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ID
2080528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do recurso administrativo e tendo como base as disposições da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L9784,

     

    a) Certo.   Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    b) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    c) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    d) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    e) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • a) correta. Art. 63, II

    b) o prazo para interposição de recurso é de 10 dias (prazo preclusivo) a contar da ciência da decisão.

    c) O recurso administrativo terá como regra geral o efeito devolutivo.

    d) O recurso administrativo poderá versar sobre razões de legalidade e de mérito (art. 56 da lei)

    e) O art. 57 limita a três instâncias administrativas.

    IMPORTANTE: Nos recursos administrativos é possível o agravamento da decisão, sendo imprescindível o acesso ao contraditório e à ampla defesa. 

  • Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Para elucidar qualquer dúvida quanto à possibilidade de agravament da decisão:

    Recurso Administrativo e Pedido de Revisão são coisas distintas.

    Os recursos são cabíveis independentemente de previsão específica para o caso e são garantidos pelo exercício da ampla defesa previsto no art. 5° da CF.

    Os recursos têm efeito devolutivo. A autoridade prolatora da decisão pode reconsiderar no prazo de 5 dias. Não havendo reconsideração, o recurso é encaminhado à autotidade hierarquicamente superior. 

    Recurso Administrativo:

    – serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida

    – tudo será reanalisado pelo órgão superior

    pode haver agravamento da situação do recorrente em respeito ao princípio da legalidade.

    Ainda na esfera administrativa, havendo fatos novos, poderá ser feito o pedido de revisão. O pedido de revisão pode ser apresentado a qualquer tempo, a pedido ou de ofício pela Administração. Portanto:

    Pedido de Revisão:

    – vem depois do recurso

    – ocorre uma reabertura do processo

    – quando da ocorrência de fatos novos

    – há uma reapreciação total do caso

    não pode haver agravamento de situação

     

     

  • Sobre os recursos  que não serão conhecidos ...

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente; O MAIS IMPORTANTE É ESSE, POIS indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.​

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    ...............................................................................EFEITO DOS RECURSOS:

    via de regra: não é suspensivo

    exceção: se tiver risco de prejuizo a execução a autoridade pode , oficio ou não, dar efeito suspensivo.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Recurso (9784/99, art. 57 a 62):

    o recurso administrativo tramitará no maximo por três instâncias administrativas , salvo disposição legal expressa;

    salvo disposição legal específica , o prazo para interposição de recurso é de 10 dias, contadosa partir  da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;

    o recurso deve ser decido em trinta dias ( quando a lei não fixar prazo diferente ) ;

    o recurso não tem efeito suspensivo ( salvo disposição legal em contrário) - havendo justo receio de prejuízo  de difícil ou incerta reparação decorrente da execução , a autoridade recorrida ou imediatamente superior poderá , de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso;

    o recurso não será conhecido quando interposto:

    fora do prazo ;

    perante órgão incompetente ( será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso);

    por quem não seja legitimado ( legitimados: titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas , direitos e interesses coletivos ; os cidadãos ou associações , quanto a direitos ou interesses Difusos); e

    após exaurida a esfera administrativa .

     

  •  Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • PRAZOS 9784/90:

     

     3 DIAS ÚTEIS-> atendimento de diligências (art 41 )

    10 DIAS -> alegações finais e recursos (arts 44 e 59, respectivamente)

    15 DIAS-> emissão de parecer em caso de oitiva obrigatória de órgão consultivo  (art 42)

    30 DIAS-> para decisão (após o fim da instrução- art 49)

  • a) CORRETA

    b) prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão. 

    c) regra efeito devolutivo. Exceção suspensivo.

    d) analisa legalidade e mérito

    e) pode ser até 3 instâncias (a depender da estrutura do órgão) e será proferida primeiramente para autoridade que proferiu a decisão que está sendo recorrida, onde será analisado a possibilidade de reconsideração, se não reconsiderar é que será encaminhado para instância superior (se houver). 

  • GABARITO ITEM A

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    RECURSO:

     

    9.784/99--->10 DIAS

     

    8112/90 --->30 DIAS

  • Sobre a Letra E: Explicação muito boa de um professor a respeito da instancia para recorrer.

    "Quando vc leva um não da menina que quer ficar, vc vai até o pai dela pra pedir pra ela ficar com vc? Nao! Tem que insistir com ela novamente. Ou seja. o recurso é na propria autoridade e não na superior hierarquica"

  • Podem falar o que quiserem da CESPE, mas acho que é a banca que tem o melhor nível. As questões são bem formuladas e não são inclinadas à decoreba.

  • Prazo do recurso é 10 dias e nao 30.

    resposta letra A

  • a) O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (CORRETA)

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

     

     

    b) É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da divulgação da decisão recorrida em diário oficial. (ERRADA)

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

     

     

    c) O recurso administrativo terá, como regra geral, efeitos devolutivo e suspensivo. (ERRADA)

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

     

     

    d) Contra as decisões administrativas cabe recurso que verse sobre a legalidade, mas não sobre o mérito administrativo. (ERRADA)

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

     

     

    e) O recurso administrativo tramitará por uma única instância administrativa, devendo ser interposto à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão. (ERRADA)

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

  • A: CORRETA.

    B: INCORRETA - O PRAZO SERÁ DE 10 DIAS. 

    C: INCORRETA - O EFEITO SERÁ DEVOLUTIVO.

    D: INCORRETA - O RECURSO PODE VERSAR SOBRE MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    E: INCORRETA - O RECURSO PODERÁ TRAMITAR ATÉ TRÊS INSTÂNCIAS. 

  •         a) O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. CORRETA

    b)  É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da divulgação da decisão recorrida em diário oficial. É DE 10 DIAS PRAZO PRA RECORRER.

    c) O recurso administrativo terá, como regra geral, efeitos devolutivo e suspensivo. NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, SALVO DISPOSIÇÃO LEAL EM CONTRÁRIO. A DECISÃO ANTERIOR PODERÁ SER EXECUTADA ANTES MESMO DO JULAMENTO DO RECURSO (EFEITO DEVOLUTIVO)

    d) Contra as decisões administrativas cabe recurso que verse sobre a legalidade, mas não sobre o mérito administrativo. CABE RECURSO EM RAZÕES DE LEALIDADE E MÉRITO.

    e) O recurso administrativo tramitará por uma única instância administrativa, devendo ser interposto à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão. TRAMITARÁ NO MÁXIMO POR TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SERÁ INTERPOSTO PARA A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO PARA RECONSIDERAÇÃO.

  • A CORRETA. ART 63, II e §1º

    B ERRADA. ART 59. 10 DIAS

    C ERRADA. ART. 61. NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

    D ERRADA. ART. 56. LEGALIDADE E MÉRITO.

    E ERRADA.  ART. 57. 3 INTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

  • O recurso administrativo terá, como regra geral, APENAS efeitos devolutivo.

  • Gabarito A

    Art. 63, I da Lei 9.784/99:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente; / será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

    b) O prazo recursal é  de 10 dias contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    c) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    d) Das as decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    e) A assertiva contém dois erros, pois o recurso tramitará no máximo por três instâncias e será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Art. 56. -§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • B) Em regra, são 10 dias.

    C) Em regra, efeito devolutivo.

    D) Sobre legalidade e mérito.

    E) Poderá ter 3 instâncias. Será submetido para a autoridade que proferiu a decisão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Acerca do recurso administrativo e tendo como base as disposições da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

        Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

        I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

        II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

        III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

        IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias (10 DIAS) o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

  • Recursos:

    • Cabíveis em face de legalidade e mérito;
    • Serão dirigidos à autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior;
    • Independem de caução;
    • Tramitarão no máximo por 3 instâncias;
    • Prazo: 10 dias da ciência da informação ou publicação em meio oficial;
    • Decididos no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.