SóProvas


ID
2080546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo é a supressão de um ato legítimo e eficaz, seja por oportunidade, seja por conveniência, seja por interesse público; entretanto, o poder de revogar da administração pública não é absoluto, pois há situações insuscetíveis de modificação por parte da administração.

Tendo as considerações apresentadas como referência inicial, assinale a opção que apresenta ato suscetível de revogação.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

     

    a) Nem todos os atos administrativos sujeitam-se à revogação. Os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa.

     

     

    b) A doutrina sinaliza os atos irrevogáveis, como os atos vinculados, os exauridos/consumados e os atos materiais.

     

    c) A nomeação de candidato aprovado em concurso público não pode ser revogada, porquanto o que era mera expectativa de direito transmudou-se para direito subjetivo à posse. - Funcionário público nomeado por concurso tem direito à posse (súmula 16 do STF).

     

    d) Certo. Súmula 473, A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ao revogar seus atos administrativos, estará o Poder Judiciário exercendo função administrativa, e não sua função jurisdicional típica.

     

    e) A doutrina sinaliza os atos irrevogáveis, como os atos vinculados, os exauridos/consumados e os atos materiais.

  • Fiquei com muita dúvida ao marcar a letra "d", pois a alternativa gabaritada é ultra genérica. Por exemplo: o poder judiciário poderia praticar o ato administrativo exemplificado na letra "e" (ato de concessão de licença funcional já gozada pelo servidor), nesse caso o ato praticado pelo poder judiciário não seria suscetível de revogação. A possibilidade ou não de revogação do ato administrativo está ínsita no próprio ato (devendo respeitar os direitos adquiridos, conforme cometário do colega Tiago), e não ao poder que o emana como sugere a questão.

  • Letra D: Cabe aqui um esclarecimento importante: todos os Poderes têm competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    (…)

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele mesmo editado.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, página 559 - 2016.

  • O negócio é que o candidato (no caso, eu fui!) é induzido a pensar só no Executivo, sem se lembrar que os outros poderes também têm função administrativa (atípica), podendo, portanto, revogar seus próprios atos.

     

    Ponto pro examinador sacana!

  • Revogação

    Conceito: é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.

    A revogação não retroage o ato (EX NUNC).

    (ps: dica pra lembrar efeito ex nunc ex tunc clique aqui)

    Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.

    Apenas atos discricionários podem ser revogados. Ainda, o ato revocatório deve ser fundamentado, explanando quais os fatos justificativos da revogação.

    Se o ato administrativo foi concedido através de uma portaria, apenas através de portaria poderá ser revogado. Assim, observa-se que o ato revocatório deve ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.

    Atos que não podem ser revogados: os que geram direitos adquiridos, vinculados, etc.

     

    https://amandanonn.wordpress.com/2013/02/06/revogacao-e-anulacao-do-ato-administrativo/

  • UP NOS ESTUDOS !

     

     

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

     

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito);

     

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade;

     

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

     

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

     

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

     

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

  • comentário de outro colega QC

    Di Pietro[1] (2009, p. 249) assim elenca o rol de hipóteses em que os atos administrativos não podem ser revogados:

     

    1. Atos vinculados (É o ato que decorre diretamente da lei, se foi a lei quem determinou a prática do ato, não pode o administrador ir contra a norma);

    2. Atos que já exauriram seus efeitos (É inócuo revogar um ato que já produziu todos os efeitos que deveria produzir);

    3. Quando já exaurida a competência da autoridade que praticou o ato (Ex: a decisão administrativa já foi submetida a recurso à autoridade superior. A autoridade que praticou o ato não é mais competente para revogá-lo.);

    4. Meros atos administrativos, cujos efeitos decorrem de lei (ex: certidões, votos etc. – esses atos apenas declaram ou enunciam uma situação);

    5. Atos que integram um procedimento e se submeteram à preclusão em razão da edição de outro ato posterior;

    6. Atos que já geraram direitos adquiridos (A súmula 473 do STF manda ressalvar os direitos adquiridos, ou seja, os direitos que já integram o patrimônio do particular e que foram gerados pelo ato que se pretende revogar.).

     

    [1] PROVA FCC é feita com base em Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • A revogação é feita pela administração, quando um ato legal deixa de ser conveniente e oportuno. A revogação decorre do poder discricionário da administração, pois é produzida com base em critérios de conveniencia e oportunidade (mérito administrativo).

    A competência para revogação só cabe à adminsitração. Entretanto, o Poder Judiciário poderá revogar os seus proprios atos, quando estiver no exercício de função administrativa.

    (Manual de Direito administrativo, 3º edição, G. Scatolino e João Trindade).

  • Macete dos atos que Não podem ser revogados:    VC dá P.D.

     

    V - Vinculados

     

     - Consumados (exauriram efeitos)

     

     - que geram Direitos Adquirirdos

     

    P - Procediemntais (lei)

     

    D.  - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

  • QUESTÃO BOA, POIS A GENTE SEMPRE ATUA DE MANEIRA MECANICISTA. COMO ASSIM?  SE VIRMOS PODER JUDICIÁRIO, A MENTE LOGO TRAZ A IDEIA DE ANULAÇÃO.

    TODAVIAAAAA,

    A ALTERNATIVA FALOU ATO ADMINISTRATIVO DO JUDICIÁRIO.

    ATO ADMINISTRATIVO, INDEPENDENTE DO PODER (JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO OU EXECUTIVO), EM REGRA, PODE SER REVOGADO.

     

  • Essa questão é um pouco cretina, principalmente quanto à alternativa A. tem muita discussão sobre isso, mas a Profa. Di Pietro entende que os atos enunciativos são irrevogáveis.

    A alternativa D está certa, indiscutivelmente, mas o pessoal poderia argumentar contra a A.

  • TURMA VAMOS LÁ 

    A) ATO ENUNCIATIVO NÃO PODE SER REVOGADO.

    B) LICENÇA É UM ATO VINCULADO. ATOS VINCULADOS SE ATRELAM A LEI SE ACONTECER ALGUM ERRO AQUI TERÁ Q SER ANULADO. TRADUZINDO ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

    C) SÚMULA 16 DO STF 

    D) CORRETA 

    E) OUTRA LICENÇA GALERA, LICENÇA ATO VINCULADO E ATO VINCULADO NÃO ADMITE REVOGAÇÃO.

    ESPERO TER AJUDADO.

    #FORÇA GUERREIRO.

  • São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    EXEMPLO LETRA E

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    EXEMPLO LETRA B

     

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    EXEMPLO LETRA C

     

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

     

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

     

    Sobre a letra A:  Apesar do parecer ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.

     

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002.

  • O Poder Juciário só poderá REVOGAR seus atos, desque que expressos.

  • GABARITO: letra "D"

     

    Os comentários da  amiga GISELE CANTO estão perfeitos.

     

     

  • Droga! Li rápido e pensei que a questão queria os atos que não pudessem ser revogados. Marquei logo a primeira que vi e errei. Que raiva! :@@@@@

  • Um ato administrativo ilegal praticado pelo judiciário pode ser revogado?

    Não. Pois deve ser anulado....Então, não seria qualquer ato....

     

  • Bizuzão show dos atos que NÃO comportam revogação: VC PODE DA... V - VINCULADOS; C- CONSUMADOS(OS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS); P- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS; O- OPINATIVOS; DE- DECLARATÓRIOS, DA- DIREITO ADQUIRIDO. #nopainnogain
  • MAICON. PCDF 

    05 de Outubro de 2016, às 14h07

    Útil (61)

    TURMA VAMOS LÁ 

    A) ATO ENUNCIATIVO NÃO PODE SER REVOGADO.

    B) LICENÇA É UM ATO VINCULADO. ATOS VINCULADOS SE ATRELAM A LEI SE ACONTECER ALGUM ERRO AQUI TERÁ Q SER ANULADO. TRADUZINDO ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

    C) SÚMULA 16 DO STF 

    D) CORRETA 

    E) OUTRA LICENÇA GALERA, LICENÇA ATO VINCULADO E ATO VINCULADO NÃO ADMITE REVOGAÇÃO.

    ESPERO TER AJUDADO.

    #FORÇA GUERREIRO.

  • Licença - Vinculado

    Autorização, Permissão - Discricionário 

  • Quando falar em licença, basta lembrar de "licença para dirigir". Nesse caso, a autoridade apenas verifica se no caso concreto foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinado ato. Cumpridos os requisitos, deve-se expedir o ato, não sendo possível a recusa ( é um direito do interessado). Desse modo, por ser um ato vinculado, não cabe revogação!!

     

  • Cuidado Marina, tem licença vinculada e autorização de licença discricionária, está pode revogar....''porte arma de fogo'' é uma licença precária.

     

  • Ato administrativo? assim de forma genérica? ele não especificou o tipo de ato. :( Exatamente por isso tá correto, pois não restringiu.

     

  • São atos vinculados:
    HOmologação

    Licença

    Admissão

    Mnemo: "HOLA!"

  • Ohhhh! Thamiris... Felizardos somos nós de termos um prof. tão gata...rsrs

  • a) parecer emitido por órgão público consultivo [Ato de mero expediente]

    b) ato de concessão de licença para exercer determinada profissão, segundo requisitos exigidos na lei. [Ato vinculado]

    c) ato de posse de candidato nomeado após aprovação em concurso público  [Ato vinculado]

    d) ato administrativo praticado pelo Poder Judiciário

    e) ato de concessão de licença funcional já gozada pelo servidor  [Ato vinculado e exaurido]

  • EXCELENTE EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA!

  • Atos irrevogáveis: ME CONVIDA

                                  MEros atos administrativos

                                  CONsumados

                                  Vinculados

                                  Integram um procedimento

                                  DA- Direitos Adquiridos

    Mas atenção! para a jurisprudência,a licença, apesar de ser ato vinculado, admite revogação, porém, só em situações de INTERESSE PÚBLICO superveniente e relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado.

  • A) Nas palavras da eminente Prof Maria Sylvia di Pietro aponta como irrevogaveis,ainda ,os atos que ela denomina meros atos administrativos.Para autora sao exemplos de meros atos administrativos as certidoes,os atestados,os votos, e os pareceres

     

    B) Os atos vinculados sao irrevogaveis porque nao comportam juizo de oportunidade e conveniencia

     

    C) Os atos que ja geraram direitos adquiridos,gravados por garantia constitucional (CF Art 5 XXXVI) deveras,se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido,muito menos o poderia um juizo de conveniencia ou oportunidade administrativa

     

    D) GABARITO

     

    E) o mesmo comentarios da alternativa B

  • Contribuindo:

     

    Cabe lembrar que no exercício de função administrativa o Poder Judiciário pode, sim, revogar atos discricionários que ele mesmo tenha editado, mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle administrativo ( porque o Judiciário estará atuando como administração pública, e não exercendo função jurisdicional).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.954

     

    bons estudos

  • Atos administrativos que NÃO podem ser revogados:

    1- Vinculados

    2- Consumados

    3- Procedimento administrativo

    4- Declaratório

    5- Enunciativos

    6- Direito adquirído

  • Professora nota mil!!!!

  • Os Poderes Judiciário e Legislativo atuando em sua função atípica de ADMINISTRAR - podem revogar os seus próprios atos, por motivos de conveniência e oportunidade.

  • O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ATÍPICA, POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, QUANDO EIVADOS DE VÍCIO.

  • Os limites materiais à revogação, geralmente, são sintetizados em:

    1° ATOS QUE JÁ EXARARAM SEUS EFEITOS. LETRA E.

    2° ATOS QUE GERAM DIREITO SUBJETIVO AO DESTINATÁRIO - EM SUMA, ATOS, QUANTO AO DESTINATÁRIO, INDIVIDUAIS. LETRA A,B,C

  • Pessoal, fiquei em dúvida quanto à alternativa B:

    "ato de concessão de licença para exercer determinada profissão, segundo requisitos exigidos na lei"

    pelo seguinte motivo:

    O livre exercício da profissão é norma de eficácia contida, correto? Isso implica em dizer que, havendo uma lei posterior que limite o seu exercício, pode-se restringir esse livre exercício, ou seja, uma lei posterior revogou a concessão fornecida anteriormente. É o caso, por exemplo, do exame da OAB para quem quer advogar. Antes não havia essa lei e podia-se advogar, depois da lei, se o advogado não passou na exame, perde o direito de advogar.

    Houve a revogação do ato, através de lei, mas não por oportunidade e conveniência. Mesmo assim, não posso considerar o ato revogado?

    Alguém poderia me ajudar? Obrigado.

  • Dica de sucesso da professora do QC - "Decorem os atos que não podem ser revogados (sempre cai na CESPE!)" . São cinco:
    - atos vinculados; 
    - atos consumados; 
    - atos que geram direito adquirido (obs.: mas pode ser anulado. Exemplo: aposentadoria); 
    - atos que integram procedimento administrativo, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior; 
    - meros atos administrativos (exemplos: atos declaratórios, atos enunciativos...).

     

    Correção das alternativas: 
    a) Errado. Ato enunciativo; mero ato administrativo 
    b) Errado. Ato vinculado 
    c) Errado. Ato que gera direito adquirido 
    d) GABARITO. Pode ser qualquer ato. Opção bem genérica; 
    e) Errado. Ato consumado, portanto já exauriu seus efeitos.

  • Se maiores delongas...

     

    Basta verificar se o ato já foi CONSUMADO, se é VINCULADO ou MERO ATO ADMINISTRATIVO

     

    i) Se já foi consumado, não cabe revogação. (Alternativas C e E)

     

    ii) É vinculado? Então não cabe revogação (Alternativa B)

     

    iii) Trata-se de mero ato adm? (Alternativa A)

     

    GABARITO: Alternativa D

  • Gab D

    a) mero ato administrativo

    b) licença vinculada

    c) direito adquirido

    d) gabarito

    e) consumado

  • E ESSA SÚMULA? Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

  • Parecer é ato enumerativos ( parecer , apostila , atestado , certidão) não admitem revogação.

  • Gabarito: Letra D

    Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O poder judiciário poderá revogar seus próprios atos, no exercício de sua função atípica, por motivos de conveniência e oportunidade, quando eivados de vício.

  • PEGA ESSA->

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    "COVIDE"

    COnsumados

    Vinculados

    Integram um procedimento

    Direitos Adquiridos

    Enunciativos

    Duvido vocês esquecerem hahaha, força Deus no Comando!!!!

  • Um minemônico que fiz, com base na atualidade

    COVID MERA MERA QUE QUE (Covid sem o 19, em?)

    Atos adm:

    Concedem direitos adquiridos

    Vinculados

    Discricionários

    Meramente declaratórios

    Meramente administrativos

    Que fazem parte de procedimento administrativo

    Que exaurem competência