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Gabarito Letra E
A) Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato
B) Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação
Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor
Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada
C) Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação
D) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado
E) CERTO: Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária
Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada
bons estudos
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DIRETO AO PONTO.
COMENTÁRIOS Letra A, incorreta. Art. 441, CC: A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Art. 443, CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Letra B, incorreta. Art. 488, CC: Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Letra C, incorreta. Art. 478, CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Letra D, incorreta. Art. 462, CC: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Letra E, correta. Art. 621, CC: Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária. Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada. Gabarito: “E”.
Creditos: Professor Escobar pontodosconcursos.
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Renato comentou primeiro,não é Julio.
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Contrato Comutativo: São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.
http://www.dicionarioinformal.com.br/contrato+comutativo/
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Contrato preliminar
- Seu objeto é um outro contrato chamado de definitivo, no qual se assumirão as verdadeiras obrigações. Exemplo típico é o compromisso de compra e venda.
- Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisito do contrato definitivo. Ex: o compromisso de compra e venda de imóvel não depende de escritura pública, como ocorre com a compra e venda, podendo ser particular.
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c) Errada.
Lembre-se de que, no que tange aos requisitos da validade, estes são considerados válidos ou não quando da celebração do contrato. A onerosidade excessiva está no plano de eficácia, e não de validade.
Desta feita, um contrato não poderá ser anulado por conta da excessiva onerosidade. O que pode ocorrer é a sua revisão ou, no máximo, a sua resolução.
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DIca: o contrato só será NULO se for um defeito muito grave que não tem como consertar.. do contrario, ele é anulavel em respeito ao principio da preservação dos contratos..
pensando assim, acerta-se 90% das questões relacionadas a nulidades contratuais...
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
b) ERRADO: Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
c) ERRADO: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
d) ERRADO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
e) CERTO: Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária. Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
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RESOLUÇÃO:
a) Se coisa recebida em virtude de contrato comutativo for enjeitada por defeito oculto que lhe diminua o valor, o alienante terá de restituir o que receber, acrescido de perdas e danos, ainda que desconheça o vício. à INCORRETA: Se coisa recebida em virtude de contrato comutativo for enjeitada por defeito oculto que lhe diminua o valor, o alienante terá de restituir o que receber, acrescido de perdas e danos, se conhecia o vício.
b) A ausência de fixação de preço em determinado contrato de compra e venda de material de construção tornaria nulo o referido contrato. à INCORRETA: A ausência de fixação de preço em determinado contrato de compra e venda de material de construção tornaria inexistente o referido contrato, pois ele nem sequer se aperfeiçoou.
c) Decretada judicialmente a nulidade de um contrato por ter a prestação do devedor se tornado excessivamente onerosa, a sentença terá efeito a partir de sua publicação. à INCORRETA: Decretada judicialmente a nulidade de um contrato por ter a prestação do devedor se tornado excessivamente onerosa, a sentença terá efeito a partir da citação.
d) Sob pena de nulidade, o contrato preliminar deve observar a mesma forma prescrita em lei para a celebração do contrato definitivo. à INCORRETA: o contrato preliminar não precisa observar a mesma forma prescrita em lei para a celebração do contrato definitivo.
e) Aprovado o projeto, é lícito ao proprietário da obra introduzir modificações de pequena monta sem anuência do autor, ainda que a execução tenha sido confiada a terceiro por contrato de empreitada. à CORRETA!
Resposta: E
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Por exclusão de erradas, gabarito E, embora esteja incompleto, porque as alterações de pequena monta só serão lícitas se não alterarem a estética da obra (ressalva do parágrafo único). O dono da obra não pode fazer alterações, mesmo pequenas, se prejudicar a estética do projeto do autor. Se alguém afirmar a alguém que é lícito o que está na assertiva, a outra pessoa contra-argumentará: "Depende da alteração, ..."
Se esta assertiva aparecer noutra prova e o seu gabarito estiver errado, não me surpreenderá, a Cespe é como o vento, sopra em várias direções...