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Gabarito Letra C
A) Errado, a regra do CC é a responsabilidade subjetiva, e a exceção, a responsabilidade objetiva.
B) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos
C) CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz
D) A responsabilidade objetiva do empregador, ao contrário do que afirma a assertiva, independe da comprovação da culpa in eligendo., uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro nao adota mais a "culpa presumida - culpa in eligendo", mas sim a responsabilidade sem culpa, ou seja, responsabilidade objetiva.
E) Deve ter concorrido com o crime
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia
bons estudos
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Ouso discordar do gabarito e de nosso renomado Renato pois acredito que a alternativa "D" também esta correta uma vez que para a responsabilização objetiva do empregador é necessário comprovar a condição de empregado do causador do dano, ou seja, a prova do "vínculo de subordinação".
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Com relação à alternativa "D", concordo com o George quando diz que deva ser comprovada a subordinação, pois de acordo com o art. 932, III, "o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" . Entendo que se o empregado praticar um ato que não tenha qualquer relação com as atividades para as quais foi contratado e que não lhe tenha sido ordenado pelo seu empregador, não haverá a responsabilidade objetiva desse. Mas fiquei com dúvidas, se alguém puder contribuir com a discussão...
Independentemente, considerando o livro do TARTUCE, a alternativa estaria errada em razão da expressão "culpa in eligendo", que remeteria à ideia de culpa presumida. O autor, quando comenta os arts. 932 e 933 do CC diz (Direito Civil, volume 2, 2013):
"Desse modo, é fundamental repetir que não se pode mais falar em culpa presumida (culpa in vigilando ou culpa in eligendo) nesses casos, mas em responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva.
Como antes foi afirmado, os casos de presunção relativa de culpa foram banidos do ordenamento jurídico brasileiro, diante de um importante salto evolutivo. Vale ainda lembrar que deve ser tida como cancelada a Súmula 341 do STF, pela qual seria presumida a culpa do empregador por ato do seu empregado, que causa dano a terceiro, independente de culpa (responsabilidade objetiva - arts. 932, III, e 933 do CC). nesse sentido, repise-se enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de nossa autoria , estabelecendo que 'A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida (Enunciado n. 451)"
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DIRETO AO PONTO.
COMENTÁRIOS
Letra A, incorreta. Prevê o art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Assim, por mencionar uma conduta (ação ou omissão) voluntária (dolosa) ou por negligência ou imperícia (modalidades de culpa), afirma a doutrina que o atual Código Civil adotou, como regra, a teoria da responsabilidade subjetiva.
Letra B, incorreta. Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil: I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Art. 933, CC: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Letra C, correta. Art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz
Letra D, incorreta. Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, em razão da responsabilidade objetiva (e não pela culpa in eligendo). Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III. o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Letra E, incorreta. Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil: V. os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. Gabarito: “C”.
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a. A regra continua sendo a Responsabilidade Subjetiva, nada obstante a relevância do advento da teoria do risco na atual codificação e as novas modalidades de responsabilidade objetiva previstas pelo legislador.
b. Errada. CC. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. CC.932. São também responsáveis pela reparação civil:. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
c. CORRETO.CC. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
d. ERRADO. trata-se de responsabilidade Objetiva - CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
e.ERRADO. Outro caso de responsabilidade Objetiva. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil. V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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Ao pessoal que ficou em dúvida quanto à "D": não existe mais culpa in commitendo, omittendo, vigilando, eligendo, custodiendo ou contrahendo. Essas eram previsões do CC/16, onde havia a "presunção de culpa". Hoje, com o CC/02, há responsabiliade objetiva.
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Termo "culpa in iligendo" relacionado a responsabilidade civil do Estado
Teoria da culpa civilística
Foi a primeira teoria subjetiva desenvolvida para sustentar a responsabilização civil do Estado. Tal teoria se baseia na ideia de que os agentes estatais são prepostos do Estado. Assim, havendo culpa in vigilando ou culpa in eligendo, o Estado obrigatoriamente deveria reparar os danos causados por seus agentes.
Essa tese, praticamente já não é mais utilizada, pois era muito difícil a sua aplicação, uma vez que a comprovação da existência da culpa do Estado era praticamente impossível para o particular.
https://jus.com.br/artigos/13045/interpretacoes-quanto-a-aplicacao-da-responsabilidade-civil-das-pessoas-juridicas-de-direito-publico
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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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NÃO vejo erro na alternativa "d" :/
Em relação ao empregador a responsabilidade é objetiva como define o artigo 933 (... ainda que não haja culpa de sua parte), porém, refere-se a relação do tomador do serviço com o terceiro - ou seja, responsabilidade objetiva em relação ao dano causado pelo funcionário a terceiro.
Não vejo como considerar incorreta a afirmação constante na letra "d" - eis que a "culpa in eligendo" refere-se apenas para justificar o vínculo do empregado com o empregador - sem afastar a responsabilidade objetiva na relaçao com o terceiro.
Ademais, veja a afirmação:
d) Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo.
Basta colocar a sentença em sua ordem correta, que se evidencia o equívoco:
Provado o vínculo de subordinação por culpa in eligendo, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiro (... objetivamente, ou seja, ainda que não haja culpa de sua parte - art. 933)
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Acredito que o erro da assertiva "d" esteja na expressão culpa "in eligendo", quando o correto seria culpa "in vigilando".
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Pessoa, o erro da assertiva D está no início dela: "Provado o vínculo de subordinação, (...)". Segundo o professor Cristiano Chaves, NÃO HÁ NECESIDADE DA PROVA DO VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO. Deve-se provar que o dano ocorreu durante o trabalho ou em razão dele, independente da existência de efetivo vínculo empregatício. Até mesmo porque até o tomador de serviço (COMITENTE) responde objetivamente pelo dano causado por terceiro que realizou o serviço.
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"Vínculo de Subordinação" - eis o erro! Obrigado!
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Tchê, esse Renato é foda!
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GABARITO C
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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O Renato responde questoes desde AFO até direito aeroepacial. rs
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Culpa "in eligendo" : é aquela decorrente da má escolha. Tradicionalmente, aponta-se como exemplo a culpa atribuída ao patrão por ato danoso do empregado ou comitente (comissão). Considerando que o CC/02 firmou o princípio da responsabilidade objetiva nessa hipótese, consoante com o art. 932, III.
Culpa "in vigilando": é a que decorre da falta de vigilância, de fiscalização, em face da conduta de terceiro por quem nos responsabilizamos. Exemplo clássico a culpa atribuída ao pai por não vigiar o filho que causa o dano. No CC/02 a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores, sob sua autoridade e companhia, foi consagrada como responsabilidade objetiva, ou seja, sem culpa, nos termos do art. 932, I;
Culpa "in custodiando": assemelha-se com a culpa in vigilando, embora a expressão seja empregada para caracterizar na guarda de coisas ou animais, sob custódia. Nos termos do CC/02, o fato da coisa ou do animal desafia a responsabilidade civil objetiva, razão por que essa categoria perdeu importância prática, subsistindo mais a título ilustrativo.
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Mas não seria contra os pais do aluno?
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A questão trata da responsabilidade civil.
A) Por filiar-se à teoria do risco, o Código Civil estabelece como regra a
responsabilidade objetiva, a qual prescinde da demonstração da culpa.
Código
Civil:
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O Código
Civil filiou-se à responsabilidade subjetiva, em que é preciso demonstrar a
culpa, sendo a responsabilidade objetiva somente nos casos previstos em lei.
Incorreta
letra “A”.
B) Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se
provarem não ter havido negligência da parte deles.
Código
Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob
sua autoridade e em sua companhia;
Art. 933.
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
Os pais
não serão exonerados da obrigação de reparar o dano causado pelo filho, ainda
que provem não ter havido negligencia da parte deles, uma vez que a responsabilidade
dos pais, em relação aos danos causados pelo filho, é objetiva e independe de
culpa.
Incorreta
letra “B”.
C) A
escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar
prejuízo por ele causado a terceiros.
Código
Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou
estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação,
pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Art. 933.
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
Art. 934.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago
daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu,
absoluta ou relativamente incapaz.
A escola
terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo
por ele causado a terceiros. Pois a responsabilidade da escola é objetiva, porém,
como irá ressarcir o dano causado por outrem (aluno), terá direito de regresso,
uma vez que só não há direito de regresso quando o causador do dano for
descendente (absoluta ou relativamente incapaz) de quem pagou.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos
causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo.
Código
Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir,
ou em razão dele;
Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:
451) Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de
terceiro funda-se na
responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo
de culpa presumida.
O
empregador responderá pelos danos causados pelos empregados a terceiro, na
forma objetiva, independentemente da comprovação de culpa, e não mais por culpa
presumida (culpa in eligendo), uma
vez que a modalidade de culpa presumida foi superada pelo Código Civil de 2002,
passando a vigorar a modalidade de responsabilidade objetiva.
Culpa in eligendo – advém da má escolha
daquele em quem se confia a prática de um ato ou o adimplemento da obrigação.
Culpa in vigilando – decorre
da falta de atenção com o procedimento de outrem.
Culpa in custodiendo – advém
da falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto, sob
os cuidados do agente.
Incorreta
letra “D”.
E) Para que se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o
produto de um crime para o qual não tenha concorrido, deve-se comprovar
eventual vantagem econômica auferida.
Código
Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
V - os
que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente
quantia.
Para que
se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o produto de
um crime, ela deve ter concorrido com o crime.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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Sheldon Cooper, ao meu ver não seria contra os pais, pelo motivo de não ter feito referência a idade do aluno e também seguindo o Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
gab:c
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Só esclarecendo:
A alternativa “B” está incorreta, entretanto devido a negligência ser apenas uma das facetas da CULPA, ou seja, se estivesse assim: "Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se provarem não ter havido dolo ou culpa da parte deles", a assertiva estaria correta.
Isso porque a responsabilidade indicada no artigo 933, “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”, é denominada pela doutrina de objetiva indireta ou objetiva impura.
resumindo:
para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)
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a) Por filiar-se à teoria do risco, o Código Civil estabelece como regra a responsabilidade objetiva, a qual prescinde da demonstração da culpa. INCORRETA: A regra é a responsabilidade subjetiva, que depende da comprovação de culpa.
b) Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se provarem não ter havido negligência da parte deles. INCORRETA: os pais respondem objetivamente pelo ato culposo dos filhos.
c) A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros. CORRETA: a escola poderá exercer o direito de regresso contra o aluno, provando o prejuízo causado e a culpa do aluno.
d) Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo. INCORRETA: o empregador responderá objetivamente pelos danos causados culposamente pelo empregado. Não há necessidade de provar vínculo de subordinação, bastando a relação de preposição, por exemplo.
e) Para que se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o produto de um crime para o qual não tenha concorrido, deve-se comprovar eventual vantagem econômica auferida. INCORRETA: não é necessário comprovar que houve vantagem econômica em virtude do crime, mas tão-somente que a pessoa auferiu o produto do crime.
Resposta: C
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Renata Lima | Direção Concursos
a) Por filiar-se à teoria do risco, o Código Civil estabelece como regra a responsabilidade objetiva, a qual prescinde da demonstração da culpa. INCORRETA: A regra é a responsabilidade subjetiva, que depende da comprovação de culpa.
b) Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se provarem não ter havido negligência da parte deles. INCORRETA: os pais respondem objetivamente pelo ato culposo dos filhos.
c) A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros. CORRETA: a escola poderá exercer o direito de regresso contra o aluno, provando o prejuízo causado e a culpa do aluno.
d) Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo. INCORRETA: o empregador responderá objetivamente pelos danos causados culposamente pelo empregado. Não há necessidade de provar vínculo de subordinação, bastando a relação de preposição, por exemplo.
e) Para que se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o produto de um crime para o qual não tenha concorrido, deve-se comprovar eventual vantagem econômica auferida. INCORRETA: não é necessário comprovar que houve vantagem econômica em virtude do crime, mas tão-somente que a pessoa auferiu o produto do crime.
Resposta: C