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ID
2080537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após prévio e regular certame licitatório, um estado da Federação celebrou contrato de concessão de serviço público. No decorrer da execução do contrato, a administração, após a concessão do direito de ampla defesa, verificou que a empresa concessionária paralisou o serviço contratado sem motivo justificável.

Nessa situação hipotética, com respaldo na Lei n.º 8.987/1995, o ente federativo poderá extinguir o contrato mediante o instituto da

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

     

    a) A L8987 se refere à rescisão como a forma de extinção da concessão, por iniciativa da concessionária, motivada pelo descumprimento de normas contratuais por parte do poder concedente (art. 39).

     

     

    b) Reversão – A reversão também é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público. Nos termos do art. 35, § 1.º, da L8987, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

     

    c) José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço”.

     

     

     

    d) Anulação é hipótese de extinção do contrato de concessão por motivo de vício de legalidade, que pode ser declarado na via administrativa (autotutela) ou na judicial.

     

     

    A previsão contida no art. 59 da Lei 8666, que assim prescreve:

     

     

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

     

    e) A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com o querido professor Rodrigo Motta para guardar os casos de extinção do contrato de concessão.

     

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ( art. 35 da lei 8987/95 )

    " A concessão foi extinta porque ele É FRACA "

     

    ENCAMPAÇÃO = contrato extinto por razões de INTERESSE PÚBLICO;

     

    FALECIMENTO/FALÊNCIA 

     

    RESCISÃO = natureza judicial ( AdministraçÃO pisa na bola )

     

    ANULAÇÃO = VÍCIO DE LEGALIDADE;

     

    CADUCIDADE = DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO CONCESSIONÁRIO ( CONCESSIONÁRIO pisa na bola)= Questão em tela

     

    Advento do termo contratual

     

     

    Fonte : aulas queridíssimo professor Rodrigo Motta ( CEGM e Concurso Virtual)

     

  • Lembrando que a caducidade deverá ser realizada através de processo administrativo e mediante decreto do poder concedente,independentemente de indenização. Antes do início do processo aludido,o poder concedente deverá dar prazo a concessionária para se enquadrar nas clausulas contratuais,assim como nas obrigações pertinentes.

  • De forma complementar, é bom destacar que a caducidade nos contratos administrativos de concessão de serviço público é diferente da caducidade dos atos administrativos:

    Caducidade dos contratos administrativos de concessão de serviço público: é a rescisão unilateral da avença em razão de inadimplemento da empresa concessionária;

    Caducidade do ato administrativo: é a extinção do ato administrativo em razão de lei superveniente que impede a manutenção do ato que era válido. Não se trata de culpa do particular, mas sim de uma nova lei, uma alteração legislativa que torna impossível a manutenção do ato.

  • Extinção da concessão:

    1. Advento do termo contratual: Término do prazo contratual. A concessionária receberá uma indenização equivalente à parcela ainda não depreciada ou amortizada dos bens revertidos.

    2. Encampação: Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

    3. Caducidade:

    3.1. Discricionária: inexecução total ou parcial do contrato: a) inadequado ou ineficiente; b) descumprir cláusulas contratuais, legais ou regulamentares; c) paralisar o serviço ou concorrer; d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais; e) não cumprir penalidades impostas; f) não atender intimação do poder concedente; e g) não apresentar em 180 dias documentação relativa a regularidade fiscal.

    3.2. Vinculada: transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    4. Rescisão: Decorre de inadimplência do poder concedente, ocorre pela concessionária e será sempre de forma judicial. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Pode se opor a inexecução após 90 dias de inadimplência.

    5. Anulação: Decorre de ilegalidade ocorrida na licitação ou no contrato. Tem efeito ex tunc, desde a sua origem.

    6. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    ***

    7. Reversão: é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.