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ID
2080618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao acordo de leniência no caso de prática de atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 [...] § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

  • Alternativa "A" Correta: § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Alternativa "B" Incorreta:  2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. (norma impositiva)

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Alternativa "C" Incorreta: § 10.  A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    Alternativa "D" Incorreta: 

    § 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Alternativa "E" Incorreta: § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Só uma correção em relação ao comentário do Vinicius Nass sobre a letra B:

     

    Não é o fato da norma ser impositiva que tornou assa alternativa errada, até porque, logo após o verbo no imperativo da lei consta a expressão "em até" que acaba dando o mesmo valor discricionário da alternativa: "poderá reduzir em até". O erro estava em afirmar que a redução será em relação a "reparação dos danos" quando na verdade o § 2o do art. 16 estabelece que a redução é em relação a "multa aplicável". A obrigação de reparar os danos nunca é afastada nem reduzida conforme o § 3o do mesmo artigo.

     

    Alternativa B: A celebração do acordo de leniência poderá reduzir em até dois terços o valor a ser pago a título de reparação dos danos causados pela pessoa jurídica responsável pelo ato ilícito.

     

    Lei 12.846 art. 16 § 2o: A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    Lei 12.846 art. 16 § 3o:  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

     

    Bons estudos!

     

  • O acordo de leniência pressupõe que a pessoa jurídica responsável pela prática lesiva seja a primeira a manifestar seu interesse em cooperar para apuração do ilícito, cesse completamente o envolvimento com a infração investigada, admita a participação no ilícito e coopere nos atos.

    Certa

     

  • § 9  A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    § 7  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Para quem vai fazer a prova da PGE PE para servidor, a lei 16.309 fala no artigo 42, parágrafo 5 ''A proposta de acordo de leniência SUSPENDE o curso do prazo prescricional.''

    Cuidado para não confundir!

  • O acordo não reduz o valor da reparação do dano, mas sim o valor da multa

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Assertiva e resposta!

    a) A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013 

    CERTA. É o que determina o art. 16, § 9º: 

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...) 

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. 

    b) A celebração do acordo de leniência poderá reduzir em até dois terços o valor a ser pago a título de reparação dos danos causados pela pessoa jurídica responsável pelo ato ilícito. 

    ERRADA. A celebração do acordo de leniência reduz em 2/3 o valor da multa aplicável, mas a reparação do dano continua sendo integral:  

    Art. 16. (...) 

    § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. 

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. 

    c) A propositura e a celebração desse tipo de acordo são de competência exclusiva do Ministério Público no âmbito do inquérito civil ou durante o processamento de ação civil pública. 

    ERRADA. A competência é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública, conforme o art. 16 da Lei: 

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...) 

    d) Tal acordo poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que aceitar cooperar plenamente com a apuração do ato ilícito, ainda que ela não tenha admitido a sua participação na infração investigada. 

    ERRADA.

    Art. 16. (...) 

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (...) 

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (...) 

    e) A rejeição da proposta de acordo de leniência pela pessoa jurídica investigada NÃO implicará a confissão e o reconhecimento da prática do ato ilícito em apuração. 

    ERRADA. A proposta de acordo rejeitada não significa o reconhecimento da prática do ato ilícito em apuração, conforme art. 16, § 7º, da Lei: 

    Art. 16. (...) 

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.  

  • não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

  • Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Insenta a sanção de publicação extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente! 

  • Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Insenta a sanção de publicação extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente

  • No que se refere ao acordo de leniência no caso de prática de atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013, é correto afirmar que: A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013.

  • Alternativa "A" Correta: § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Alternativa "B" Incorreta:  2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. (norma impositiva)

    § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Alternativa "C" Incorreta: § 10.  A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    Alternativa "D" Incorreta: 

    § 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Alternativa "E" Incorreta: § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Ficar atento à pegadinha :

    A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    () certo (x) errado

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Leia como: L3N[I]ÊNCIA

    3 Anos: no caso de descumprimento de acordo

    [I]: interrompe o prazo prescricional

    Ajuda em algumas questões ;)

  • a. Nos termos do art. 23 da lei.

    b. A redução de até 2/3 se aplica a uma eventual multa aplicada. A reparação do dano causado será integral.

    c. Não é o MP que irá celebrar. No âmbito do Poder Executivo federal, isso é feito pela CGU.

    d. É necessário admitir a participação na infração investigada.

    e. A rejeição da proposta não implicará confissão e o reconhecimento da prática do ato ilícito em apuração.

  • Gab. A

    Acordo de Leniência - Efeitos

    ·        Redução de multa em até 2/3

    ·        Isenção publicação extraordinária da condenação;

    ·        Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público;

    ·        Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666

    ·        Não afasta a reparação integral do dano;

    ·        Interrompe o prazo prescricional;

    ·        Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação

    Obs: Em caso de descumprimento – 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de Leniência.

  • GABARITO - A

    Art 16 - § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Resuminho sobre Acordo de Leniência:

    Quem celebra? Autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    Com quem? PJ responsáveis pelas práticas os atos previsto nesta lei que colaborem com as investigações e o PAD

    Qual o seu efeito? Isentar a PJ das sanções prevista nesta lei e reduzir até 2/3 o valor da multa aplicável. A redução não se estende ao dano causado, que deverá ser REPARADO INTEGRALMENTE.

    Qual sua finalidade? Estipular condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

    Quem o descumprir? PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela adm pública.

    De quem é a competência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos atos contra a adm pública estrangeira?

    CGU

    Atenção 1: Sua celebração interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

    Atenção 2: A adm pub. poderá celebrar acordo de leniência com a pj responsável pela prática de ilicitos na lei 8.666, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus ats. 86 a 88.