescindível o acesso ao contraditório e à ampla defesa.
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Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Para elucidar qualquer dúvida quanto à possibilidade de agravament da decisão:
Recurso Administrativo e Pedido de Revisão são coisas distintas.
Os recursos são cabíveis independentemente de previsão específica para o caso e são garantidos pelo exercício da ampla defesa previsto no art. 5° da CF.
Os recursos têm efeito devolutivo. A autoridade prolatora da decisão pode reconsiderar no prazo de 5 dias. Não havendo reconsideração, o recurso é encaminhado à autotidade hierarquicamente superior.
Recurso Administrativo:
– serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida
– tudo será reanalisado pelo órgão superior
– pode haver agravamento da situação do recorrente em respeito ao princípio da legalidade.
Ainda na esfera administrativa, havendo fatos novos, poderá ser feito o pedido de revisão. O pedido de revisão pode ser apresentado a qualquer tempo, a pedido ou de ofício pela Administração. Portanto:
Pedido de Revisão:
– vem depois do recurso
– ocorre uma reabertura do processo
– quando da ocorrência de fatos novos
– há uma reapreciação total do caso
– não pode haver agravamento de situação
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Sobre os recursos que não serão conhecidos ...
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente; O MAIS IMPORTANTE É ESSE, POIS indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
...............................................................................EFEITO DOS RECURSOS:
via de regra: não é suspensivo
exceção: se tiver risco de prejuizo a execução a autoridade pode , oficio ou não, dar efeito suspensivo.
GABARITO ''A''
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Recurso (9784/99, art. 57 a 62):
o recurso administrativo tramitará no maximo por três instâncias administrativas , salvo disposição legal expressa;
salvo disposição legal específica , o prazo para interposição de recurso é de 10 dias, contadosa partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
o recurso deve ser decido em trinta dias ( quando a lei não fixar prazo diferente ) ;
o recurso não tem efeito suspensivo ( salvo disposição legal em contrário) - havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução , a autoridade recorrida ou imediatamente superior poderá , de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso;
o recurso não será conhecido quando interposto:
fora do prazo ;
perante órgão incompetente ( será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso);
por quem não seja legitimado ( legitimados: titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas , direitos e interesses coletivos ; os cidadãos ou associações , quanto a direitos ou interesses Difusos); e
após exaurida a esfera administrativa .
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
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PRAZOS 9784/90:
3 DIAS ÚTEIS-> atendimento de diligências (art 41 )
10 DIAS -> alegações finais e recursos (arts 44 e 59, respectivamente)
15 DIAS-> emissão de parecer em caso de oitiva obrigatória de órgão consultivo (art 42)
30 DIAS-> para decisão (após o fim da instrução- art 49)
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a) CORRETA
b) prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão.
c) regra efeito devolutivo. Exceção suspensivo.
d) analisa legalidade e mérito
e) pode ser até 3 instâncias (a depender da estrutura do órgão) e será proferida primeiramente para autoridade que proferiu a decisão que está sendo recorrida, onde será analisado a possibilidade de reconsideração, se não reconsiderar é que será encaminhado para instância superior (se houver).
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GABARITO ITEM A
COMPLEMENTANDO...
RECURSO:
9.784/99--->10 DIAS
8112/90 --->30 DIAS
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Sobre a Letra E: Explicação muito boa de um professor a respeito da instancia para recorrer.
"Quando vc leva um não da menina que quer ficar, vc vai até o pai dela pra pedir pra ela ficar com vc? Nao! Tem que insistir com ela novamente. Ou seja. o recurso é na propria autoridade e não na superior hierarquica"
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Podem falar o que quiserem da CESPE, mas acho que é a banca que tem o melhor nível. As questões são bem formuladas e não são inclinadas à decoreba.
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Prazo do recurso é 10 dias e nao 30.
resposta letra A
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a) O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (CORRETA)
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
b) É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da divulgação da decisão recorrida em diário oficial. (ERRADA)
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
c) O recurso administrativo terá, como regra geral, efeitos devolutivo e suspensivo. (ERRADA)
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
d) Contra as decisões administrativas cabe recurso que verse sobre a legalidade, mas não sobre o mérito administrativo. (ERRADA)
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
e) O recurso administrativo tramitará por uma única instância administrativa, devendo ser interposto à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão. (ERRADA)
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Prazos importantes da Lei 9.784
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias.
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.
e) Decidir processo administrativo: 30 dias.
f) Reconsideração da decisão: 05 dias.
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.
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A: CORRETA.
B: INCORRETA - O PRAZO SERÁ DE 10 DIAS.
C: INCORRETA - O EFEITO SERÁ DEVOLUTIVO.
D: INCORRETA - O RECURSO PODE VERSAR SOBRE MÉRITO ADMINISTRATIVO.
E: INCORRETA - O RECURSO PODERÁ TRAMITAR ATÉ TRÊS INSTÂNCIAS.
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a) O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. CORRETA
b) É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da divulgação da decisão recorrida em diário oficial. É DE 10 DIAS PRAZO PRA RECORRER.
c) O recurso administrativo terá, como regra geral, efeitos devolutivo e suspensivo. NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, SALVO DISPOSIÇÃO LEAL EM CONTRÁRIO. A DECISÃO ANTERIOR PODERÁ SER EXECUTADA ANTES MESMO DO JULAMENTO DO RECURSO (EFEITO DEVOLUTIVO)
d) Contra as decisões administrativas cabe recurso que verse sobre a legalidade, mas não sobre o mérito administrativo. CABE RECURSO EM RAZÕES DE LEALIDADE E MÉRITO.
e) O recurso administrativo tramitará por uma única instância administrativa, devendo ser interposto à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão. TRAMITARÁ NO MÁXIMO POR TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SERÁ INTERPOSTO PARA A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO PARA RECONSIDERAÇÃO.
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A CORRETA. ART 63, II e §1º
B ERRADA. ART 59. 10 DIAS
C ERRADA. ART. 61. NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO
D ERRADA. ART. 56. LEGALIDADE E MÉRITO.
E ERRADA. ART. 57. 3 INTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
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O recurso administrativo terá, como regra geral, APENAS efeitos devolutivo.
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Gabarito A
Art. 63, I da Lei 9.784/99:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente; / será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
b) O prazo recursal é de 10 dias / contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
c) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
d) Das as decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
e) A assertiva contém dois erros, pois o recurso tramitará no máximo por três instâncias e será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 56. -§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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B) Em regra, são 10 dias.
C) Em regra, efeito devolutivo.
D) Sobre legalidade e mérito.
E) Poderá ter 3 instâncias. Será submetido para a autoridade que proferiu a decisão.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Acerca do recurso administrativo e tendo como base as disposições da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias (10 DIAS) o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo
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Recursos:
- Cabíveis em face de legalidade e mérito;
- Serão dirigidos à autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior;
- Independem de caução;
- Tramitarão no máximo por 3 instâncias;
- Prazo: 10 dias da ciência da informação ou publicação em meio oficial;
- Decididos no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período;
- O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.